ORÇAMENTO ANUAL 2025

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A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...

6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

domingo, 14 de abril de 2019

Buraco negro nas contas pública de Paulínia

Buraco negro, o quê existe no centro das contas pública de Paulínia, que suga a qualidade e eficiência da educação, saúde, segurança, infraestrutura e uma política habitacional juntamente com o desenvolvimento, acompanhado das áreas e prédios públicos mais a esperança de uma população por uma cidade melhor, deixando a escuridão da disputa política e o descaso com uma cidade num sistema partidário coberto de habilidade e de interesses, onde os olhos do poder público não consegue ver ou se fazem não ver. Legislação voltada aos interesses de instituições políticas e eleitoreiras numa transparência inexistente das contas públicas manipulada na prestação de contas, prevalecendo à vontade política, desconsiderando as prioridades da população e da cidade; os artifícios usados são inúmeros na justificativa da má gestão e da fiscalização, emenda não realizadas, custeio comprometido por licitações e contratos, queda de receita e rubricas complexas do orçamento, judicialização da política, partidários jogando contra e a alta dos pagamento dos ativos e inativos, contradizendo uma receita bem acima da média do país somando a problemas sérios adequados por decretos e uma legislação ajustada sem excluir os problemas agravando a cada ano a qualidade das políticas públicas da cidade de Paulínia.

quinta-feira, 4 de abril de 2019

PAULÍNIA ADVERSIDADE POLÍTICA

O sistema político e suas adversidades alimentando a instabilidade política de Paulínia, partidos e partidário afeiçoado, medido de interesses pela população e pela cidade, coligações envolvidas no proveito caracterizado na densidade, descentralizando os recursos públicos afastando da função social, autonomia e liberdade de atuação política pegados de habilidade incutindo o eleitor numa representatividade ilusória com ações inexpressiva e uma legislação adaptada ao problema, sem eliminar o problema. Os fatos negativos gera o retrocesso da cidade, a judicialização política gera o inconformismo da população e a mobilização políticas em torno dos interesses.
A capacidade maleável da Lei de Responsabilidade Fiscal concretizadas na PPA, LDO e LOA traçando planos e metas ao executivo e legislativo aprovando orçamento, emendas e rubricas em descompasso no planejamento e desenvolvimento eleito em políticas públicas vinculadas na PPA sem a responsabilização pelo danos financeiros em anos seguintes, dissolvendo os recursos eximido de transparência e comprometendo investimentos no bem comum, aplacado pelo poder público sem evolução e o retorno do erário, inviabilizando qualquer melhoria para a cidade, observado o comprometimento dos serviços, áreas e prédios públicos, licitações, contratos e verbas públicas com subvenções ao terceiro setor e admissão de aposentadoria passível de irregularidade, seguido das comissões processante e de inquérito realizadas sem penalizar os responsáveis, contribuindo na redução da qualidade de vida da cidade, exigindo dos eleitores uma escolha mais seletiva dos seus representantes, apreciando com muita atenção os partidos implicados, já que o sistema não nos favorece.

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

sexta-feira, 22 de março de 2019

Paulínia mercantilização do espaço público

A população e a cidade de Paulínia vêm presenciando nestes longos anos fatos, a insensatez do poder político na má gestão, herança de doações e desapropriações de terras sem a contrapartida no desenvolvimento, a mercantilização do espaço público, política voltada em obras vultosas iniciadas pelos Projetos Parque Brasil 500, Pavilhão de Eventos e o Sambódromo, seguido da construção do Paço Municipal, Rodoshopping, Teatro Municipal e do Polo Cinematográfico, investido de valores milionários, incluído Revitalização do Centro e o projeto Manto Cristal impedido pelo Ministério Público, somado na grandiosidade dos hospitais e na disparidade em atendimento, atividade diversas que não representa melhoria em políticas publicas como todo, sem gestão democrática, com planejamentos equivocados e a disputa política depreciando o patrimônio público, sem um plano diretor que faça referência à infraestrutura, programas habitacionais e qualidade dos serviços públicos, o mau uso do dinheiro publico, visto a existência de varias Comissões Processantes e Comissões Especial de Inquérito, havendo desvios de verbas pública, licitações e contratos irregulares, investimentos duvidoso da pauliprev, transferindo de gestão para gestão sem a punição dos responsáveis, achando de valores importantes à educação e a saúde de ausência na reciprocidade em uma receitas anual excelente com responsabilidade fiscal incomum, de conotações política ainda presente, valendo do prestigio maior do ministério publico no cuidado do erário.
TCE-SP: Paulínia era para ter, sem dúvida, um dos melhores indicadores de qualidade de vida do Estado. E não é isso que acontece. Verificado os indicadores de IDEB, mortalidade infantil, do IEG-M, em que a cidade está classificada como “B”, regular, com o gasto em educação: enquanto a média gasta com educação no Estado é por volta de R$ 4 mil, a média de investimento em Paulínia é de R$ 17 mil.
    
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

sábado, 16 de março de 2019

Equação população e funcionalismo público de Paulínia

Paulínia modelo de gestão e uma política partidarista engajada nos interesses que já se mostrou perversa e insustentável distante da população e suas prioridades, adotadas de parábolas e ficções em reestruturação dos gastos públicos no cuidado com o povo e a cidade, e políticas públicas de qualidade. Toda a eloquência na PPA, LDO, LOA e nas emendas utilizadas e fantasiadas nos valores altíssimos dos gastos com educação, saúde e segurança acrescentadas de variáveis no custeio envolvendo licitações e contratos imbuídos de desconhecimento, ações na infraestrutura e habitação de circunstâncias inclinadas no engano, com formas sucessivas de elucidar a falsidade. A mentira do legislativo e do executivo na preocupação do povo e por uma cidade melhor está nos fatos e na legislação sancionadas, aprovadas ao longos dos anos e no orçamento ajustado de artifícios, e na configuração de uma estratégia política para amenizar a problemática equação das contas públicas no interesse da população e dos funcionários públicos ativos e inativos, até porque são os votos dos eleitores que manterá a supremacia dos grupos voltado nos interesses ou não; vamos olhar com mais atenção os candidatos e seus partidos, que se dizem representantes do povo em planos de governos e se realmente atende os nossos interesses e da cidade de Paulínia carente de cuidados.

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

quarta-feira, 13 de março de 2019

PAULÍNIA, POLÍTICOS GERENCIANDO A POPULAÇÃO

Representantes políticos gerenciando a população abaladas por gestores, comissões licitatórias, gestões de contratos e um orçamento hipotecado, de normas controversas estabelecidas por períodos longos e presente por uma política de clientela que não premia a população e a cidade de Paulínia introduzidos por dogmas, com a falta de transparência e cuidado com o dinheiro publico em projetos  e legislação de preceitos duvidosos, comprometendo investimentos e uma política publica de qualidade desmistificado por tempo a fios, fazendo do futuro plano de governo um paradoxo, viabilizando e estendendo uma administração de justificativa e um plenário de mutação numa fiscalização que não aparece paralelo aos fatos intermitente e demeritória e a sensação de impunidade dada pelo ministério público. A perversa disputa partidária de alternância acercado de interesses, que buscam persuadir o eleitor comum em juízo fatal na democracia representativa enfraquecida. O sistema provocou a nossa inteligência, vamos fazer uma analise mais meticulosa valorizando a transparência e o bem comum. 

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"

01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"

02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "

Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708

05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros