Existem muitas contradições importantes nas afirmações dos recursos públicos com deficiências e déficit nas execuções orçamentárias, primeiramente vão precisar esmiuçar as contas públicas para ações na prioridade do povo anunciado nos programas, procurar falhas ou desvios dos recursos, precisando equilíbrio nas contas públicas de forma clara para consulta da população, o tempo correto no envio da documentação de maneira completa ao TCE-SP pois que será implicado nas limitações listadas no art. 23, § 3º e no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal ². Contamos com nove candidatos expondo seus programas de governo, uns maiores outros menores afirmando ser viável, queremos transparência de verdade, sem cortina nos gastos do governo, existe o interesse de grupos políticos no perfil de candidatos de posição diferente, não surpreenderia a desistência de um ou outro próximo da eleição. Vamos votar de maneira consciente para o ganho da população e da cidade de Paulínia.
ORÇAMENTO ANUAL 2025

A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...
terça-feira, 20 de agosto de 2019
Paulínia o segredo das contas públicas
Existem muitas contradições importantes nas afirmações dos recursos públicos com deficiências e déficit nas execuções orçamentárias, primeiramente vão precisar esmiuçar as contas públicas para ações na prioridade do povo anunciado nos programas, procurar falhas ou desvios dos recursos, precisando equilíbrio nas contas públicas de forma clara para consulta da população, o tempo correto no envio da documentação de maneira completa ao TCE-SP pois que será implicado nas limitações listadas no art. 23, § 3º e no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal ². Contamos com nove candidatos expondo seus programas de governo, uns maiores outros menores afirmando ser viável, queremos transparência de verdade, sem cortina nos gastos do governo, existe o interesse de grupos políticos no perfil de candidatos de posição diferente, não surpreenderia a desistência de um ou outro próximo da eleição. Vamos votar de maneira consciente para o ganho da população e da cidade de Paulínia.
quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Programas dos governos de Paulínia
IMAGEM LINK DOS PROGRAMAS DE GOVERNO
Coronel Furtado 20 (PSC) |
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Marcelo Barros 50 (PSOL) |
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Ângela Duarte 28 (PRTB) |
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Du Cazelatto 45 (PSDB) |
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Nani Moura 15 (MDB) |
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Tuta Bosco 23 (PPS) |
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Capitão Cambuí 17 (PSL) |
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Custódio 13 (PT) |
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Loira 27 (DC) |
segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Paulínia o compromisso de fazer algo
No âmbito da justiça, a dimensão do ministério público na proteção do interesse público e a distância da política. Estamos próximos da apreciação e votação do orçamento anual e os parâmetros despesas de capital para o exercício subseqüente, também às polemicas emendas, embarcado no remanso e o indesejado resto a pagar, colado a duas eleições, ausente de um planejamento que tenha inicio, meio e fim.
Entre tantos interesses políticos e de organizações, a convergência deve ser no cidadão, no entanto a realidade orçamentária da cidade não demonstra ações coerentes com as prioridades da população, planos de governos de múltiplos significados sem apontar da onde saíram os recursos protocolados por candidatos no TRE-SP, propostas inviável considerando a crise fiscal da cidade na precisão do povo; as atuações dos governos em valores morais de transparência duvidosa, minguaram uma receita relevante nas circunstâncias que vivemos, são necessárias ações impopulares que vai contra os interesses de muitos, essencial para manter os serviços públicos e mais qualidade no bem geral da população, manutenção de áreas e prédios públicos junto de investimentos em novos projetos, pois que os recursos são escassos e não há um plano de curto e médio prazo para aumentar a receita.
O compromisso de fazer algo concreto, estabelecido nas diretrizes, objetivos, metas a ser seguida na PPA como a elaboração do orçamento conforme a LDO, aprovado pelo executivo e legislativo, que não são executadas na Lei Orçamentária Anual e os limites dados com gastos de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além da divida pública, e as regras impostas, instrumento de articulação na estratégia que ilude a população em um município de conveniências nas coalizões e a vontade política em nome da república. Administrações reaplicadas por grupos políticos estendendo a agonia da cidade, gastos públicos intransparente, problemas operacionais graves com orçamento importante, fatos e circunstâncias indicando a divisão na busca de prerrogativas políticas, com um plenário vinculado em cima de uma administração linear, faltando levantamento nas contas públicas e uma fiscalização severa, úteis para as pessoas envolvidas em projetos políticos no devaneio do povo induzido de promessas no desenvolvimento, sem ações concretas em infraestrutura, política pública de qualidade, visto os problemas na educação e da saúde pública entre outras prioridades, a carência de habitação sob a lei municipal nº 2.284 que favorece as famílias inscritas no programa de ação social, uma administração contra a tecnologia gerando condições nos serviços, agilizando os processos no bem da população e da gestão pública. Eleitor rejeite argumentos laicos entrelaçando religiosidade e política, não se deixe levar pela arte do bem falar, a escolha é sua, as conseqüências são nossas.
IMAGEM LINK DOS PROGRAMAS DE GOVERNO
Coronel Furtado 20 (PSC) |
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Marcelo Barros 50 (PSOL) |
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Ângela Duarte 28 (PRTB) |
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Du Cazelatto 45 (PSDB) |
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Nani Moura 15 (MDB) |
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Tuta Bosco 23 (PPS) |
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Capitão Cambuí 17 (PSL) |
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Custódio 13 (PT) |
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Loira 27 (DC) |
quarta-feira, 24 de julho de 2019
Paulínia, eleição ou presente de grego
Grupos políticos envolvidos em ações articuladas, favorecidos nas coligações e propostas alienada, revezando oposição e situação no governo buscando o melhor ganho em um sistema político defasado, apanhado de falhas da fiscalização nas eleições.
Paulínia vive um momento de esperança e apreensão visto que as proposições e emendas aprovadas no orçamento deste ano, não foram cumpridas na sua maioria, mesmo sobre os quase 8% a mais das propostas orçamentária para 2020 que são de R$ 1.421 bilhão, aprovado pelo executivo e legislativo em cima da PPA e LDO, Lei de Diretrizes Orçamentária que reduziu a receita com relação à realidade arrecadada.
As vésperas das eleições e uma proposta orçamentária limitada passível de crédito adicional a ser aprovada e uma legislação flexível pronta para as oportunidades tanto do legislativo, quanto do executivo em momento certo, sem um projeto de desenvolvimento para aumento de receita, com numero considerado de candidatos, sem um plano paralelo de governo definindo uma solução em cima de uma cidade pendente de problemas de gasto com pessoal, custeio da maquina pública, transferências e a redução na qualidade dos serviços público, adido do mega novo hospital parcialmente ativado, com impacto no orçamento que incorpora a previdência social, a assistência social e a saúde pública perturbando à educação, aquisição de equipamentos e material permanente, etc. Além dos investimentos em obras e reparos de áreas e prédios público, ausente de um plano diretor atualizado, como também uma política habitacional premeditada no beneficio.
Residimos de uma série de denuncias, comissões investigativas e processantes num dilema discordante, temos problemas em desvios de verbas vinculados a licitações, contratos e compras de transparências obscuras e grupos políticos harmonizados, protelando uma auditoria legítima nas contas pública de Paulínia. O voto terá que ser em cima de uma profunda pesquisa e consciência do eleitor.
sexta-feira, 19 de julho de 2019
Paulínia o espólio dos prefeitos e vereadores
Muitos governos vêm sustentando maior atenção a educação e a saúde, um cuidado que não corresponde a verdade, junto a todos os setores da cidade, ações simuladas, leis, denúncias, emendas e transposição não respeitada, mesmo havendo as reduções nas porcentagens das transposições entre comissões investigativas e processantes de conotação política, uma justiça morosa e as duvidas presente, contemplando os culpados sem responder pelos atos, sobre uma crise fiscal e grupos políticos coligados que representam os interesses partidários empregando formas no convencimento em maioria dos eleitores alcançando os objetivos. A contratação de terceirizadas para executar as funções de servidores concursados, valores esses já empenhado nos orçamentos, os erros são da gestão no planejamento sem as boas práticas, não das pessoas concursadas. Não podemos aceitar uma política do "rouba mas faz" a conta sempre vem.
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” Rui Barbosa
O pacto político que envolve a contabilidade, licitações e contratos de prefeito para prefeito independente dos governos x,y ou z, os problemas continuam sem quebrar os vícios nas irregularidades de custo milionário ao município, favorecendo lideranças políticas transformado em instrumentos, amparados por correligionários no melhor proveito neste sistema político arcaico reduzindo as opções dos eleitores na escolha dos seus representantes, modo que o cuidado no voto tem que ser redobrado na esperança de uma cidade melhor.
AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"
01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"
02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "
Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"
03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708
05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
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Paulínia - Pauliprev TC 739390 by Décio Delfino on Scribd
Pauliprev Parecer 2022 TC 941773 by Décio Delfino on Scribd
Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.
A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.
O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.
São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.
!doctype>As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !
10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP
Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.
Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
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