TC 7282032 2019 Paulínia.pdf by Décio Delfino on Scribd
ORÇAMENTO ANUAL 2026
A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Poder Público de Paulínia
TC 7282032 2019 Paulínia.pdf by Décio Delfino on Scribd
quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Paulínia conexões políticas
É visto com muita preocupação a maneira que são feitas as licitações, contratos e os confrontos políticos implicados de interesses nos recursos públicos de Paulínia, assistido por todos ao longo dos anos obras, áreas e prédios públicos descuidado pelo poder público sem estudo e gerenciamento de riscos, presenciado no conjunto do Rodoshopping, recentemente está os contratos emergenciais do transporte público de Paulínia, repletos de falhas no atendimento do publico, entre outros erros que não poderiam acontecer, assim como a construção na interligação do novo hospital de Paulínia, a incerteza operacional dado ao limite gasto com pessoal e a descrença de equipamentos instalados sem a finalidade social.
As conexões políticas vêm depreciando os recursos de Paulínia nos vínculos políticos ancorados de informações, a população e a cidade sofrendo as consequências nas licitações e nos contratos que não alcança os interesses do povo e da cidade, partidos políticos sem a responsabilidade por seus filiados nesse sistema no qual as opções na representatividade política são reduzidas comprometendo a expectativa da população, visto a suspeita de falsificação de títulos de eleitor usados por trabalhadores de fora afirmado pelo vereador no púlpito do plenário da Câmara, além do mais deixam muitas duvidas as milhares de pastas nas UBSs em Paulínia que supera em muito os números de habitantes da cidade, na suposição de possíveis eleitores alterando os resultados das eleições.
sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Bastidores políticos de Paulínia
Fatos e ficção se debatendo na presença da realidade na administração da cidade, legado dos gestores em curso há mais de uma década em Paulínia aos gritos em silencio, sob os olhares dos munícipes e do poder público o retrocesso de Paulínia. A dificuldade do eleitor nas opções de escolha em busca de representantes políticos que dividem com seus anseios e interesses na qualidade dos serviços públicos conectado a receita, consequentemente articulada com discursos e marketing, predominados por grupos políticos em busca dos interesses pessoais e políticos, deixando o sistema desacreditado, ainda que temos muitas coisas boas, dever dos órgãos públicos, a cidade estaria melhor com uma fiscalização eficiente e o combate nos desperdícios e desvios de finalidades dos recursos públicos, sem a infatigável desculpas da queda de receita, custeio da maquina pública e a dificuldade de acompanhar as licitações e contratos desequilibrando receita e despesa, junto dos contestáveis contratos emergenciais desaparecido de transparência.
terça-feira, 14 de janeiro de 2020
Preocupações hipócritas pelo povo
As atribuições discricionárias não vem suprindo todos os princípios indicados na constituição abastecendo na execução da lei. Diretrizes, objetivos e metas se afastam a todas as gestões no períodos dos quatro anos, desequilibrando receita e despesas nos investimentos em projetos no bem da cidade e da população. A representação do judiciário não intimida as ações dos correligionários e agregados.
O empenho da população de Paulínia deixa muito à desejar em cobrar seus direitos naqueles em quem votou, consequência da falta de interesse na política e a confiança no sistema, onde a impunidade se destaca na regressão de Paulínia.
sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
Paulínia fiscalizem...
quinta-feira, 2 de janeiro de 2020
Portal de Paulínia
Metas fiscais acima da realidade, mascarando gastos que não cabe em um orçamento real, ignorando riscos que afeta as contas públicas e a qualidade dos serviços públicos projetando valores irreais sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, dado que a questão não é falta de recursos e sim, desvios de finalidade implicitamente, determinado por interesses partidários e agregados que na maior parte não acompanha a população e a cidade, linha bastante danosa para o bem comum no descontrole dos gastos públicos.
A falta de informação no Portal da Transparência entre tantos, a educação, a saúde, seguido por terceiro setor nos projetos sociais, mais os projetos habitacionais não muito claro, suscetíveis aos interesses das classes políticas e a manipulação de uma parte da população, gerando muitas duvidas em projetos políticos, fatos sequenciais vistos em varias gestões, carecendo de uma nova reforma política que sejam mais próximas dos interesses da população.
quinta-feira, 26 de dezembro de 2019
Paulínia, a liberdade do poder discricionário
As ações alinhada do executivo, quanto do legislativo no passar dos anos à frente de fatos, atos administrativos; a liberdade do ato de governo implicou a população e para cidade de Paulínia dificuldade na qualidade dos serviços públicos, abusos esses com punições muito branda aguçando os responsáveis com canais de recursos preponderantes na educação e saúde sem o desempenho adequado.
Controle político na administração e a desvalorização dos pareceres técnicos (TCE-SP), as conotações políticas ardilosas pelo poder, mantendo a vontade política reunido nas licitações e contratos envolvendo serviços e grandes obras, mais o custo elevado da interligação do novo hospital vestido na qualidade de serviços públicos, fomentado por improbidades administrativas e desvios de finalidades, faltando ações mais ofensiva do poder público no ressarcimento dos danos ao erário, bem superiores as inadimplências resultado do desemprego ou perda de renda e as crises econômicas pendente de ações governamentais.
sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Paulínia, ato próprio
Os interesses da população sendo sobrepostas em boa parte nas ações políticas nos pedidos de prazo, influências e benefícios com feitos e perdas ao erário, tolerância e subserviência do legislativo e dos conselhos municipais com as articulações dos executivos, junto das secretarias ganhado tempo numa campanha publicitária manejando política publica distraindo o povo.
É fato que a folha de pagamento esta acima dos limites permitido, também é verdadeira a culpabilidade do plenário da Câmara e dos gestores da cidade que participaram por interesses para esses impasses se mantendo isentos, sentenciando a culpa na remuneração e as irregularidades verificadas no quadro de pessoal, abrandando os maiores responsáveis nas licitações e contratos designados pela autoridade competente, mediante ato próprio, em uma Lei de Responsabilidade Fiscal e um controle interno sem a eficácia desejada no uso do dinheiro público na cidade de Paulínia.
Orçamento com característica muito vaga vista no relatório, informações que não correspondem à realidade da cidade, estudo e planejamento com a transparência nublada, proposta no plano de governo e os contratos. As emendas sejam elas aditivas ou impositivas não vão reparar essas lacunas no planejamento dentro PPA e na LDO no bem de todos, prevalece à desarmonia no cuidado do orçamento da cidade, deixando fissuras para possíveis desvios de verbas públicas.
terça-feira, 26 de novembro de 2019
Paulínia a casta política
"§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."
A complexidade orçamentária explicita pelo Plenário da Câmara, é desesperador com as possibilidades da tecnologia da informação, com os votos dos eleitores outorgado aos vereadores, nossos representantes no cuidado dos gastos público, dado pela vereança a dificuldade de monitorar os contratos desmistificado de possíveis desvios de verbas públicas e o comprometimento dos recursos, fiscalizar não é limitar o poder discricionário dos prefeitos e seus secretariados, é examinar a qualidade da prestação de serviço, equacionar investimento, receita e despesa no bem de todos.
terça-feira, 19 de novembro de 2019
Boas notícias Paulínia
quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Paulínia, peça orçamentária

As declarações em plenário na Câmara da complexidade do orçamento enviado pelo executivo com objetivos e metas, guiados pela PPA, que vai até 2021 monitorado mês a mês organizado por a LDO e demais tópicos importantes, após muito estudo, deliberações e audiência pública, com as possíveis emendas muito pouco idealizadas, descriminado no programa de governo com conexão a PPA e a dimensão do orçamento, a complexidade vem como subterfúgio na fiscalização dos recursos relevantes para as pessoas da cidade, tão mal cuidado nas prioridades e diferentes necessidades da sociedade ao longo dos anos.
Os altos valores foram gastos nas irregularidades com o dinheiro público, as mudanças das administrações não promoveram auditagem e a autenticidade nas direções dos recursos públicos na prestação de contas à população, mas a uma sobrecarga do funcionalismo público ativo e inativo sobre o orçamento, alisados com discursos generosos afim de neutralizar uma repulsa, pois que engessado está o pensamento e as ações do poder público nas licitações e contratos no plano orçamentário e sua dinâmica com contratos longos prestigiando interesses escusos, sem o cuidado nas cláusulas na contrapartida em uma fiscalização desatenta, deixando margem para discussões judiciais, sem estipular a reparação dos serviços ou produtos na quantidade e qualidade, atulhando os agentes públicos por conseguinte a qualidade dos serviços públicos.
domingo, 27 de outubro de 2019
As bases políticas de Paulínia
É de extrema importância auditoria em toda administração pública com foco nas licitações e contratos para que não fiquem duvidas na gestão atual e suas dificuldades, atribuindo a fatos anteriores e jurídicos que possam pesar sobre as boas práticas da administração.
sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Paulínia, café com leite
quinta-feira, 3 de outubro de 2019
GESTÃO PÚBLICA
Disposições tomadas em muitos governos desequilibraram o orçamento sem corrigir problemas nas licitações, contratos e compras, entre outros, sem controle interno na administração até o momento, ausência de planejamento, transparência; prevenção de riscos e a correção de desvios prejudicando setores importantes para a população e a cidade, com uma fiscalização garrida, emendas direcionadas em conjunto com a Câmara, de maioria não cumpridas.
Está em estudo um novo Projeto Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Paulínia, haja vista o numero de comissionados e gratificações bastante elevado. Com o programa de demissão voluntária, o governo pode sair do limite de gasto com pessoal, portanto não garante os investimentos importantes no desenvolvimento da cidade e a melhora da qualidade dos serviços públicos com as metas fiscais não alcançadas, observado nos artigo 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000 art. 59, § 1º, inciso II e artigo 22, o poder público vêm reiterando de maneira acirrada o trabalho para a coletividade (dever não é favor), presenciado e vivido pela população.
O ministério público vem realizando ações nesses anos sem os efeitos esperados na sequencia, próximo esta as comissões investigativas e as processantes, uma cortina nos gastos público da educação e da saúde, protelado com articulações políticas e ações superficiais.
AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"
01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"
02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "
Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"
03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708
05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
!doctype>
Paulínia - Pauliprev TC 739390 by Décio Delfino on Scribd
Pauliprev Parecer 2022 TC 941773 by Décio Delfino on Scribd
Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.
A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.
O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.
São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.
!doctype>As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !
10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP
Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.
Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
!doctype>!doctype>














