ORÇAMENTO ANUAL 2025

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A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...

6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Paulínia, os conflitos dos argumentos

Paulínia e os custos conquistados por nós eleitores com o nossos representantes aprovando na PPA, LDO e a LOA metas e as prioridades em políticas públicas que não representa a nossa verdade com informações incompletas, toda via as diferenças nos argumentos pelo executivo, como do legislativo nos fatos numa vertente dos recursos públicos e uma Lei de Responsabilidade Fiscal apática e metas não cumpridas e as prioridades baseado por premissas infame sem novos investimentos, aprovando um orçamento anual por uma legislação remendada por emendas modificativas descumpridas, sem planejamento pelo executivo em políticas públicas de qualidade, bem como na infraestrutura e desenvolvimento da cidade sem o proveito da tecnologia na gestão com o dinheiro público, uma utopia no cuidado com a população e a cidade, seguido de  comissões investigativas e processantes erguidas de interesses pessoais e de grupos políticos, legislando e persuadindo a população com simulações na melhora da cidade de Paulínia, de olho nas urnas, prestigiando os órgãos públicos. O descaso com o erário pelo poder público na responsabilidade fiscal, é inaceitável as ações em nome da política representativa, a vontade política prevalecer sem considerar as necessidades da população, confirmando em muitas administrações não haver oposição nem situação no plenário da Câmara, mas sim os interesses partidários e filiados políticos, posto que a um grande interesse na participação pública monitorando a fiscalização e o combate a corrupção.

segunda-feira, 13 de maio de 2019

As trepicas comissões investigativas em Paulínia


As trepicas comissões investigativas realizadas na Câmara de Paulínia alinhadas nos interesses em que a convicção política, é apenas um detalhe, unidos com o legislativo em todos os governos, valendo a atenção junto da interrogação pela população no comprimento das metas com políticas públicas de qualidade no equilíbrio fiscal e o saneamento das contas públicas, amortizada por ações eleitoreiras somado de um ciclo dramático a cidade de Paulínia.

Estamos no período do projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2020 que estabelece metas e prioridades para a confecção da Lei Orçamentária Anual enviada pelo Executivo à Câmara Municipal, não é permitida mais uma vez a descortesia da complexidade das rubricas pela vereança, onde não existe um planejamento evidente e um plano diretor que estimule desenvolvimento para a cidade apresentado pelo executivo a população.

A falta de transparência nas contas públicas de Paulínia quanto a licitações, contratos em execução e executados, contratos emergenciais, compras e pagamento em geral e os contratos desaparecidos da prefeitura, num tempo não muito distante, mais os alertas do Tribunal de Contas com relação às contas públicas da cidade, fatos que não pode ser visto como desculpas da vontade política na fiscalização pelo legislativo e projetos de não interesse da população, mas agregado ao executivo, com desatenção de características discutível.

“A política na concentração de renda e os vários benefícios (penduricalhos) atrelados aos cargos do setor público bancado por impostos e endividamento do governo formando uma base extremamente importante e influente a qualquer político, que não ousa contrariar as exigências dos sindicatos do funcionalismo público, correndo o risco de não se reeleger, como bem dito na Câmara Municipal, em algum momento á de ser preciso por o dedo na ferida.”
Tribunal de Contas “Dessa forma e nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da Constituição Federal c/c Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRRREGULAR o ato concessório da APOSENTADORIA em exame, negando-lhe o respectivo registro, aplicando, por conseguinte, o disposto nos incisos XV e XXVII do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.”

Afinal Paulínia tem uma receita proeminente que não esta compatível com as políticas públicas existente, falta mais empenho do poder público; até porque há um número elevado de prontuários nas UBSs de não moradores com tendência de se tornarem um titulo eleitoral.

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Quem conduz Paulínia é a Câmara, não o prefeito

As anuências do legislativo e executivo, essa condução vem trazendo ao longo dos anos sérios problemas à cidade, uma legislação vinculado a interesses partidários e privado, numa aflição teatral pelo povo e pela cidade, visto o número de filiados e correligionários indicados com cargos de direção nos órgãos públicos desapegado do bem comum, notado no número de “cargos de confiança” núcleo de apoio, assessorias, coordenadores e setores onde as decisões são políticas, não técnicas, que envolve licitações, contratos, obras e serviços,  de estrema importância para a população somada a setores de compras, envolvendo educação, saúde entre outros. A vontade política mais uma vez com a maioria vai pender para os projetos pessoais, já que não existe nenhum planejamento ou um plano diretor delineando uma direção para o desenvolvimento da cidade e políticas públicas de qualidade, as ações são de proteção dos grupos políticos e demais interessados praticada por Comissão Especial de Inquérito (CEI) ou Comissão Processante (CP) que certamente vai terminar em nada, dado que no caminho a impunidade fala mais alto em razão do maior interesse, visto em comissões anteriores e as manifestações do Ministério Público com o erário e as aprovações nos orçamentos anuais; falta  votar um projeto de evento anual com a participação geral, afim de debater políticas públicas e o combate a corrupção, as duvidas deixada nas consequências dos gastos públicos de valor elevado de maneira  errônea afirmado por vereadores, ratificando em outros momentos de considerável, aprovando projetos que vai contra a lei de responsabilidade fiscal incoerente com a realidade da cidade de Paulínia.    

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

terça-feira, 23 de abril de 2019

Convulsão política e o descontrole dos gastos públicos

Convulsão política e o descontrole dos gastos públicos com uma receita pertinente em uma cidade média, Paulínia vem sendo afetada por ações não muito racionais, indo conforme as circunstancias política e partidárias pleiteando o maior ganho, sem uma proposta aplausível no planejamento de efeito positivo para a população e a cidade, evoluindo contra as características da Lei de Responsabilidade Fiscal e o interesse público.

A demagogia nos discursos e ações em período de atividade e eleitoral que é representado de eficiência do governo e na vigilância do legislativo divulgando preocupação pelo povo e com a cidade corresponde à democracia corrompida, tudo em beneficio próprio.

O conjunto de incerteza apresentada nesses longos anos e as decisões políticas com a posição econômica da cidade, de má gestão e indisposição na fiscalização pelo poder público, seguido por características semelhante anos após anos em Paulínia, aumenta a preocupação com o sistema político sem a responsabilização dos partidos por seus filiados elevados de conveniência política em nome da representação política, fatos esses que vem agravando a posição da cidade e a qualidade de vida, exibida de "cidade feliz”; com tudo podemos mudar essa realidade votando numa proposta com transparência e planejamento de forma explicita, pontuando cada setor com valores empregado nas ações, valorizando as pessoas empenhadas no bem comum.

domingo, 14 de abril de 2019

Buraco negro nas contas pública de Paulínia

Buraco negro, o quê existe no centro das contas pública de Paulínia, que suga a qualidade e eficiência da educação, saúde, segurança, infraestrutura e uma política habitacional juntamente com o desenvolvimento, acompanhado das áreas e prédios públicos mais a esperança de uma população por uma cidade melhor, deixando a escuridão da disputa política e o descaso com uma cidade num sistema partidário coberto de habilidade e de interesses, onde os olhos do poder público não consegue ver ou se fazem não ver. Legislação voltada aos interesses de instituições políticas e eleitoreiras numa transparência inexistente das contas públicas manipulada na prestação de contas, prevalecendo à vontade política, desconsiderando as prioridades da população e da cidade; os artifícios usados são inúmeros na justificativa da má gestão e da fiscalização, emenda não realizadas, custeio comprometido por licitações e contratos, queda de receita e rubricas complexas do orçamento, judicialização da política, partidários jogando contra e a alta dos pagamento dos ativos e inativos, contradizendo uma receita bem acima da média do país somando a problemas sérios adequados por decretos e uma legislação ajustada sem excluir os problemas agravando a cada ano a qualidade das políticas públicas da cidade de Paulínia.
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"

01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"

02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "

Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708

05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros