ORÇAMENTO ANUAL 2025

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A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...

6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

sábado, 9 de dezembro de 2017

#PAULÍNIA, METAS E PRIORIDADES...

Paulínia e a administração pública com suas metas e prioridades para a população e a cidade, que representa a realidade iludida, articulada por meio das palavras e ações de valia questionável, endossada por maioria do Legislativo juntos dos correligionários num plano diretor dissimulado, direcionado a grupos escorados por políticos, comprovado por fatos registrados em anos, usando como pano de fundo a educação, saúde, segurança, habitação e geração de receita, sem os benefícios esperados, obras e serviços de custos agregados de valores ($) extremamente absurdo. Por varias vezes o desrespeito a Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Plano de Governo desabonado, pois que sustentado por perda de receita e a divida pública supina, confirmado pelos Executivos e apoiado por superioridade dos vereadores, no entanto legitimaram orçamentos anuais altíssimos sem a execução das prioridades para o povo e a cidade, ainda assim vinculado à remuneração do pessoal dos serviços públicos essencial no atendimento à população com a do Executivo disparando como gatilho para o reajuste na solução da má gestão da Saúde Pública, justificando uma melhora, realidade não verdadeira, faltando uma legislação que desvincule essa redação, legitimado e confirmado recentemente pelo líder de governo na Câmara, anunciando a renda per capita invejável existente em Paulínia e defendendo uma arrecadação alta, contrariando os discursos dos governos por perda de receita e uma divida pública elevada;


Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
 “Contudo, com o advento da Emenda Constitucional n º 19, de 04.06.98, houve substancial modificação Na redação do aludido dispositivo, que inclui a supressão do princípio da plena isonomia remuneratória. Passou a dispor o art. 39, § 1º, que a fixação dos padrões de vencimentos e das demais parcelas integrantes da remuneração devem observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, bem como os requisitos para a investidura e as peculiaridades próprias dos cargos e das funções”

Como consequência a não realização dos Planos de Governos  de interesse do povo por  seguidas gestões trabalhados com astucia nos procedimentos com obras, serviços nas irregularidades em contas rejeitadas, licitações, contratos,  resultantes de denuncias graves somando se a morosidade do Ministério Público e uma tolerância inconcebível do Legislativo, um plenário garimpando oportunidades políticas e se protegendo, alongado durantes anos com uma população engodado com artifícios, sem a devida importância ao povo e a cidade, afirmando de maneira persistente em seus cargos que representam os interesses da população, mas os fatos vêm negando tal afirmação.





TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

#PAULÍNIA E O PLANO PLURIANUAL (PPA) E SUAS CONTROVÉRSIAS

Com a reforma escabreada do sistema político e um congresso voltado aos próprios interesses, cercado por lobistas em proveito de grupos buscando vantagens e os princípios contraditórios intermináveis nos municípios e os julgados por irregularidades e as sanções com multa  sem eficácia, de carácter simbólico, já que os limites não existem, sendo as irregularidades repetitivas, anormalidades essas que atinge de maneira direta ou indiretamente a população e a cidade, favorecendo a impunidade, assim também o parecer equivocado da Câmara Municipal, faltando para o eleitor representatividade, exabundando descaso, junto da fábula do “poder político pel0 povo” acompanhado do proselitismo político e partidário agregados a correligionários e associados, restando ao eleitor a indignação do plano de governo desacertado e trocado, compreendido o número expressivo de eleitor da cidade de Paulínia que deixaram de votar ou não proclamaram ninguém.

Art.31 e 74 da CF de 88 garantem aos vereadores mecanismo bastante amplo para exercer sua função sem limites colocando a população e a cidade em primeiro lugar, as palavras ditas e a realidade da Cidade de Paulínia com aprovação de Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) e a Lei Orçamentaria Anual (LOA), não traduzem os acontecimentos sentidos e visto ao longos dos anos pela população, dissimulado o mau uso do orçamento e seu principal objetivo, transparência, controle dos recursos públicos e uma política pública de qualidade, carente de boa gestãodificilmente aceito que sejam tão mal fiscalizado pelo Legislativo. A  Lei 4.320 de 64 estabelece as normas especificas sobre elaboração e organização orçamentária e os projetos de lei orçamentária (LDO, PPA e LOA), contudo os programas de trabalhos não vem sendo cumprido nos períodos de quatro anos, metas e objetivos nas varias áreas, muito menos pelos governos seguintes, mantendo prioridades, conforme o Plano Plurianual (PPA), alterada constantemente por mau planejamento, sendo que há anos se faz estudos e analise dos projetos de lei envolvendo ”rubrica orçamentais”, norteado pela Comissão da Câmara, unidos com o Executivo auxiliado pelo Tribunal de Contas, apoiado pela maioria da Câmara reeleita que não atende os anseios da população no policiamento dos recursos público, permanecendo dissentimentos entre individualismo e coletivismo nas correntes de pensamento político.

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

#Paulínia, a vontade política

Paulínia, a vontade política, fato ausente nas gestões anteriores e existentes, tanto do Executivo, quanto do Legislativo na fiscalização em prol da população agastado por muitas eleições, deixando descrença nos  gestores impune ordenado pelo momento político, acompanhado do futuro do presente indicativo “veremos”, se resguardando das omissões atrás das articulações, deixando o povo "pagar pra ver" sem representatividade e com ônus das circunstâncias, tendo hoje a maioria reeleito compreendendo o desinteresse da população pela política, observada à quantidade dos votos brancos, nulos e abstenções, não por ignorância, mas por desprazer na política e os interesses agregados, por consequência de um sistema político em colapso, visto em todo o Brasil penalizando o povo.

Com tudo existiu uma Comissão Especial de Inquérito da saúde para “acompanhar as ações da Administração Municipal no que concerne ao cumprimento da Lei e da boa aplicação dos 
recursos públicos, pessoal e erário” conclusão essa que não atendeu de maneira explicita aonde foi gasto e como foram gastos os recursos públicos conduzido com interesse político, sem a devida responsabilização, contribuindo de maneira indireta para o agravamento da "Saúde Pública", logo à frente teremos a conclusão de mais duas comissões investigatórias, que vem dando sinal de dificuldade, comprovado os fatos irregulares e a conclusão final, o anseio da população é pela responsabilização dos envolvidos sem argumentação. 

Promessas eleitorais e seus “Programas de Governos” emparelhados aos mirabolantes registrados no TRE-SP somando se  muitos outros não registrados e as justificativas não justificadas dos executivos na ação e do legislativos na fiscalização, sem o desempenho, tendo visto que gastaram valores milionários na construção e administração do “Pólo Cinematográfico” e na “Revitalização do Centro”, dentre as etapas do 
"Plano Diretor" tem se empenhado altos valores na educação e na saúde que não corresponde com os resultados, sentido pelos munícipes aguçado pelos olhos, deixando um certo pânico com as forças ocultas empalmando precedência, as que são de veras, mais as grandes obras com áreas ociosas de custos elevados, sem aumento de receita e legado para o povo, incoerente com o momento atual de insegurança, natural de muitas eleições,  sem deixar de lembrar a divida milionária e uma receita sabido por todos.

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

UNIVERSALIDADE E ANUALIDADE DE #PAULÍNIA

INQUÉRITO CIVIL

Combate à corrupção e a realidade das muitas cidades brasileiras e suas discrepâncias com a Lei complementar nº 101 de 2000 que veio para por limites e regras para o uso do dinheiro público, limitando a divida pública, junto da Lei nº 4.320 de 1964 conforme o “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica e o programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de unidade universalidade e anualidade".

Com a omissão no parecer da maioria do Legislativo nas irregularidades sobre o mau uso do dinheiro público por pessoas influentes, deixando a dúvida do “respeito da separação entre direito e moral com delimitação do primeiro” visto que a cidade de Paulínia tem coisas boas, fundamentado com o descaso tanto com o bem público, quanto com a população, contundo poderia estar extremamente melhor “com mandato para atuar em seu nome (Povo) e por sua autoridade, isto é, legitimados pela soberania popular” tendo uma receita considerável sobre a média do país, mesmo em tempos de crises; Ainda assim não se pode fazer vista grossa dos valores altíssimo da divida pública, como não fossem faltoso para as prioridades da cidade e da população, logo que as metas fiscais tem a tendência de não afirmar.

Mais uma vez que nós munícipes e a cidade de Paulínia vivemos momentos polemico visto o legislativo e o executivo, mais o controle judicial, entre suas varias tarefas a fiscalização do patrimônio e dos recursos públicos deixando a desejar.

Há vários governos que vem se destacando por irregularidades sem a conclusão ou mesmo iniciado um inquérito civil vindo de denuncias e quando aberto é acompanhado com segredo de justiça dificultando a transparência, incluindo pagamentos direcionados, desvios de verbas, licitações, contratos desaparecidos, contratos superfaturado, entre outros protocolados na Câmara para pedido de CEIs entre esses o da saúde com resultado inadequado, além das prestações de contas rejeitadas e a morosidade da justiça e da Câmara, proporcionando impunidade e a descrença do eleitor dado a realidade da cidade e das instituições.

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Contas 2016 /2017 fase de instrução/contraditória

PAULÍNIA - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA                                               

sábado, 2 de setembro de 2017

#Paulínia e a política amiga

Tal como o "Projeto de Lei da Reforma Política" existe a esperança ameaçada constantemente por interesses. Os munícipes e a Cidade de Paulínia vivem sob as articulações políticas à quase duas décadas sobreposta pela “Natureza Política” e seus partidários, a política de ontem e a de hoje são escorado por uma maioria do Legislativo adaptando as circunstâncias, de maneira a preservar o melhor proveito, amparando o Executivo e sua administração, colocando prioridades como doação para o povo e direcionando a cidade sem um plano de governo explicito para as necessidades reais de Paulínia e da população na educação, saúde, segurança, infraestrutura, habitação e assistência social, quando as licitações, contratos superfaturados, e outros desaparecidos com boletim de ocorrência e inquérito cível desconhecido dos munícipes, sem o cuidado da apuração, ligado a vários desvios de verbas públicas no passado deixando um rombo nas contas públicas entendido que não é um dano ao erário, somando se a realidade atual velha, vista com indiferença e impunidade decorrente da lerdeza da justiça dando um boi de piranha, abrindo uma cortina politicamente correta para os olhos da população com uma arrecadação bastante significativa, em outros momentos depreciando, apresentando perda de receita, quando questionado das necessidade de Paulínia.

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Contas Municipais (Parecer)

PAULÍNIA - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA                                             
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA 
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"

01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"

02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "

Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708

05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros