ORÇAMENTO ANUAL 2025

A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...
quinta-feira, 9 de março de 2023
PAULÍNIA QUAL É A VERDADE?
segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
PAULÍNIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
domingo, 27 de novembro de 2022
PAULÍNIA, PLENÁRIO ABSCONSO
Diante da importância do plano diretor no desenvolvimento urbano e do longo tempo desatualizado, foi através de uma ação civil publica movida pelo cidadão Antônio Castro ao Ministério Público que se iniciou o processo na elaboração do plano diretor, no entanto é visto de cuidado para os debates e questionamento dos temas de extrema relevância realizadas isoladamente, evitando a discussão em plenário pelos vereadores, o fato se deve nas duvidas deixada com as aprovações nos orçamentos e da PPA - 2022-2025 com parte integrada nas diretrizes e prioridades da administração com o plano diretor para 10 anos, realizada de forma atabalhoada com audiências públicas em mesmo dia e horário num espaço de tempo curto num processo complexo sem as publicações prévias das documentações necessárias para formular perguntas e sugestões e a baixa participação popular, como nas audiências pública da mobilidade urbana, visto que a legislação municipal vem atuando com maior interesse nas normas do uso e ocupação do solo nos últimos anos, processo esses que não atende a população na sua plenitude.
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
PAULÍNIA, TAMOS JUNTOS!
O corporativismo adotado na política de Paulínia protegendo grupos e corporações no proveito de poucos, desconsiderando o interesse comum sem divisão de risco, com sobrecarga para a cidade e para população, seguida por um custo de vida alto e sem desenvolvimento, sitiado por partidos políticos e agregados transformando a maquina pública numa ferramenta política.
No estender dos anos a sequência
do poder discricionário e fiscalizatório do dever público, postulada de cidade rica, sob o exercício das obrigações legais da sociedade, com disputas
acirradas pelo poder, até surgir uma nova classe dominante e servil adotada de
um novo modelo socioeconômico e especulativo sem processo sustentável dos órgãos públicos, como no desenvolvimento sustentável da cidade, margeando o plano diretor com agravante na implantação da censura branca.
As dúvidas nas licitações, contratos, empenhos, liquidados e pagos, crescem com a falta do debate, questionamentos dos vereadores e das comissões permanentes nas audiências públicas, como nas prestações de contas, visto também os projetos de lei aprovados com urgência não realizados com permuta, desapropriação e locação, junto de serviços e obras, faltando fiscalização e exposição clara dos representantes do povo.
sexta-feira, 9 de setembro de 2022
PAULÍNIA, PROJETO DE LEI Nº 10/2009
Na celebração do convênio protocolado
com n° 4.203/09 entre
Município de Paulínia e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo com o projeto de lei nº 10/2009 nasce o pedágio de bloqueio, com aprovação
da Câmara de Vereadores para execução de obras e serviços no “melhoramento”
e pavimentação da
estrada vicinal PLN - 311, (Estr. Mun. Ivo Macris) ligando o município de
Paulínia por 400 metros, cabendo ao munícipio expropriação da área para
possibilitar a pavimentação pelo DER, no Bairro João Aranha, ligando à
Cosmópolis (Estr. Mun. Ivo Macris) como ”Avenida da Indústria e Comércio”,
com extensão total de 14,00 km, ligando Americana, Paulínia e Cosmópolis
pela vicinal.
15.2. Fica eleito o foro da comarca da Capital de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou litígio decorrentes da execução deste Convênio.
E por estarem de acordo, os Partícipes assinam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Com acesso principal pela Rodovia Professor Zeferino Vaz km 132,5 no Viaduto Chamas do Progresso ao distrito
industrial de quase 70.000 m² no Bairro Cascata prejudicado pelo pedágio, ainda
sim, vêm sendo aprovados nesses longos anos valores astronômicos nos orçamentos anuais, uma fonte de recursos para
transposição, já que não é compatível com a infraestrutura aprovada para o distrito
industrial, visto também os danos causados aos moradores do Bairro João Aranha
e no desenvolvimento da região, usada como pano de fundo o Plano de Mobilidade
Urbana integrado ao Plano Diretor.
Difícil compreender e aceitar os
benefícios destas obras com o convênio afirmado com D.E.R, de acesso
Paulínia a Cosmópolis, junto daqueles que aprovaram o convênio, mediante ao descaramento de pessoas no desconhecimento de documentos oficias, incluindo as
comissões permanente da câmara envolvidas no projeto de lei, com o anuncio do governo
estadual anunciando a construção
do pedágio, uma vez que poderia ser visto como rota de fuga a
estrada vicinal PLN - 311, atual Estr. Mun. Ivo Macris, faltou cuidado do poder público com a população e com a cidade de Paulínia.
AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"
01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"
02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "
Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"
03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708
05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
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Paulínia - Pauliprev TC 739390 by Décio Delfino on Scribd
Pauliprev Parecer 2022 TC 941773 by Décio Delfino on Scribd
Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.
A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.
O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.
São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.
!doctype>As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !
10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP
Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.
Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
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