ORÇAMENTO ANUAL 2025

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A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...

6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

quinta-feira, 6 de abril de 2023

PUXÃO DE ORELHA... VEREADORES

  

Vamos deixar um puxão de orelha nos vereadores, visto que vem evitando debate e questionamento em plenário de projetos de lei de extrema relevância para a cidade como para a população, como também nas questões polêmicas mas de interesse da população, com aproximação do povo prejudicada por falhas grotescas nas audiências públicas.

"A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
Missão (razão de existir) - Ser referência em transparência, modernidade, fiscalização, legislação, inovação, excelência nos serviços prestados sempre buscando ampla participação e proximidade junto a população; Acompanhar e apreciar programas de obras, planos municipais, regionais e setoriais de desenvolvimento;"

O histórico do poder discricionário e da fiscalização dos longos anos que se passaram, junto com o ministério público é assombroso e desanimador que persiste nos dias de hoje com algumas ressalvas. As licitações, contratatos e pregões e alguns projetos de lei deixam duvidas na sua eficiência e transparência, visto no Plano Plurianual 2022-2025 a dificuldade de acessar e entender os anexos nas metas e prioridades,  os projetos de curto e médio prazo, com as comissões da câmara evitando os debate e discussões em plenário, aprovado pela câmara.

As ações realizada pelo dever público local no social, lazer e no esporte junto do governo federal através Siconv deixa insegurança na sua continuidade, pelos fatos recorrente em nossa cidade, as dificuldades no planejamento e na exposição do plano plurianual aprovado pelo vereadores e com as centenas de indicações, Plano Diretor, junto a Lei de Uso e Ocupação do Solo sendo que esses são de dez anos o tempo previsto na sua realização, como o Plano de Mobilidade Urbana, mais as dúvidas nas obras e serviços do novo hospital e a entrega total ao uso público, entre outras obras e serviços, o descaso na revitalização do centro e a indiferença dos vereadores, a não entrega do sistema viário ao público ligando o Bairro João Aranha ao Parque da Represa onde os valores das obras estão bem acima da licitação e segundo a Sabesp as obras da adutora no sistema viário foram finalizadas dia 02/04/2023.

Lembrando que enfrentamos problemas sérios na educação, saúde, segurança e dificuldades para realizar concursos públicos, vindo ai uma reforma tributária pelo governo federal...

quinta-feira, 9 de março de 2023

PAULÍNIA QUAL É A VERDADE?


"Em razão de um vazamento identificado na adutora de abastecimento que passa no local, é necessário remanejar o trecho da tubulação, para garantir a regularidade do fornecimento de água aos clientes. Trata-se de obra de grande porte e complexa, com acompanhamento diário em conjunto com a Prefeitura." - Sabesp

Com a proximidade da adutora no sistema viário, junto a ponte estaiada e maquinários pesados na remoção de arvores, deslocamento de terras e compactação do solo, entre outras ações de impacto, com uma pedreira não distante, acompanhado das atividades pelo corpo técnico de ambas as partes, faltou cuidado durante as obras.
Nas imagens aparecem sinais de erosão desde o inicio das obras, indicando já o conhecimento de todos os problemas existentes.

A cidade tem um histórico de pouco cuidado com os recursos públicos em obras e serviços, que nem sempre é capaz de utilizar integralmente o que foi feito por falta de recursos humanos, técnicos e operacional, com ausência de gerenciamento de risco, ou mesmo por disputa política, como também uma fiscalização deficiente do poder público.

O rompimento da adutora atrasando a entrega do sistema viário ao público, pode ser vista ou não como articulação política para o ano eleitoral, são 28 meses completando agora em março de 2023, obras iniciada em outubro de 2020, tratado em contrato a entrega em 24 meses, prorrogável por 6 meses, acompanhado das multas, com valores empenhados para as obras em mais de 80 milhões de reais na dotação orçamentária, diante da relevância do sistema viário, não houve questionamento e nem debate por parte dos vereadores, somente poucas palavras no andamento das obras.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa...VÍDEO no link.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

PAULÍNIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O desinteresse no parecer em plenário dos vereadores, do mesmo modo as mudanças no regimento interno da Câmara e sessão oculta com chapa única na eleição da mesa diretora favorecendo bloco político, traz inquietação a população com os projetos de lei orçamentária, diretrizes orçamentárias e do plano plurianual pertinente a população, visto a complexidade dos temas, igualmente no plano diretor sem se pronunciar em voz alta na elaboração a comissão eleita pela câmara, e com os votos dos eleitores para defender o interesse do povo, mas não se vê retorno nem fiscalização como na emissão no "final de cada quadrimestre, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais no período em audiência pública pelo poder legislativo,  conforme exigido pelo artigo 9º, 8 4º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", sem debate como  sem discussão pelo os mesmos, visto também a baixa participação popular nas audiências públicas!

"A despeito dos excelentes índices, a Prefeitura Municipal de Paulínia vem apresentando, ano após ano, reiteradas falhas na gestão dos recursos públicos, ignorando recomendações e determinações do Tribunal de Contas do Estado desde 2012.
Ao realizar o exame preliminar das contas de 2020 do Executivo paulinense, a 6ª Procuradoria do MPC-SP, coordenada pelo Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, opinou mais uma vez pela emissão de Parecer Prévio Desfavorável à matéria."   



 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA 

domingo, 27 de novembro de 2022

PAULÍNIA, PLENÁRIO ABSCONSO

Diante da importância do plano diretor no desenvolvimento urbano e do longo tempo desatualizado, foi através de uma ação civil publica movida pelo cidadão Antônio Castro ao Ministério Público que se iniciou o processo na elaboração do plano diretor, no entanto é visto de cuidado para os debates e questionamento dos temas de extrema relevância realizadas isoladamente, evitando a discussão em plenário pelos vereadores, o fato se deve nas duvidas deixada com as aprovações nos orçamentos e da PPA2022-2025 com parte integrada nas diretrizes e prioridades da administração com o plano diretor para 10 anos, realizada de forma atabalhoada com audiências públicas em mesmo dia e horário num espaço de tempo curto num processo complexo sem as publicações prévias das documentações necessárias para formular perguntas e sugestões e a baixa participação popular, como nas audiências pública da mobilidade urbana, visto que a legislação municipal vem atuando com maior interesse nas normas do uso e ocupação do solo nos últimos anos, processo esses que não atende a população na sua plenitude.


sexta-feira, 30 de setembro de 2022

PAULÍNIA, TAMOS JUNTOS!

Título:

O corporativismo adotado na política de Paulínia protegendo grupos e corporações no proveito de poucos, desconsiderando o interesse comum sem divisão de risco, com sobrecarga para a cidade e para população, seguida por um custo de vida alto e sem desenvolvimento, sitiado por partidos políticos e agregados transformando a maquina pública numa ferramenta política.

No estender dos anos a sequência do poder discricionário e fiscalizatório do dever público, postulada de cidade rica, sob o exercício das obrigações legais da sociedade, com disputas acirradas pelo poder, até surgir uma nova classe dominante e servil adotada de um novo modelo socioeconômico e especulativo sem processo sustentável dos órgãos públicos, como no desenvolvimento sustentável da cidade, margeando o plano diretor com agravante na implantação da censura branca.

As  dúvidas nas licitações, contratos, empenhos, liquidados e pagos, crescem com a falta do debate, questionamentos dos vereadores e das comissões permanentes nas audiências públicas, como nas prestações de contas, visto também os projetos de lei aprovados com urgência não realizados com permuta, desapropriação e locação, junto de serviços e obras, faltando fiscalização e exposição clara dos representantes do povo.

23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"

01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"

02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "

Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708

05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros