6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Paulínia, peça orçamentária

                 

Peça orçamentária, o caos nas contas pública de Paulínia, planejamento de curto, médio e longo prazo, novos investimentos comprometidos, visto os desperdícios, a crise fiscal e a necessidade das funções operacionais, tal como o mal planejamento na educação, tanto quanto a saúde e na interligação do novo hospital, reprimindo sua função social, confrontando com o programa de demissão voluntária (PDV), de forma que envolve áreas importantes para a população e ao município sob a Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, folha de pagamento excedendo o índice permitido ao funcionalismo público, base eleitoral extremamente influente, ainda que desmentindo perdura a responsabilidade da vereança e administradores, pressionado por sindicatos e interesses. 

As declarações em plenário na Câmara da complexidade do orçamento enviado pelo executivo com objetivos e metas, guiados pela PPA, que vai até 2021 monitorado mês a mês organizado por a LDO e demais tópicos importantes, após muito estudo, deliberações e audiência pública, com as possíveis emendas muito pouco idealizadas, descriminado no programa de governo com conexão a PPA e a dimensão do orçamento, a complexidade vem como subterfúgio na fiscalização dos recursos relevantes para as pessoas da cidade, tão mal cuidado nas prioridades e diferentes necessidades da sociedade ao longo dos anos.

Os altos valores foram gastos nas irregularidades com o dinheiro público, as mudanças das administrações não promoveram auditagem e a autenticidade nas direções dos recursos públicos na prestação de contas à população, mas a uma sobrecarga do funcionalismo público ativo e inativo sobre o orçamento, alisados com discursos generosos afim de neutralizar uma repulsa, pois que engessado está o pensamento e as ações do poder público nas licitações e contratos no plano orçamentário e sua dinâmica com contratos longos prestigiando interesses escusos, sem o cuidado nas cláusulas na contrapartida em uma fiscalização desatenta, deixando margem para discussões judiciais, sem estipular a reparação dos serviços ou produtos na quantidade e qualidade, atulhando os agentes públicos por conseguinte a qualidade dos serviços públicos.


TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

domingo, 27 de outubro de 2019

As bases políticas de Paulínia

As bases políticas de Paulínia e suas sustentações imbuídas de interesses, normas municipais e as proposições aprovadas no passar dos anos na imposição de politicas públicas de qualidade, desenho de programas materializados de ações no conceito de qualidade de vida, bases essas majoritária que se deslocam como governo, em outros momentos como oposição em permanente vigilância partidária e as bandeiras antagônicas, políticos que sobrepõem nas articulações e comissões levantadas nas administrações errônea anteriores, com propostas de um novo tempo frutificando a expectativa da população, constatado nas urnas a desilusão da população no sistema político, nocivo ao interesse maior do povo e da cidade.

Há muitos projetos de lei e emendas aprovados por maioria no plenário da Câmara sancionado pelo Executivos ainda sem execução no beneficio da população e da cidade, descaso, também existem os polêmicos projetos de lei postergados a espera do melhor momento, como  aqueles que despertam desconfiança gerado por decreto. Existe a necessidade de transpirar as contas públicas para a população e para o funcionalismo publico ativo e inativo, com a luz do dia sem hipocrisia. As ações e atividades desenvolvidas com participação pública ou privadas, de seguimento social, étnico ou econômico trazem descrença por inexistência de clareza com os recursos que a cidade tem, questionado pela vereança e episódios que estremecem a confiança da população. “De acordo com a Promotoria, o golpe foi possibilitado com o envolvimento de Paes, de outros servidores públicos ainda não identificado e da entidade (Frente de Defesa dos Direitos e Interesse Popular Projeto de Lei 91/17 (Revogado).

É de extrema importância auditoria em toda administração pública com foco nas licitações e contratos para que não fiquem duvidas na gestão atual e suas dificuldades, atribuindo a fatos anteriores e jurídicos que possam pesar sobre as boas práticas da administração.

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Paulínia, café com leite

Controlado por pequenos grupos políticos "governo de poucos", próximo da política café com leite, prerrogativa do governo de benefícios, licitações e contratos moldado, como o mal exemplo do Complexo do Rodoshopping juntamente com o polo cinematográfico entre outros coisas mais, impasse que dura a mais de dez anos, agravado com políticas públicas dosadas, diminuindo políticas sociais, econômica e cultural, na existência da crise fiscal paliado pelo terceiro setor, consequência do mau uso em anos do dinheiro público embiocado, portanto o legislativo que tem o privilégio de legislar, fiscalizar e a "competência" de julgar as contas do executivo constituído pela Lei Orgânica do município amparado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Crimes Fiscais, Lei 4320/64, Lei de Licitações, Lei de Improbidade Pública, com a Lei Complementar Estadual nº 709/93, junto ao Tribunal de Contas de SP, tudo isso deixa a sensação de impunidade visto a situação da cidade e dos serviços públicos,  posto que prevalece a vontade política oposição e situação que se entrelaçam na cumplicidade do orçamento elevado e seus resultados receitas e despesas, num perfil pré-eleitoral translucido persuadido de boa oratória e marketing, sucumbindo das ações mais duras no combate em possíveis desvios de verbas e do mau uso dos recursos público largado de mais acerto, renunciando uma analise mais profunda nos registros contábeis da prefeitura na contratação de auditores  de empresas privadas, idônea, competente e transparente, sem estender as dúvidas nas contas públicas da cidade que implicou varias judicialização e troca de governo, faltando cuidado pelo bem comum.
  

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

GESTÃO PÚBLICA

Desvio de JS
A crise fiscal e suas decorrência em Paulínia, entre elas o PDV, apesar da necessidade o remédio é amargo, resultante de uma política paternalista e partidária exercida pelo executivo e legislativo ao longos dos anos envolvidos de interesses, consequências das atividades políticas de remuneração e benefícios promovendo insegurança e sequelas, resultado esses que não poderiam cair só sobre os funcionalismo público e aos moradores, influência de ações políticas e dos sindicatos envolvidos nos processos, sejam na idealização como na aprovação dos projetos, faltou representatividade à população e para o funcionalismo ativos e inativos, explicações dos passos a ser dado com o projeto de lei nº 51/2019 aprovado em bloco na gravidade com o dinheiro público, como também o conteúdo da  audiência publica do orçamento de 2020, mais a prestação de contas dos quadrimestre de 2019 da administração como um todo, além disso não se encontra no Portal da Transparência do TCE-SP a informação completa, deixando a população sem acompanhar a gestão fiscal, de necessidade para comparar e medir a eficiência da receita e despesa.

Disposições tomadas em muitos governos desequilibraram o orçamento sem corrigir problemas nas licitações, contratos e compras, entre outros, sem controle interno na administração até o momento, ausência de planejamento, transparência; prevenção de riscos e a correção de desvios prejudicando setores importantes para a população e a cidade, com uma fiscalização garrida, emendas direcionadas em conjunto com a Câmara, de maioria não cumpridas. 

Está em estudo um novo Projeto Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Paulínia, haja vista o numero de comissionados e gratificações bastante elevadoCom o programa de demissão voluntária, o governo pode sair do limite de gasto com pessoal, portanto não garante os investimentos importantes no desenvolvimento da cidade e a melhora da qualidade dos serviços públicos com as metas fiscais não alcançadas, observado nos artigo 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000 art. 59, § 1º, inciso II e artigo 22, poder público vêm reiterando de maneira acirrada o  trabalho para a coletividade (dever não é favor), presenciado e vivido pela população. 

ministério público vem realizando ações nesses anos sem os efeitos esperados na sequencia, próximo esta as comissões investigativas e as processantes, uma cortina nos gastos público da educação e da saúde, protelado com articulações políticas e ações superficiais.  
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023

FOI APROVADO O PROJETO DE LEI Nº 69/2023, SOBRE AS TABELAS DE VENCIMENTOS E NOVOS VALORES SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVO E DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.
“Art. 3º. Os servidores públicos efetivos nomeados para cargo de provimento em comissão poderão optar pela manutenção de seus vencimentos referentes ao cargo efetivo de origem, acrescido do percentual de 30% do vencimento previsto para o exercício do cargo em comissão, conforme tabela anexa.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192284"

ORDEM DO DIA
02) SEGUNDA DISCUSSÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023, DE TODOS OS VEREADORES, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 308 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 397 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 407 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"No Parágrafo único o número de Vereadores será de 9 (nove) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescentando-se mais um para cada 30.00 (trinta mil) habitantes do Município, não podendo ultrapassar, respectivamente, o número de 15 (quinze) e de 9 (nove) Vereadores." (Redação dada pela Lei nº 6.988, de 1982)" Alegando aumentar a representatividade do legislativo na cidade, de 15 vereadores para 17, no entanto Paulínia e o país enfrenta uma séria crise na representatividade política, onde as prioridades da população são tomadas pelos interesses pessoais, partidários, grupos políticos e suas lideranças seguido dos agregados. O aumento de vereadores não vem representando eficiência nem qualidade na vereança, fato comprovado no mau uso dos recurso publicos ao longo dos anos na cidade com uma fiscalização incompativel com a nossa realidade e receita fiscal.
Atualizado o censo do IBGE, Paulínia tem hoje 110.537 habitantes saindo do 4º lugar para o 1º lugar com renda per capita R$ 344.390,47 mas está bem distante de outras cidade de menores recursos em politica pública, principalmente na educação.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=196346"

09) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 124/2023, DE TODOS OS VEREADORES QUE, FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 393 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 404 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 414 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
OBS: O aumento será em mais 100% nos salários dos vereadores, passando de R$7.287,11.para R$14.900,00
A Câmara Municipal de Paulínia apresenta, para a deliberação do Plenário, o incluso Projeto de Lei, fixando os subsídios dos Vereadores desta Câmara Municipal para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 e findar-se em 31 de Dezembro de 2028. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: d) Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; Importante salientar, que o valor proposto na presente propositura será de R$ 14.900,00 (catorze mil e novecentos reais), valor este menor que o máximo permitido pela nossa Carta Magna, o qual será fixado correspondendo a 47,69% (quarenta e sete vírgula sessenta e nove por cento) do subsídio do Deputado Estadual de São Paulo.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199745"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 30 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 388 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 398 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 408 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Submeto à elevada apreciação o presente Projeto de Resolução dispondo sobre alteração do Artigo 50 da Resolução nº 312, de 26 de dezembro de 2022, que instituiu o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulínia.
“Art. 50 – (...)
VI – Promover amplo debate com a população, com o intuito de identificar as demandas de políticas públicas, encaminhando-as a apreciação do Poder Executivo Municipal para que possam ser inseridas na proposta orçamentária.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199802"

04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM EMENDAS MODIFICATIVAS Nº 01 E 02 DO VER. HELDER PEREIRA: Nº 394 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 399 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 409 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
...Diretrizes Orçamentárias que compõe o referendado planejamento/orçamento são de assaz importância e assim vem ao encontro com a apregoada responsabilidade fiscal defletida da já nominada Lei nesse sentido.
No entanto, aliado a essa programação deverá ser observado o comportamento da receita municipal, a fim de manter o equilíbrio fiscal pregado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Haverá alterações pontuais ressaltadas na Lei Orçamentária Anual na oportunidade de seu encaminhamento pelo Poder Executivo, a fim de melhor aproximar nossas estimativas e programas da realidade.
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192671

07) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 122/2023, DO VER. MESSIAS BRITO QUE, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ASSISTENCIAL MÃO AMIGA – ABAMA. PARECERES: Nº 391 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 402 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 412 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Associação Beneficente Assistencial Mão Amiga, designada pela sigla ABAMA, fundada em 15 de março de 2020, é uma entidade de fins não econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado, com sede na cidade de Paulínia, na Rua Luiz Roberto da Silva, nº 175 (antiga Rua 21), no Bairro Bom Retiro.
I — Fazer resgate de pessoas vulneráveis a margem da sociedade, proporcionando-os uma educação ética, moral, observando as leis vigentes do país;
II — Dar apoio aos missionários, evangelistas, e todas as pessoas que pregam a palavra de Deus independente de cor, sexo e religião.
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"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199565"

10) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DA MESA DA CÂMARA QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 307, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA DE MUNICIPAL PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 395 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 405 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 415 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente projeto visa alterar os prazos previstos na Resolução nº 307 de 2022, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Paulínia e dá outras providências, tendo em vista que o novo Sistema da Ouvidoria (Fala.BR) passará a adotar os prazos da Lei Federal nº 13.460 de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199770"

PAUTA NA INTEGRA:
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=200048"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros