ORÇAMENTO ANUAL 2026

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A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...

6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

domingo, 15 de fevereiro de 2015

EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA

No portal da transparência de Paulínia consta R$ 242.403.829,08 gasto na educação em 2014, não reformou e nem construiu escolas ou creches, como foi gasto tanto dinheiro assim?                                            
Escola Municipal Jose Lozano Araujo 

Exercício
FINANCEIRA(2014)
Período
JANEIRO a DEZEMBRO
Unidade Gestora
PREFEITURA MUNICIPAL

Despesas por Programa de Governo
Descrição
Acumulado até o Período
No Período
Dotação Inicial
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Valor Empenhado
Valor Em Liquidação
Valor Liquidado
Valor Pago
Total do período
R$ 1.288.000.000,00
R$ 38.278.959,15
R$ 1.326.278.959,15
R$ 1.039.167.707,37
R$ 7.274,80
R$ 979.466.621,42
R$ 881.410.527,9




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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

TRANSPARÊNCIA PARA PAULÍNIA

Queremos TRANPARÊNCIA na contabilidade da PREFEITURA DE PAULÍNIA, em 2012 o orçamento aprovado foi mais ou menos R$ 830 milhões, 2013  R$ 1,08 bilhão, 2014 R$ 1,43 bilhão que segundo a Prefeitura não foi alcançado, mas havia um projeto do executivo uma (PPP)Parceria Público-Privado milionária que  acabou não sendo aprovado pela Câmara Municipal. Para 2015 foi aprovado orçamento R$1.244.471.000,00, sendo assim o de 2014 foi próximo disso.

Em 36 meses entrou para os cofres da Prefeitura de Paulínia, quase R$ 3.260.000.000,00 para uma cidade com menos de 100.000 habitantes, nesses meses transcorrido não houve nenhum investimento que justifique tanto dinheiro gasto.

A realidade nos mostra que Paulínia está abandonada, no caminho pela cidade temos serviços simples não realizados como  manutenção de escolas, creches, praças, ruas,  piscinas, ginásio de esportes, zoológico entre outros serviços de baixo custo, e ainda com atraso nos pagamentos de prestadores de serviços e funcionário público.

Investimento mau direcionado de custo elevado  e sem prioridade, a cultura é sim importante, mas primeiramente vem educação, saúde, segurança e infra-estrutura...

A pergunta é... aonde foi gasto, e como foi gasto tanto dinheiro?
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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

O que é intervenção obrigatória do Ministério Público?

"Trata da obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público nas ações em que figurem no pólo passivo o ente público, não pela qualidade da parte em si, mas em razão de estar se questionando a disponibilidade do erário público."

ASSISTA NA ÍNTEGRA:
Cadê os R$ 241 milhões do erário público, só discurso não basta têm que ter ação e atitude!
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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO


Vereador Tiguila Paes – Presidente
Vereador Du Cazellato – Vice Presidente
Vereador Custódio Campos – Relator 
Vereador Edilsinho Rodrigues – Sub-Relator 
Vereador João Mota – Secretário

Paulínia, 16 de junho de 2014

CONCLUSÕES
Esta Comissão Especial de Inquérito foi criada com a finalidade de apurar possíveis irregularidades nos serviços públicos da Saúde de Paulínia, apontadas nas reclamações de munícipes, em matérias veiculadas na imprensa e redes sociais e nos requerimentos e proposituras apresentadas pelos vereadores e vereadoras, e acompanhar as ações da Administração Municipal no que concerne ao cumprimento da Lei e da boa aplicação dos recursos públicos, pessoal e erário.
No andamento de nossos trabalhos, que exigiu muita atenção e firme de dicação dos Vereadores Tiguila Paes, Edilsinho Rodrigues, Du Cazellato,João Pinto Mota e Custódio Campos, por 240 (duzentos e quarenta) dias, inclusive no período de recesso parlamentar, os membros da CEI se debruçaram sobre a problemática, que ainda persiste, da Saúde Pública em todo o País, em especial no Município de Paulínia.
Entendo que os levantamentos desta Comissão poderão servir de subsídio para tomada de decisões administrativas, que venham assegurar aos paulinenses, homens,mulheres, crianças e adolescentes, uma Saúde mais acessível e de boa qualidade. Contribuindo para a necessária ressignificação de Gestão e Políticas Públicas em nosso Município.
Ciente que a Comissão Especial de Inquérito mostrou-se comprometida com as reais necessidades de nossa população, principalmente a que se socorre dos serviços da Rede Municipal de Saúde, tendo se portado, dentro dos limites impostos pela Lei, independente e imparcial, política e partidariamente, CONCLUO que tenhamos cumprido com nossa obrigação e atendido as expectativas da sociedade paulinense.  
5. RESULTADOS E ENCAMINHAMENTOS FINAIS
Considerando o conjunto probatório que instruiu o presente relatório recomendam os seguintes encaminhamentos:
1. Encaminhamento de cópia integral do presente relatório para o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paulínia, Edson Moura Junior, para conhecimento deste instrumento de auxílio e adoção das providências cabíveis, exaradas pelo Poder Legislativo competente, com intuito de colaborar com a melhoria da Saúde Pública Municipal, alvo de maior crítica da população Paulinense;
2. Encaminhamento das seguintes sugestões:
2.1. Recomendar a sugestão da criação de uma “Comissão de Gestão”, para implantação de um sistema de gestão eficiente, a fim de colaborar na solução dos problemas encontrados na saúde pública municipal. Os problemas estão diretamente ligados a gestão dos investimentos, dos recursos humanos, dos procedimentos administrativos, dos contratos e de toda e qualquer situação que exija um processo eficaz;
2.2. Recomendar a realização imediata de concurso público para recomposição do quadro deficitário dos servidores de saúde;
2.3. Recomendar a realização de uma força tarefa de saúde, com o intuito de eliminar a fila de espera de exames como ultrassonografia, ressonância magnética, tomografia, endoscopia, colonoscopia e outros, assim como as filas de espera para consultas com médicos especialistas e cirurgias;
2.4. Recomendar a informatização urgente em todas as unidades e setores da saúde pública de Paulínia, principalmente no Centro de Distribuição e Farmácias, HMP, UBS´s, Centro de Oncologia, Centro de Geriatria e Derod´s;
2.5. Recomendar contratar equipe de manutenção sob-responsabilidade da Secretaria de Saúde para realizar a manutenção nos próprios públicos;
2.6. Recomendar celebrar contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva dos equipamentos da Saúde, a fim de evitar atraso no atendimento por quebra de equipamentos.  
Sr. Presidente e demais Vereadores-Membros, este é o Relatório Final que submeto aos meus pares.

Paulínia, 16 de junho de 2014

CUSTÓDIO CAMPOS – Relator da Comissão Especial de Inquérito

LEIA NA ÍNTEGRA:
       TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

Prefeitura de Paulínia

Verdade é que a Prefeitura de Paulínia está dividida em todo seu segmento, entre Moura e Pavan, nesse meio estamos nós a população que fica com as mazela da administração em disputa, se aniquilando uns aos outros causando grande mal para o povo e a cidade. 
Uma nova eleição é o caminho para novas possibilidade e de esperança por uma cidade melhor.
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sábado, 7 de fevereiro de 2015

CONFUSÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA EM PAULÍNIA, POPULAÇÃO FICA COM AS CONSEQUÊNCIA DESSA DISPUTA INJUSTA, ONDE NADA FUNCIONA, NOVA ELEIÇÃO JÁ!

Data de publicação: 12/06/2013
PREFEITO DE PAULÍNIA JOSÉ PAVAN JÚNIOR TEM MANDATO CASSADO JUSTIÇA ELEITORAL
ALEGOU ABUSOS NAS PROPAGANDAS ELEITORAIS.
FEVEREIRO DE 2015 SE REPETE A CONFUSÃO POLITICA NOVAMENTE, ISSO VAI ATÉ QUANDO!
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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

PAULÍNIA DOIS MIL E DEZESSEIS


-Tsunami é uma série de ondas gigantes. 
-2015 será o ano de uma série de verdades. 
-Os tsunamis têm um enorme poder destrutivo.
-Os fatos têm um enorme poder de mostrar a realidade.
-Os tsunamis ocorrem quando ocorrem abalos no fundo do mar ou perto.
-O mau uso do dinheiro público ocorrem quando não ocorrem fiscalização e falta competência. 

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Em 2016 "Renovação Geral"

Em 2016 "Renovação Geral" não é trocar seis por meia dúzia, renovar é ter novas opções, é ter pessoas preocupadas com o povo, a cidade em primeiro lugar, prestigio político se conquista com boa gestão não com falcatruas.

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

PAULÍNIA - POBRE CIDADE RICA - ELEIÇÃO 2016


O ano das eleições municipais em Paulínia está aproximando e continuamos numa crise política e financeira, não sabemos como vai ficar nem no presente nem no futuro. A justiça é lenta e com interpretações diferentes dos fatos, aumentando ainda mais a insegurança da população. Fatos criados na má gestão de anos, dinheiro público mal direcionado, e apadrinhamentos, causando um grande mal a nossa cidade.

Em anos de atuação a Câmara Municipal foi de maioria governista, prevalecendo na maioria das vezes o interesse do executivo em projetos nem sempre de relevância para a população. Vivemos momentos de muitas dúvidas, problemas simples de fácil solução que se arrastam há anos no descaso, como manutenção das escolas, creches, praças, ginásio de esportes, museu, zoológicos entre outros, de custo baixo, precisando só de boa vontade, respeito com a população e a cidade.

O sinal mais claro da má gestão é o atraso de vencimento e férias de alguns funcionários públicos e prestadores de serviços, descaso da Escola Municipal Jose Lozano Araujo, falta de construção de novas escolas, creches numa cidade com imigração crescente, ainda sendo  uma das maiores renda per capita do Brasil, mesmo tendo queda na arrecadação do ultimo ano, o valor ainda é muito significativo.

sábado, 13 de dezembro de 2014

PAULÍNIA - REQUERIMENTO Nº 110/10

REQUERIMENTO Nº 110/10

“REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE O PROJETO QUE PREVIA A CONSTRUÇÃO DE UMA PIRÂMIDE DE VIDRO SOBRE A IGREJA DE SÃO BENTO, CONHECIDA COMO MANTO DE CRISTAL”.
Exmo. Sr. Presidente:

No inicio da década de 2000, a Administração Municipal anunciou a realização de cinco obras públicas estimadas em R$ 1.000.000,000,00 (um bilhão de reais), entre as obras anunciadas constava o projeto de revitalização do centro da cidade estimado em R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais) segundo matéria publicada pelo jornal Correio Popular de 18 de maio de 2002.

Segundo afirmações do secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de Paulínia da época, o projeto de revitalização tinha como objetivo oferecer qualidade de vida para os paulinenses. Segundo o secretário, o projeto que previa a readequação do sistema viário na Avenida José Paulino (a mais movimentada), criação de bolsões de estacionamento, reurbanização de praças e a construção de uma pirâmide de vidro, que iria abrigar, além da Igreja e do museu municipal, a casa da banda de Paulínia, a casa do padre e um complexo de entretenimento cultural (duas salas para cinema, espaço para exposições culturais, lojas e lanchonetes). Ainda segundo a mesma matéria, a principal obra no processo de revitalização seria a construção da pirâmide de vidro, com altura de um prédio de 10 andares, sobre a Igreja de São Bento e sobre o Museu Municipal.

No entanto, a Justiça de Paulínia embargou as obras do manto de cristal através de uma liminar concedida pelo juiz Daniel Fabretti no mês de julho de 2005 que concedeu tutela antecipada a uma ação popular que pedia a paralisação definitiva de todas as intervenções previstas por não haver prévio estudo de impacto ambiental ou de vizinhança. A administração municipal recorreu da decisão da justiça local no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde todos os recursos impetrados pela administração foram negados.

O processo de revitalização proposto para o centro não foi concluído devido ao embargo judicial e a região onde se previa a construção do manto de cristal encontra-se abandonada. Em matéria publicada pelo jornal TodoDia de 05 de março de 2010, o atual Prefeito revela que não vai gastar mais nenhum centavo do dinheiro público para dar continuidade ao projeto do Manto de Cristal.  




(continuação)


Considerando os investimentos previstos inicialmente para o projeto de revitalização do centro incluindo a construção do chamado manto de cristal (pirâmide de vidro);

Considerando que as obras do manto de cristal foram iniciadas e posteriormente embargadas pela Justiça;

Considerando que foi montada uma oficina no Ginásio de Esportes do Jardim Calegaris com objetivo de fabricar peças para a construção do manto de cristal;

Considerando que o projeto de revitalização não foi concluído e que as obras do manto de cristal continuam embargadas, REQUEIRO as seguintes informações:

1-Quantas empresas participaram das obras de revitalização do centro e quais foram as empresas?
2- Qual o montante de recursos financeiros, previsto inicialmente, para serem investidos no projeto de revitalização do centro?
3- Houve aditamento de recursos financeiros ao referido projeto de revitalização?
4-Quais obras constantes do projeto de revitalização do centro foram executadas e concluídas?
5-Quanto se gastou com as obras que foram executadas e concluídas e quanto esse valor representa em percentual do total inicialmente previsto?
6- Houve remanejamento de recursos através de projetos de Lei ou por Decretos em favor do projeto de revitalização? Caso a resposta seja afirmativa, quanto se remanejou e de onde foram retirados os recursos?
7- Quanto se pagou à empresa ou às empresas contratada(s) para executar as obras que foram concluídas no projeto de revitalização do centro?
8- Foram realizados pagamentos a maior ou a menor pelos servviços executados pela empresa ou empresas contratada(s) para executar as obras de revitalização?
9- Quais materiais e/ou equipamentos foram adiquiridos ou fabricados nas oficinas da(s) empresa(s), que atuaram no projeto de revitalização, destinados às obras do manto de cristal?
10-Onde estão armazenados/guardados os materiais e/ou equipamentos conforme mencionados no item 9 deste requerimento?
11-Qual destino será dado aos materiais e/ou equipamentos adquiridos ou fabricados  para  serem utilizados na construção do manto de cristal, caso sejam de propriedade da prefeitura municipal?

(continuação)


12-Qual foi o valor investido na instalação do maquetário e na fabricação da maquete da pirâmide que permaneceu por vários meses na praça São Bento, em frente a Igreja de mesmo nome, no centro, a disposição do público para visitação?
13-Em matéria publicada no jornal TodoDia de 05 de maio de 2010,  segundo o atual Prefeito, a administração tentará recuperar o valor, cerca de R$ 54 milhões, já gastos com a contratação de uma empresa de engenharia para a implantação do projeto para concluir as obras. Qual é a empresa de engenharia referida pelo Sr. Prefeito?
14-Por que foram gastos R$ 54 milhões na contratação de uma empresa de engenharia, conforme foi citada na matéria publicada no referido jornal?
15-Pó rque se pretende recuperar esse valor? O valor foi pago indevidamente?

Face ao exposto,   R E Q U E I R O   seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando informações sobre o projeto que previa a construção de uma pirâmide de vidro sobre a Igreja de São Bento, conhecida como manto de cristal

 

 

Paulínia, 21 maio de 2010






VEREADOR CUSTÓDIO CAMPOS DE OLIVEIRA


LEIA NA ÍNTEGRA


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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NO LEGISLATIVO MUNICIPAL

INTRODUÇÃO

O cerne deste estudo é demonstrar o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, com ênfase à realizada no âmbito do Legislativo Municipal, à luz da legislação vigente, constitucional e infraconstitucional, das lições doutrinárias e do contido em precedentes jurisprudenciais a respeito.

A Comissão Parlamentar de Inquérito, tem se mostrado como um importante instrumento de fiscalização dos atos da Administração Pública pelo Poder Legislativo, frente à atual conjuntura política do País, o qual teve sua Constituição Democrática completando, em 2008, vinte anos de vigência, num momento onde assistimos a uma enxurrada de denuncias de fatos graves relativos a crimes contra a administração pública, improbidades, quebras de decoro e corrupção em geral, que têm sido praticadas principalmente pelos detentores de mandato político, fato esse que colocam o país em verdadeira e atual crise institucional, inobstante o vagaroso, mas já em andamento processo de consolidação democrático iniciado pela promulgação da referida Carta Política.

Tais fatos, sobretudo quando explorados pela mídia, motivam inúmeras investigações, destacando-se dentre elas, àquelas de encargo do Poder Legislativo, realizadas através das Comissões Parlamentares de Inquérito.


Diante deste contexto social, surge a necessidade do estudo desse importante instrumento institucional de fiscalização política, que deve combater essa realidade em todos os níveis federativos do Estado Brasileiro, dos quais destacamos os Municípios, pois a nosso ver o Poder Legislativo Municipal é o mais próximo do cidadão e de suas necessidades, agindo dentro do âmbito e interesse local e sob a visão direta de seus munícipes. 
Assim, traçaremos uma análise sobre a possibilidade de instalação, a base legal, os poderes e procedimentos das Comissões Parlamentares de Inquérito no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 


Texto tirado
Mariano Augusto Alonso de Almeida Miranda


segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Comissão Especial de Inquérito da Saúde...

Não é para confirmar que o sistema tem problemas, isso sentimos e vemos no dia a dia.
Uma CEI é para saber as causas dos problemas, onde o dinheiro foi gasto, como foi gasto, e com quem foi gasto para que o descalabro da saúde pública não continue, e tenha uma saúde melhor.

Até o momento não vimos os benefícios da Comissão Especial da Saúde, já concluída pela Câmara Municipal de Paulínia, na pratica, os problemas continuam visível e a população sentindo, a má gestão da saúde, que a meses nem secretário da saúde tem.
ASSISTA NA ÍNTEGRA:
Cadê os R$ 241 milhões do erário público, só discurso não basta têm que ter ação e atitude!

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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

PAULÍNIA - LEI ORGÂNICA: ARTIGOS E CLAUSULAS

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIADE 04 DE NOVEMBRO DE 1998
Art. 1º. A Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação.

“PREÂMBULO"

“Nós, Vereadores representantes do Povo de Paulínia, no uso das atribuições constitucionais e, inspirados no desejo de assegurar a todos justiça e bem estar, APROVAMOS, sob a proteção de Deus, a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA".

Art. 9º. É da competência administrativa do Município em comum com a União e Estado:

I - zelar pela guarda da Constituição Federal, da Constituição Estadual desta Lei Orgânica do Município e das leis destas esferas de governo, das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em quaisquer de suas formas;
                                                                                                    
Das Atribuições da Câmara Municipal

Art. 11. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado nos Arts. 12 e 25, dispor sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente sobre:

VIII - organização das funções fiscalizadoras da Câmara Municipal;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
IV - planos e programas municipais de desenvolvimento;
XII - criação, transformação, extinção e estruturação de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas Municipais, mediante lei específica;

XIII – julgar os Vereadores, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito;

Art. 12. É da competência exclusiva da Câmara Municipal:

I - elaborar seu regimento interno, aplicando-se as disposições processuais das leis complementares;

Art. 14. A Câmara Municipal, pelo seu Presidente, bem como qualquer de suas comissões, pode convocar Secretários Municipais ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Gabinete do Prefeito para, no prazo de oito dias, pessoalmente, prestar informações sobre assunto previamente determinado, importando crime contra a administração pública a ausência sem justificação adequada ou a prestação de informações falsas.

§2º A Mesa da Câmara Municipal pode encaminhar pedidos escritos de informação aos Secretários Municipais, importando crime contra a administração pública a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

Dos Vereadores

Art. 15. Os Vereadores, agentes políticos do Município, são invioláveis pelas suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Da Fiscalização

Art. 34. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

§8º Se a Câmara Municipal rejeitar as contas do Prefeito, estas, com os pareceres e as atas dos debates e votação serão enviadas ao Ministério Público.

Das Atribuições do Prefeito

Art. 45. Compete, privativamente, ao Prefeito:

XIII - exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica;

Seção III

Do Julgamento

Art. 46. Os crimes que o Prefeito Municipal praticar, no exercício do mandato ou em decorrência dele, por infrações penais comuns, serão julgados perante o Tribunal de Justiça do Estado e, os de responsabilidade, serão julgados pela Câmara Municipal, na forma da legislação federal.

§1º A Câmara Municipal, tomando conhecimento de qualquer a todo Prefeito que possa configurar infração penal comum ou crime de responsabilidade, nomeará comissão especial para apurar os fatos que,no prazo de trinta dias, deverão ser apreciados pelo Plenário.

§5º São crimes de responsabilidade do Prefeito, definidos em legislação federal:

II – negar, à Câmara Municipal, o exame de documentos da Administração Municipal;

III – descumprir as obrigações dispostas nesta Lei Orgânica;

IV – praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência, ou omitir-se na sua prática;

VIII – residir fora dos limites do Município;

LEIA NA ÍNTEGRA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA
Entrevista coletiva na manhã de quarta feira 29 de abril de 2015 do Prefeito de Paulínia recém empossado!

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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"

01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"

02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "

Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708

05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros