ORÇAMENTO ANUAL 2025

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A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...

6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO - 2006


:: LIBERAÇÕES - CONSULTAS GERAIS ::

Entidade..: 45.751.435/0001-06 - PREF MUN DE PAULINIA
Município.: PAULINIA - SP
PEJA - PROGRAMA APOIO SIST ENSINO P/ ATENDIMENTO AO EJA
Data Pgto
OB
Valor
Programa
Banco
Agência
C/C
12/MAI/2006
695270
1.854,22
Não se Aplica
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0860
0066720019
Total:
1.854,22


PNAC - PNAE CRECHE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR P/ CRECHE
Data Pgto
OB
Valor
Programa
Banco
Agência
C/C
25/FEV/2006
450081
4.644,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000155144
31/MAR/2006
450133
6.708,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000155144
28/ABR/2006
450235
5.676,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000155144
02/JUN/2006
450348
5.676,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000155144
30/JUN/2006
450403
5.676,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000155144
31/JUL/2006
450471
5.676,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000155144
05/SET/2006
450527
5.676,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000155144
01/OUT/2006
450614
5.676,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000155144
01/NOV/2006
450682
5.676,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000155144
01/DEZ/2006
450745
5.676,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000155144
Total:
56.760,00


PNAE - FUNDAMENTAL - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FUNDAMENTAL
Data Pgto
OB
Valor
Programa
Banco
Agência
C/C
25/FEV/2006
400393
48.798,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000056944
31/MAR/2006
400440
48.798,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000056944
28/ABR/2006
400552
48.798,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000056944
01/JUN/2006
400681
59.642,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000056944
30/JUN/2006
400737
59.642,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000056944
31/JUL/2006
400830
59.642,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000056944
05/SET/2006
400952
59.642,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000056944
01/OUT/2006
401135
59.642,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000056944
01/NOV/2006
401281
59.642,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000056944
01/DEZ/2006
401475
59.642,00
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000056944
Total:
563.888,00


PNATE - FUNDAMENTAL - TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL
Data Pgto
OB
Valor
Programa
Banco
Agência
C/C
07/ABR/2006
700039
4.494,60
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000203564
08/ABR/2006
700081
4.494,60
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000203564
03/AGO/2006
700399
4.494,60
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000203564
01/OUT/2006
700546
4.494,60
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000203564
31/OUT/2006
700611
4.494,60
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000203564
01/DEZ/2006
700675
4.494,60
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000203564
14/DEZ/2006
700716
4.494,60
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000203564
Total:
31.462,20


QUOTA - QUOTA ESTADUAL / MUNICIPAL
Data Pgto
OB
Valor
Programa
Banco
Agência
C/C
08/JAN/2006
849052
353.007,21
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000191892
08/FEV/2006
849105
197.083,23
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000191892
07/MAR/2006
849216
90.578,67
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000191892
07/MAR/2006
849218
196.727,21
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000191892
05/ABR/2006
849273
114.203,66
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000191892
06/MAI/2006
849378
89.664,89
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000191892
06/MAI/2006
849380
196.194,36
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000191892
07/JUN/2006
849433
113.314,79
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000191892
06/JUL/2006
849539
212.897,74
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000191892
06/JUL/2006
849536
86.071,15
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000191892
08/AGO/2006
849592
113.308,74
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000191892
05/SET/2006
849695
92.818,96
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000191892
05/SET/2006
849698
225.685,07
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000191892
07/OUT/2006
849751
118.990,19
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000191892
08/NOV/2006
849857
216.182,05
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000191892
08/NOV/2006
849854
92.363,41
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000191892
06/DEZ/2006
849913
127.125,26
Não se Aplica
BANCO DO BRASIL
2417
0000191892
Total:
2.636.216,59


Dados referentes ao fechamento do dia: 04/08/2014


CONSULTEM, PESQUISEM...
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"

01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"

02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "

Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708

05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros