ORÇAMENTO ANUAL 2025

A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...
sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Paulínia, café com leite
quinta-feira, 3 de outubro de 2019
GESTÃO PÚBLICA
Disposições tomadas em muitos governos desequilibraram o orçamento sem corrigir problemas nas licitações, contratos e compras, entre outros, sem controle interno na administração até o momento, ausência de planejamento, transparência; prevenção de riscos e a correção de desvios prejudicando setores importantes para a população e a cidade, com uma fiscalização garrida, emendas direcionadas em conjunto com a Câmara, de maioria não cumpridas.
Está em estudo um novo Projeto Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Paulínia, haja vista o numero de comissionados e gratificações bastante elevado. Com o programa de demissão voluntária, o governo pode sair do limite de gasto com pessoal, portanto não garante os investimentos importantes no desenvolvimento da cidade e a melhora da qualidade dos serviços públicos com as metas fiscais não alcançadas, observado nos artigo 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000 art. 59, § 1º, inciso II e artigo 22, o poder público vêm reiterando de maneira acirrada o trabalho para a coletividade (dever não é favor), presenciado e vivido pela população.
O ministério público vem realizando ações nesses anos sem os efeitos esperados na sequencia, próximo esta as comissões investigativas e as processantes, uma cortina nos gastos público da educação e da saúde, protelado com articulações políticas e ações superficiais.
terça-feira, 24 de setembro de 2019
Paulínia atenuando o controle
O poder publico vem atenuando o controle dos gastos públicos nesses longos anos na cidade de Paulínia, fatos esses visto e sentido pela população em todos os setores das secretarias da cidade, no alto está a educação e a saúde, declinando nas condições para o bem dos indivíduos em sociedade, qualidade dos serviços públicos e a falta de transparência nas contas públicas com ações jurídica que não repara os efeitos nos acontecidos e nem a responsabilidade dos agentes públicos, sejam eles na vertical, como na horizontal.
Termos um legislativo empenhado em se proteger das articulações políticas e amenizar os vazios da vereança que não corresponde o que se espera na fiscalização, se isentando da responsabilidade ordenada na receitas e despesas instrumento político na tomada de decisão, atribuindo toda ao executivo responsável pela execução, uma vez que a inaplicabilidade das comissões investigativas ou processantes que reverteram em instrumento político sem efeito sobre os responsáveis, entre tantas estão as desapropriações privilegiando a impunidade, mais as denuncias enviadas ao ministério público, comprovado nas já realizadas, descuidado de inspeção as licitações, contratos e o setor de compra, um dos instrumentos importantes na política e de ordem econômica (aquisição+contratação), assim como muitos projetos de interesse da população aprovados e não cumpridos, observado outros projetos de lei unido a decretos no interesse do executivo e legislativo na manutenção e funcionamento e a expansão dos serviços públicos, juntamente na ação social, ainda sim seguido de muitas falhas na administração, suscetível de erros e o mau uso do dinheiro público.
O ministério público tem uma atuação bastante impassível diante dos recursos relevante da cidade, comparando custo/benefício, retratando a cidades da região de recursos bem menores de resultados melhores, com situações de fato. A população vê pela maioria um sistema democrático de relação questionável na representatividade, de domínio de grupos políticos, com partidos isentos de penalidade por seus filiados no ato continuo e intricada da administração no mau uso do dinheiro público, onde a desconfiança do povo cai sobre um governo constituído pelo poder legislativo, executivo e o poder judiciário.
terça-feira, 10 de setembro de 2019
Paulínia embaraço nos contratos
Existem obras consagradas em Paulínia, embora não admitam trás grandes danos aos cofres públicos, descuidado no planejamento e na avaliação dos riscos, o complexo do Rodoshopping agregado ao Pólo Cinematográfico, mais o Teatro Municipal, sem falar na grandiosidade do Prédio da Prefeitura e a revitalização do centro. Encontram-se novamente em estudo a Ponte do João Aranha de valor extremamente elevado em razão da alteração do plano inicial sem o projeto principal, apenas com o básico, conseqüentemente na falta das desapropriações necessárias, diminuindo a área da construção da ponte de pista dupla junto das vias, processos esses que levariam meses e meses; noticia ainda o projeto da nova ponte de pista simples, com a participação da CETESB para liberar todas as licenças exigidas para inicio das obras de R$ 60 milhões e um cronograma de 30 meses na finalização da ponte, além das vias de acesso, conforme a função dos vereadores de legislar e fiscalizar projetos, licitações e contratos aprovar ou não as emendas no orçamento e os gastos públicos, desmentindo na entrega da Ponte da Rhodia no tempo determinado, também a construção na interligação do novo hospital, obra iniciada em 2008 custando mais de R$ 160 milhões na sua finalização, contrato que deixam muitas duvidas nos equipamentos acordado na entrega do hospital, com áreas ociosas com sérios problemas operacionais sem a função social, percebido a desfavorável fiscalização na gestão pública, de conhecimento do povo as áreas e prédios públicos abandonados e a gravidade na qualidade dos serviços públicos.
terça-feira, 3 de setembro de 2019
Paulínia anseia ocultar ou revelar
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA
AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"
01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"
02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "
Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"
03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708
05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
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Paulínia - Pauliprev TC 739390 by Décio Delfino on Scribd
Pauliprev Parecer 2022 TC 941773 by Décio Delfino on Scribd
Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.
A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.
O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.
São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.
!doctype>As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !
10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP
Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.
Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
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