Art.31 e 74 da CF de 88 garantem aos vereadores mecanismo bastante amplo para exercer sua função sem limites colocando a população e a cidade em primeiro lugar, as palavras ditas e a realidade da Cidade de Paulínia com aprovação de Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) e a Lei Orçamentaria Anual (LOA), não traduzem os acontecimentos sentidos e visto ao longos dos anos pela população, dissimulado o mau uso do orçamento e seu principal objetivo, transparência, controle dos recursos públicos e uma política pública de qualidade, carente de boa gestão, dificilmente aceito que sejam tão mal fiscalizado pelo Legislativo. A Lei 4.320 de 64 estabelece as normas especificas sobre elaboração e organização orçamentária e os projetos de lei orçamentária (LDO, PPA e LOA), contudo os programas de trabalhos não vem sendo cumprido nos períodos de quatro anos, metas e objetivos nas varias áreas, muito menos pelos governos seguintes, mantendo prioridades, conforme o Plano Plurianual (PPA), alterada constantemente por mau planejamento, sendo que há anos se faz estudos e analise dos projetos de lei envolvendo ”rubrica orçamentais”, norteado pela Comissão da Câmara, unidos com o Executivo auxiliado pelo Tribunal de Contas, apoiado pela maioria da Câmara reeleita que não atende os anseios da população no policiamento dos recursos público, permanecendo dissentimentos entre individualismo e coletivismo nas correntes de pensamento político.
TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
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