6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Paulínia e a política habitacional

Política pública habitacional de Paulínia e a Associação da Frente Regional de Defesa da Cidadania e dos Direitos  programas e políticas públicas de habitação sem fins lucrativos por meio de convênios e de contratos, declarada de utilidade publica pelo Legislativo e Executivo, sem uma posição da Secretaria de Habitação de Paulínia no empreendimento Residencial Bom Retiro dado as duvidas nos limites de unidades, podendo haver distorções na finalização das obras como visto em projetos anteriores de habitação, uma vez que existem moradores vivendo em prédios públicos irregularmente, junto de milhares de famílias na fila de cadastro no programa de habitação do município,  tendo área de gestão participativa, onde existe uma denuncia no Ministério Público de recurso públicos a titulo de subvenção a empresa Residencial Bom Retiro SPE Ltda.

A falta de transparência e lisura nas parceria estabelecidas e os valores de pré-obras iniciados do condomínio Residencial Bom Retiro nas unidades 1, 2, 3 e 4, passando a ideia de um projeto eleitoreiro, deixando  insegurança nos munícipes, visto o comunicado da construtora a muitas famílias as restrições e dificuldade na disponibilização de recursos financeiros a novas contratações de unidades pelo governo federal Minha Casa/Minha Vida. Faltando posição mais contundente da Câmara Municipal perto da gestão habitacional/regularização fundiária de interesse social e do agente de habitação de interesse social na produção de melhoria habitacional.
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Brasil e a displicência da fiscalização

O Brasil está atônito com a premissa e a displicência da fiscalização e da sua importância na prevenção ou do fato consumado, predominando os interesses econômicos, como foi o caso da barragem de Mariana e Brumadinho, sem esquecer a boat Kiss entre outros, envolvendo centenas de vidas perdidas e o sofrimento dos familiares e amigos, assim também é o descuido com o dinheiro público e os bens públicos nos municípios do país, em particular a cidade de Paulínia que tem uma receita bem acima das cidades media pequena, com orçamento suficiente o bastante para uma política pública de qualidade, que de alguma forma não apanha todas as pessoas e seus familiares, a população veio com o voto e não foi correspondido, faltou planejamento e investimento do governo, sobrou explicação diminuindo qualidade de vida e o aumento do custo de vida na cidade, fatos como  esses que mostra a relevância de uma boa fiscalização do poder publico, como do privado e a atenção do povo.  

domingo, 3 de fevereiro de 2019

#Paulínia a velha política

Os acordos partidários e as explosões de interesses na política engajados pelos correligionários neste sistema que nos alerta das necessidades de olharmos os anos que se passaram com mais atenção o legado deixado na cidade de Paulínia e os eleitos, as afirmações do legislativo entendidas como falácia apresentada de desconhecimento das contas públicas patrocinado pela impunidade perpetuando a estagnação da cidade enrolada nas licitações, contratos e desvios de verbas e as comissões usadas de ferramenta política; na eleição passada houve um número bastante expressivo de abstenções, votos brancos e nulos deixando claro o descontentamento dos eleitores, a próxima eleição vamos dizer não a essa velha política, é o momento de todos não deixar de votar e procurar tirar o melhor proveito possível desse sistema político que favorece mais os candidatos que os eleitores. Vamos procurar renovar e eleger pessoas com projetos objetivos voltados aos interesses da população e da cidade e acompanhar os candidatos eleitos no cumprimento da sua campanha, sem deixar de observar as escolhas dos auxiliares para ajuda-los, reivindicando que exponham a realidade contábil de Paulínia e todos os contratos existentes de forma contundente, visto que até o presente não temos representatividade legítima, traduzida apenas com palavras sem ações.
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

As classes dominantes, as incertezas políticas

As classes dominantes, os correligionários, as incertezas políticas gritando a preocupação pelo povo com ações em silêncio e as prestações de contas fictícias no desconhecido caminho das licitações e contratos sem nenhum plano de governo explicito, sem punições exemplares pelo poder judiciário inibindo o mau uso do dinheiro público protegidos pela republica, eleições em Paulínia numa busca por estabilidade e políticas publicas de qualidade aonde oposição e situação se entrelaçam perseguindo posições de interesses por grupos articuladores dentro dos partidos, fazendo da população e da cidade uma rampa para o “Palácio Cidade Feliz” tendo uma representatividade omissa em uma transparência cortinada, prometendo ao eleitor uma realidade não cumprida por varias eleições, com a possibilidade pouco provável de alcançarmos uma gestão competente pelo executivo e um legislativo desinteressado e comprometido com a população e a cidade de Paulínia na fiscalização, é preciso renovação total, é necessário estudo e conhecimento do perfil, conduta do seu candidato e o plano de governo especificando os recursos e a execução na direção do bem de todos com o mínimo de transposições.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Desmando político e o delargar dos partidos com #Paulínia

Com a prestação de contas e parecer de irregularidade pelo Tribunal de Contas apreciadas de conhecimentos conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e com sanções branda aplicada como punição a licitações e contratos entre outras atribuições provocadas por gestores públicos equivocados pelo plenário da Câmara, predominando a decisão política indo na contramão dos interesses do bem comum, aonde a democracia representatividade vem causando danos graves a população e a cidade em nome da republica. Qual o dever do Ministério Público diante desta realidade da cidade de Paulínia, frente ao Art. 129. E as funções institucionais do Ministério Público: II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; são estas perguntas feitas por nós munícipes e leigos no conhecimento jurídico que não entendemos tanto descaso com a cidade e a população de Paulínia na presença de uma receita diferencida da media do país, ficando impunes os responsáveis. O que o TSE pode fazer para corrigir o desmando político e o delargar dos partidos com o povo e com a cidade dentro do contexto eleitoral que deixa mais duvida que certeza.
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023

FOI APROVADO O PROJETO DE LEI Nº 69/2023, SOBRE AS TABELAS DE VENCIMENTOS E NOVOS VALORES SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVO E DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.
“Art. 3º. Os servidores públicos efetivos nomeados para cargo de provimento em comissão poderão optar pela manutenção de seus vencimentos referentes ao cargo efetivo de origem, acrescido do percentual de 30% do vencimento previsto para o exercício do cargo em comissão, conforme tabela anexa.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192284"

ORDEM DO DIA
02) SEGUNDA DISCUSSÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023, DE TODOS OS VEREADORES, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 308 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 397 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 407 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"No Parágrafo único o número de Vereadores será de 9 (nove) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescentando-se mais um para cada 30.00 (trinta mil) habitantes do Município, não podendo ultrapassar, respectivamente, o número de 15 (quinze) e de 9 (nove) Vereadores." (Redação dada pela Lei nº 6.988, de 1982)" Alegando aumentar a representatividade do legislativo na cidade, de 15 vereadores para 17, no entanto Paulínia e o país enfrenta uma séria crise na representatividade política, onde as prioridades da população são tomadas pelos interesses pessoais, partidários, grupos políticos e suas lideranças seguido dos agregados. O aumento de vereadores não vem representando eficiência nem qualidade na vereança, fato comprovado no mau uso dos recurso publicos ao longo dos anos na cidade com uma fiscalização incompativel com a nossa realidade e receita fiscal.
Atualizado o censo do IBGE, Paulínia tem hoje 110.537 habitantes saindo do 4º lugar para o 1º lugar com renda per capita R$ 344.390,47 mas está bem distante de outras cidade de menores recursos em politica pública, principalmente na educação.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=196346"

09) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 124/2023, DE TODOS OS VEREADORES QUE, FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 393 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 404 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 414 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
OBS: O aumento será em mais 100% nos salários dos vereadores, passando de R$7.287,11.para R$14.900,00
A Câmara Municipal de Paulínia apresenta, para a deliberação do Plenário, o incluso Projeto de Lei, fixando os subsídios dos Vereadores desta Câmara Municipal para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 e findar-se em 31 de Dezembro de 2028. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: d) Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; Importante salientar, que o valor proposto na presente propositura será de R$ 14.900,00 (catorze mil e novecentos reais), valor este menor que o máximo permitido pela nossa Carta Magna, o qual será fixado correspondendo a 47,69% (quarenta e sete vírgula sessenta e nove por cento) do subsídio do Deputado Estadual de São Paulo.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199745"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 30 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 388 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 398 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 408 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Submeto à elevada apreciação o presente Projeto de Resolução dispondo sobre alteração do Artigo 50 da Resolução nº 312, de 26 de dezembro de 2022, que instituiu o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulínia.
“Art. 50 – (...)
VI – Promover amplo debate com a população, com o intuito de identificar as demandas de políticas públicas, encaminhando-as a apreciação do Poder Executivo Municipal para que possam ser inseridas na proposta orçamentária.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199802"

04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM EMENDAS MODIFICATIVAS Nº 01 E 02 DO VER. HELDER PEREIRA: Nº 394 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 399 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 409 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
...Diretrizes Orçamentárias que compõe o referendado planejamento/orçamento são de assaz importância e assim vem ao encontro com a apregoada responsabilidade fiscal defletida da já nominada Lei nesse sentido.
No entanto, aliado a essa programação deverá ser observado o comportamento da receita municipal, a fim de manter o equilíbrio fiscal pregado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Haverá alterações pontuais ressaltadas na Lei Orçamentária Anual na oportunidade de seu encaminhamento pelo Poder Executivo, a fim de melhor aproximar nossas estimativas e programas da realidade.
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192671

07) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 122/2023, DO VER. MESSIAS BRITO QUE, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ASSISTENCIAL MÃO AMIGA – ABAMA. PARECERES: Nº 391 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 402 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 412 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Associação Beneficente Assistencial Mão Amiga, designada pela sigla ABAMA, fundada em 15 de março de 2020, é uma entidade de fins não econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado, com sede na cidade de Paulínia, na Rua Luiz Roberto da Silva, nº 175 (antiga Rua 21), no Bairro Bom Retiro.
I — Fazer resgate de pessoas vulneráveis a margem da sociedade, proporcionando-os uma educação ética, moral, observando as leis vigentes do país;
II — Dar apoio aos missionários, evangelistas, e todas as pessoas que pregam a palavra de Deus independente de cor, sexo e religião.
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"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199565"

10) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DA MESA DA CÂMARA QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 307, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA DE MUNICIPAL PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 395 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 405 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 415 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente projeto visa alterar os prazos previstos na Resolução nº 307 de 2022, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Paulínia e dá outras providências, tendo em vista que o novo Sistema da Ouvidoria (Fala.BR) passará a adotar os prazos da Lei Federal nº 13.460 de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199770"

PAUTA NA INTEGRA:
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=200048"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros