6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Paulínia, eleição ou presente de grego

Paulínia em plena crise fiscal em uma política concentradora praticada em décadas com arrecadação valiosa e obras desmedidas, à frente tem uma cidade de desatenção, escoltada pela população numa verdade ilusória sobre uma maquina pública  privilegiada no interesse, não pelo bem comum, o eleitor não é o condutor da administração pública, independente de quem seja eleito a colaboração tem que vir de todos.

Grupos políticos envolvidos em ações articuladas, favorecidos nas coligações e propostas alienada, revezando oposição e situação no governo buscando o melhor ganho em um sistema político defasado, apanhado de falhas da fiscalização nas eleições.

Paulínia vive um momento de esperança e apreensão visto que as proposições e emendas aprovadas no orçamento deste ano, não foram cumpridas na sua maioria, mesmo sobre os quase 8% a mais das propostas orçamentária para 2020 que são de R$ 1.421 bilhão, aprovado pelo executivo e legislativo em cima da PPA e LDO, Lei de Diretrizes Orçamentária que reduziu a receita com relação à realidade arrecadada.

As vésperas das eleições e uma proposta orçamentária limitada passível de crédito adicional a ser aprovada e uma legislação flexível pronta para as oportunidades tanto do legislativo, quanto do executivo em momento certo, sem um projeto de desenvolvimento para aumento de receita, com numero considerado de candidatos, sem um plano paralelo de governo definindo uma solução em cima de uma cidade pendente de problemas de gasto com pessoal, custeio da maquina pública, transferências e a redução na qualidade dos serviços público, adido do mega novo hospital parcialmente ativado, com impacto no orçamento que incorpora a previdência social, a assistência social e a saúde pública perturbando à educação, aquisição de equipamentos e material permanente, etc. Além dos investimentos em obras e reparos de áreas e prédios público, ausente de um plano diretor atualizado, como também uma política habitacional premeditada no beneficio.

Residimos de uma série de denuncias, comissões investigativas e processantes num dilema discordante, temos problemas em desvios de verbas vinculados a licitações, contratos e compras de transparências obscuras e grupos políticos harmonizados, protelando uma auditoria legítima nas contas pública de Paulínia. O voto terá que ser em cima de uma profunda pesquisa e consciência do eleitor.



TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

sexta-feira, 19 de julho de 2019

Paulínia o espólio dos prefeitos e vereadores

espólio deixado por prefeitos e vereadores, casos bons, casos ruins, que nas ultimas décadas estamos recebendo as conseqüências dos casos ruins, entre elas estão uma crise de representatividade política e a arte do bem falar, a constante afirmação da vereança de isenção na responsabilidade das ações pelo mau uso dos recursos e uma política pública sem qualidade, reunido ao abandono das áreas e prédios públicos, obras desproporcional e custo de grande impacto no orçamento, resultado da má gestão e a frase mais hipócrita ouvida aos longos dos anos “a preocupação pelo povo e por Paulínia”.

Muitos governos vêm sustentando maior atenção a educação e a 
saúde, um cuidado que não corresponde a verdade, junto a todos os setores da cidade, ações simuladas, leis, denúncias, emendas e transposição não respeitada, mesmo havendo as reduções nas porcentagens das transposições entre comissões investigativas e processantes de conotação política, uma justiça morosa e as duvidas presente, contemplando os culpados sem responder pelos atos, sobre uma crise fiscal e grupos políticos coligados que representam os interesses partidários empregando formas no convencimento em maioria dos eleitores alcançando os objetivos. A contratação de terceirizadas para executar as funções de servidores concursados, valores esses já empenhado nos orçamentos, os erros são da gestão no planejamento sem as boas práticas, não das pessoas concursadas. Não podemos aceitar uma política do "rouba mas faz" a conta sempre vem.

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” Rui Barbosa

O pacto político que envolve a contabilidade, licitações e contratos de prefeito para prefeito independente dos governos x,y ou z, os problemas continuam sem quebrar os vícios nas irregularidades de custo milionário ao município, favorecendo lideranças políticas transformado em 
instrumentosamparados por correligionários no melhor proveito neste sistema político arcaico reduzindo as opções dos eleitores na escolha dos seus representantes, modo que o cuidado no voto tem que ser redobrado na esperança de uma cidade melhor.

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

quarta-feira, 10 de julho de 2019

PAULÍNIA, VERDADEIRA OU FALSA

Desvio de JS
Aprovado na Câmara o Projeto de Lei 13/2019 que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com orçamento para 2020 de R$ 1.421 bilhão, mais de 7% a menos que 2019 sobre a pendência das proposições por mau planejamento, mesmo aprovando remanejamento, transposição e transferência de recursos no orçamento, ligado a uma legislação que compromete a sua aplicação, logo que as emendas não desempenham as prioridades dos setores e da população. 

A máquina pública presente de protocolado administrativo anos a fio dissimulando ações que não premia o povo e a cidade de Paulínia, mas sim captar votos(Projeto de Lei Revogado), também as coligações partidárias e uma dezena de pré-candidatos a prefeitura artificialmente oferecendo uma condição melhor para a cidade, sem apresentar um plano de governo apontando a origem dos recursos e a instalação da ação em conformidade com a PPA, LDO e a LOA, Lei Orçamentária Anual. Visto que na Lei de Diretrizes Orçamentária os valores a ser empenhado na educação, saúde, obras e serviços públicos, segurança publica, assistência social e transporte, entre outras necessidades compartilhada de desinformação e discrepância entre receita e a divida pública consolidada, agregado aos limites imposto pela Lei de responsabilidade fiscal. 

Com a disposição sobre alteração na legislação tributária e política de pessoal do município, também definindo emendas, leis complementares, leis ordinárias atos normativos primários, ou seja, criam, modificam e extinguem direitos seguindo um processo legislativo e preceitos expressos diretamente na Constituição Federal. 

“Quando votamos estamos delegando poder a alguém, somos co-responsáveis pelos atos dessas pessoas que venha a realizar. É imprescindível investigar o passado do candidato – sua história, moral, formação e realizações e projetos políticos.” Assim sair dessa trajetória de retrocesso. 


TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

sexta-feira, 5 de julho de 2019

POPULAÇÃO DE PAULÍNIA

É de conhecimento geral da população o interesse pelo cargo de Prefeito de Paulínia, também a disputa dos integrantes partidários junto dos correligionários, neste meio estamos nós a população e a cidade prejudicada pela disputa, má gestão e fiscalização egoísta com ações em seus favores, não pelo bem comum, seguido de discurso de duplicidade na preocupação em favor do povo, sem planejamento e uma execução factual, estamos num momento que todo o cuidado  no voto é pouco.
“Trata-se de um assunto de extrema importância dentro da organização da sociedade, visto que o Procedimento Licitatório é uma ferramenta fundamental dentro da gestão pública, com conseqüências diretas em todas as áreas dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.”

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

segunda-feira, 1 de julho de 2019

PAULÍNIA VALOR V/S INDICADORES

Com planejamento e gestão política em crise “priorizando” educação e saúde, secretarias que absorvem mais de 50% do orçamento de Paulínia, valores esses maiores que muitas cidades RMC juntas, os instrumentos utilizados nas administrações com uma legislação moralmente correta, mas não condizem com os bons valores éticos da sociedade, ajustes e a ingerência com o dinheiro público, mais as lamurias da vereança na complexidade dos orçamentos de Paulínia, sem alcançar metas e prioridades aprovadas na LDO conhecido da população sem a execução, também os penduricalhos sem correção, de habilidade política que estimulam a esperança da população por uma cidade melhor numa representação teatral. Com o Decreto Nº 7016 outubro de 2016 fica o questionamento do critério nas entregas das unidades do Residencial Bom Retiro conforme o projeto de Lei Nº 91/2017 (Projeto de Lei Revogado) aprovado por maioria no plenário da Câmara, sendo que em anos anteriores ouve artifícios eleitorais de interesses políticos na distribuição habitacional para as famílias e o ceticismo do povo. São notórios os projetos e crescimento dos condomínios de padrão elevado, sem planejamento urbano, igualmente um plano diretor para desenvolvimento e aumento de receita que favoreça toda a cidade junto da população.

Paulínia conhecida de muito dinheiro e suas obras grandiosas de “consideração” um hospital de 67 leitos interligado pela reconstrução do novo hospital de 96 leitos contratado com equipamentos na entrega, ultrapassando os 159 milhões de reais inaugurado por varias vezes parcialmente utilizado que somaria 163 leitos nas duas unidades, com problemas sérios não resolvidos na primeira unidade, em quanto que o sistema de saúde tem diferença na reposição de medicamentos, insumos, equipamentos e manutenção, qualidade dos serviços, custo e tempo de espera, não dispondo de um sistema informatizado interligando toda a rede de saúde com as UBSs da cidade. Presumindo a média de seis funcionárias por leito, de maioria de nível superior e técnico e os demais junto à terceirizadas de neveis variados, em conta os afastamentos por aposentadoria entre outros motivos, fatos esses que atinge todos os setores da prefeitura e secretarias, incluindo desvios de funções. Prevalecendo a vontade política sobre o controle externo prerrogativa da qual o Legislativo é titular auxiliado pelo tribunal de contas, sob uma ação civil pública movida pelo ministério público para a obediência a LRF, progredindo para uma possível piora com a segunda unidade do hospital, visto que o gasto com pessoal fora dos limites administráveis, dificultando todas as secretarias da cidade, resultante da má gestão e da fiscalização do dinheiro público.

Diante da importância do código de boa conduta na lei de responsabilidade fiscal a vontade política e as lideranças partidárias desequilibraram receita e despesa com o mau uso do dinheiro público permitido em licitações contratos e desvios de verbas, transposição que não atende a sua verdadeira função, agravando a qualidade das políticas públicas lesando população, servidores e aposentados, piorado nas irregularidades no Paulínia Prev apresentado pelo tribunal de contas. É imprescindível a contratação e cuidado por uma empresa de auditoria idônea e aptidão em auditagem de todos os passivos, na legitimidade dos débitos junto das leis de licitações e contratos com fornecedores da Prefeitura, portanto eleitores vamos pesquisar com muito cuidado partidos e seus filiados acompanhados dos correligionários favorecidos de vantagens.

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023

FOI APROVADO O PROJETO DE LEI Nº 69/2023, SOBRE AS TABELAS DE VENCIMENTOS E NOVOS VALORES SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVO E DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.
“Art. 3º. Os servidores públicos efetivos nomeados para cargo de provimento em comissão poderão optar pela manutenção de seus vencimentos referentes ao cargo efetivo de origem, acrescido do percentual de 30% do vencimento previsto para o exercício do cargo em comissão, conforme tabela anexa.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192284"

ORDEM DO DIA
02) SEGUNDA DISCUSSÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023, DE TODOS OS VEREADORES, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 308 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 397 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 407 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"No Parágrafo único o número de Vereadores será de 9 (nove) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescentando-se mais um para cada 30.00 (trinta mil) habitantes do Município, não podendo ultrapassar, respectivamente, o número de 15 (quinze) e de 9 (nove) Vereadores." (Redação dada pela Lei nº 6.988, de 1982)" Alegando aumentar a representatividade do legislativo na cidade, de 15 vereadores para 17, no entanto Paulínia e o país enfrenta uma séria crise na representatividade política, onde as prioridades da população são tomadas pelos interesses pessoais, partidários, grupos políticos e suas lideranças seguido dos agregados. O aumento de vereadores não vem representando eficiência nem qualidade na vereança, fato comprovado no mau uso dos recurso publicos ao longo dos anos na cidade com uma fiscalização incompativel com a nossa realidade e receita fiscal.
Atualizado o censo do IBGE, Paulínia tem hoje 110.537 habitantes saindo do 4º lugar para o 1º lugar com renda per capita R$ 344.390,47 mas está bem distante de outras cidade de menores recursos em politica pública, principalmente na educação.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=196346"

09) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 124/2023, DE TODOS OS VEREADORES QUE, FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 393 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 404 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 414 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
OBS: O aumento será em mais 100% nos salários dos vereadores, passando de R$7.287,11.para R$14.900,00
A Câmara Municipal de Paulínia apresenta, para a deliberação do Plenário, o incluso Projeto de Lei, fixando os subsídios dos Vereadores desta Câmara Municipal para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 e findar-se em 31 de Dezembro de 2028. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: d) Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; Importante salientar, que o valor proposto na presente propositura será de R$ 14.900,00 (catorze mil e novecentos reais), valor este menor que o máximo permitido pela nossa Carta Magna, o qual será fixado correspondendo a 47,69% (quarenta e sete vírgula sessenta e nove por cento) do subsídio do Deputado Estadual de São Paulo.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199745"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 30 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 388 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 398 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 408 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Submeto à elevada apreciação o presente Projeto de Resolução dispondo sobre alteração do Artigo 50 da Resolução nº 312, de 26 de dezembro de 2022, que instituiu o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulínia.
“Art. 50 – (...)
VI – Promover amplo debate com a população, com o intuito de identificar as demandas de políticas públicas, encaminhando-as a apreciação do Poder Executivo Municipal para que possam ser inseridas na proposta orçamentária.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199802"

04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM EMENDAS MODIFICATIVAS Nº 01 E 02 DO VER. HELDER PEREIRA: Nº 394 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 399 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 409 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
...Diretrizes Orçamentárias que compõe o referendado planejamento/orçamento são de assaz importância e assim vem ao encontro com a apregoada responsabilidade fiscal defletida da já nominada Lei nesse sentido.
No entanto, aliado a essa programação deverá ser observado o comportamento da receita municipal, a fim de manter o equilíbrio fiscal pregado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Haverá alterações pontuais ressaltadas na Lei Orçamentária Anual na oportunidade de seu encaminhamento pelo Poder Executivo, a fim de melhor aproximar nossas estimativas e programas da realidade.
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192671

07) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 122/2023, DO VER. MESSIAS BRITO QUE, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ASSISTENCIAL MÃO AMIGA – ABAMA. PARECERES: Nº 391 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 402 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 412 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Associação Beneficente Assistencial Mão Amiga, designada pela sigla ABAMA, fundada em 15 de março de 2020, é uma entidade de fins não econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado, com sede na cidade de Paulínia, na Rua Luiz Roberto da Silva, nº 175 (antiga Rua 21), no Bairro Bom Retiro.
I — Fazer resgate de pessoas vulneráveis a margem da sociedade, proporcionando-os uma educação ética, moral, observando as leis vigentes do país;
II — Dar apoio aos missionários, evangelistas, e todas as pessoas que pregam a palavra de Deus independente de cor, sexo e religião.
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"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199565"

10) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DA MESA DA CÂMARA QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 307, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA DE MUNICIPAL PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 395 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 405 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 415 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente projeto visa alterar os prazos previstos na Resolução nº 307 de 2022, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Paulínia e dá outras providências, tendo em vista que o novo Sistema da Ouvidoria (Fala.BR) passará a adotar os prazos da Lei Federal nº 13.460 de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199770"

PAUTA NA INTEGRA:
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=200048"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros