A Associação também deve providenciar na PREFEITURA o alvará de funcionamento da instituição, que constitui uma autorização para que determinado espaço físico que possua condições de segurança e salubridade seja utilizado.
Também é necessário que promova, junto à PREFEITURA, a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), caso seja prestadora de serviços. Mantendo empregados, é necessário que a associação adquira o livro de registro de empregados e o registre na Delegacia Regional do Trabalho. O prazo para tanto é de até 30 dias após a primeira contratação. A associação também precisa providenciar sua matrícula junto à Previdência Social e à Caixa Econômica Federal, para fins de FGTS. Concluída essa etapa, a associação estará devidamente registrada e pronta para entrar em funcionamento. Os demais documentos, livros caixa, registro de empregados, deverão ser providenciados com o contador que for escolhido pela associação.
Dissolução e Liquidação - Definida em assembleia geral ou mediante intervenção judicial, realizada pelo Ministério Público.
As regras previstas para dissolução das associações estão previstas nos arts. 49, 50, 51 e 61 da Lei nº 10.406/2002.
CAIXA DIZ QUE FDDIP NÃO PODE CONSTRUIR CASAS EM PAULÍNIA, POR MEIO MINHA CASA, MINHA VIDA!
http://www.cidades.gov.br/habitacao-cidades/programa-minha-casa-minha-vida-pmcmv
Contas 2016 fase de instrução/contraditória
Plano Plurianual do Município de Paulínia 2010/2013
Tribunal de Contas - Pólo Cinematográfico
PAULÍNIA - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA