ORÇAMENTO ANUAL 2025

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A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...

6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Paulínia atenuando o controle


O poder publico vem atenuando o controle dos gastos públicos nesses longos anos na cidade de Paulínia, fatos esses visto e sentido pela população em todos os setores das secretarias da cidade, no alto está a educação e a saúde, declinando nas condições para o bem dos indivíduos em sociedade, qualidade dos serviços públicos e a falta de transparência nas contas públicas com ações jurídica que não repara os efeitos nos acontecidos e nem a responsabilidade dos agentes públicos, sejam eles na vertical, como na horizontal.

Termos um legislativo empenhado em se proteger das articulações políticas e amenizar os vazios da vereança que não corresponde o que se espera na fiscalização, se isentando da responsabilidade ordenada na receitas e despesas instrumento político na tomada de decisão, atribuindo toda ao executivo responsável pela execução, uma vez que a inaplicabilidade das comissões investigativas ou processantes que reverteram em instrumento político sem efeito sobre os responsáveis, entre tantas estão as desapropriações privilegiando a impunidade, mais as denuncias enviadas ao ministério público, comprovado nas já realizadas, descuidado de inspeção as licitações, contratos e o setor de compra, um dos instrumentos importantes na política e de ordem econômica (aquisição+contratação), assim como muitos projetos de interesse da população aprovados e não cumpridos, observado outros projetos de lei unido a decretos no interesse do executivo e legislativo na manutenção e funcionamento e a expansão dos serviços públicos, juntamente na ação social, ainda sim seguido de muitas falhas na administração, suscetível de erros e o mau uso do dinheiro público.

ministério público tem uma atuação bastante impassível diante dos recursos relevante da cidade, comparando custo/benefício, retratando a cidades da região de recursos bem menores de resultados melhores, com situações de fato. A população vê pela maioria um sistema democrático de relação questionável na representatividade, de domínio de grupos políticos, com partidos isentos de penalidade por seus filiados no ato continuo e intricada da administração no mau uso do dinheiro público, onde a desconfiança do povo cai sobre um governo constituído pelo poder legislativo, executivo e o poder judiciário.

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Paulínia embaraço nos contratos

As divergências no orçamento comprometido com custeio da maquina pública, sem recursos para investimentos, com tendência ao descumprimento das Metas Fiscais, e as manobras na alteração com projetos de lei na legalidade dentro de normas com valores morais estabelecido decompondo elementos, sem o foco na solução do problema e uma situação desfavorável, falhas na realização da receitas previdenciária, possíveis prejuízo das despesas obrigatórias com o impacto maior nas despesas discricionárias, onde o governo tem poder maior de decisão, como a construção ou reformas de escolas, postos de saúde, a compra de novos equipamentos, prestação de bens e serviços, manutenção das ações do governo considerado na estrutura.

Existem obras consagradas em Paulínia, embora não admitam trás grandes danos aos cofres públicos, descuidado no planejamento e na avaliação dos riscos, o complexo do Rodoshopping agregado ao Pólo Cinematográfico, mais o Teatro Municipal, sem falar na grandiosidade do Prédio da Prefeitura e a revitalização do centro. Encontram-se novamente em estudo a Ponte do João Aranha de valor extremamente elevado em razão da alteração do plano inicial sem o projeto principal, apenas com o básico, conseqüentemente na falta das desapropriações necessárias, diminuindo a área da construção da ponte de pista dupla junto das vias, processos esses que levariam meses e meses; noticia ainda o projeto da nova ponte de pista simples, com a participação da CETESB para liberar todas as licenças exigidas para inicio das obras de R$ 60 milhões e um cronograma de 30 meses na finalização da ponte, além das vias de acesso, conforme a função dos vereadores de legislar e fiscalizar projetos, licitações e contratos aprovar ou não as emendas no orçamento e os gastos públicos, desmentindo na entrega da Ponte da Rhodia no tempo determinado, também a construção na interligação do novo hospital, obra iniciada em 2008 custando mais de R$ 160 milhões na sua finalização, contrato que deixam muitas duvidas nos equipamentos acordado na entrega do hospital, com áreas ociosas com sérios problemas operacionais sem a função social, percebido a desfavorável fiscalização na gestão pública, de conhecimento do povo as áreas e prédios públicos abandonados e a gravidade na qualidade dos serviços públicos.

É visto com muita estranheza as declarações dos vereadores à dificuldade de acompanhar licitações e os contratos, dado a quantidade de itens e sua classificações enviados a Câmara proporcionando lacunas na fiscalização, no comparativo de cidades da região de recursos bem menores de resultados melhores em qualidade de vida, em falta um sistema integrado com redução de custo e eficiência operacional dando maior transparência, maior envolvimento no planejamento do orçamento, desconfigurado por transposição unido com o executivo, ainda que a maioria da população veja com desconfiança o poder público com um ministério público muito tolerante no cuidado do erário.

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Paulínia anseia ocultar ou revelar

Como pessoa jurídica o gestor municipal manifesta a sua vontade no governo e nos órgãos público que não podem ter vontade própria, interferindo na normalidade dentro das complexas atribuições e as varias competência funcional dentro da administração pública, não podendo utilizar de interesses partidários e filiados políticos sem o comprometimento pelo bem comum, buscando vantagens nas inúmeras ações no agravamento da gestão pública interferindo nas atividades, licitações, contratos, compras e a fiscalização por agentes públicos nos serviços e obras executadas sem qualidade entre outras, depreciando recursos configurado num cronograma de caos na cidade e da qualidade dos serviços públicos, carecendo de investimentos no progresso e bens públicos, visto a troca de inúmeros prefeitos em curto espaço de tempo e os embates políticos dentro e fora do plenário da Câmara utilizando denuncias, comissões investigativas e processantes fundada na hipocrisia, efetivado na vontade política driblando a Lei de Responsabilidade Fiscal distante do crescimento democrático, sem uma fiscalização pungente no cuidado do erário. Paulínia anseia ocultar ou revelar as contas públicas na emparelhada ações políticas.

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Paulínia o segredo das contas públicas

Os candidatos de Paulínia afirmam haver recursos para investimentos e a qualidade dos serviços públicos conforme seus programas de governo, entendem o quê falta é gestão no melhor uso do dinheiro público. O plenário da Câmara adverte a falta de recursos para novos investimentos e para as preposições aprovadas no orçamento anual na sua integralidade elaborado pelo executivo e aprovado pelo legislativo proposto na LDO, Lei de Diretrizes Orçamentária, os vereadores reiteram não conseguir analisar de perto os contratos por itens, dando a entender que há resquício de desvios de recursos públicos nas licitações, contratos e setores que de alguma forma não deixam os processos fluir na sua normalidade, razão para o qual os recursos auto-suficientes faltem para ações pública no conjunto de políticas publica de qualidade, necessitando de maior controle dos gastos público aprovado no orçamento.

Existem muitas contradições importantes nas afirmações dos recursos públicos com deficiências e déficit nas execuções orçamentárias, primeiramente vão precisar esmiuçar as contas públicas para ações na prioridade do povo anunciado nos programas, procurar falhas ou desvios dos recursos, precisando equilíbrio nas contas públicas de forma clara para consulta da população, o tempo correto no envio da documentação de maneira completa ao TCE-SP pois que será implicado nas limitações listadas no art. 23, § 3º e no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal ². Contamos com nove candidatos expondo seus programas de governo, uns maiores outros menores afirmando ser viável, queremos transparência de verdade, sem cortina nos gastos do governo, existe o interesse de grupos políticos no perfil de candidatos de posição diferente, não surpreenderia a desistência de um ou outro próximo da eleição. Vamos votar de maneira consciente para o ganho da população e da cidade de Paulínia.

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Programas dos governos de Paulínia

Diante dos programas de governos muito vagos no seu desempenho, uns mais detalhados outros menos com ações já apresentadas em programas anteriores dizendo o que queremos ouvir, que se perderam sem a realização e os efeitos esperados, visto na PPA, LDO e na LOA, Lei Orçamentária Anual, com tempo considerável para se organizar. Os programas apontam o que é de melhor a ser feito, sem estabelecer um cronograma com inicio, meio e fim e os valores empenhados nas ações sem identificar as origens dos recursos utilizados, esquivando da grave crise fiscal e os problemas operacionais existentes sem assinalar uma direção para questões que duram anos, além da posição política bastante instável envolvendo grandes interesses, utilizando a população como meio, não como um fim. Para alcançar a possível concretização dos programas de governo, é imprescindível transparência e atacar os problemas nas origens existentes com medidas duras nos pontos importantes da administração como um todo, com apoio do legislativo em prol da população e do ministério público no cuidado do erário. Eleitores temos que ser muito cuidadoso nesta eleição considerando o tempo para a nova gestão e a próxima, não muito distante.
           
             IMAGEM LINK DOS PROGRAMAS DE GOVERNO


   Desvio de JS   
     Coronel Furtado 20 (PSC)




   Desvio de JS
   Marcelo Barros 50 (PSOL)
     Desvio de JS
        Ângela Duarte 28 (PRTB) 
 Desvio de JS
           Du Cazelatto 45 (PSDB)            
Desvio de JS
Nani Moura 15 (MDB)

 Desvio de JS 
Tuta Bosco 23 (PPS)
 Desvio de JS
     Capitão Cambuí 17 (PSL)
            Desvio de JS
Custódio 13 (PT)

  Desvio de JS
Loira 27 (DC)




23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"

01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"

02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "

Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708

05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros