ORÇAMENTO ANUAL 2025

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A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...

6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

#Paulinha e a política em contradição

Estamos na presença de meses difíceis para a política mesmo havendo uma nova eleição renunciando a população e a cidade de Paulínia perante a afirmação dos vereadores na audiência publica em 2018 para o orçamento anual de 2019, uma receita comprometida sem transparência e sem planejamento, uma mesa diretora da Câmara imprevisível buscando espaço político num plenário degenerado, em uma democracia representativa longe dos interesses da população, abrigado de argumentos baseado em silogismo e ideia sem ação iludindo a população caçando supremacia com acesso fácil ao orçamento de uma cidade explorada por maus gestores com instituições fiscalizadoras deficitárias e um sistema partidário sem obrigação tirando vantagens num sistema político corrompido, prolongando o martírio de um povo e de uma cidade de recursos que não vem viabilizando políticas públicas de qualidade faltando gestão e fiscalização.

“O patrimônio público, quando lesado ou ameaçado de lesão, deixa de ser interesse meramente estatal, da pessoa jurídica de direito público correspondente (União Federal, Estados, Municípios e respectivas autarquias) e passa a ser interesse da coletividade, tutelável por todos aqueles legitimados pelo artigo 5º da Lei nº. 7.357/85 e art. 82 da Lei nº. 8.078/90, ensejando, ainda, a intervenção obrigatória de Ministério Público com fulcro no Art., III, do Código de Processo Civil, na qualidade de custos legis. Assim, a lesividade acaba sendo critério determinante da atuação obrigatória do Ministério Público, na proteção do patrimônio público, seja como parte principal, auxiliar da parte ou como custo legis. Da legitimidade do Ministério Público para a defesa do Patrimônio Público. A defesa dos interesses compreendidos na noção de patrimônio público, pode ser feita em juízo tanto pelo cidadão, pelo próprio Estado e principalmente pelo Ministério Público.”

O voto é o meio mais curto para a mudança, mas também é o caminho que pode nos levar ao retrocesso ainda pior, então pesquise seu candidato, seu perfil, sua conduta e não se deixe levar pela habilidade nas palavras e carisma do seu candidato, não venda seu voto por favores, estude com atenção os projetos e sua proposta de governo que estejam explicitas nas suas formulações analisando com cuidado gestão de projetos de habitação por entidades na mesma área envolvidas  com processo judicial de gestores anteriores, semelhantes a projetos de moradia que gerou conflitos e invasão na cidade, junto dos penduricalhos, atenção com planejamento à educação, saúde, segurança, infraestrutura, sem deixar de examinar o plano diretor no desenvolvimento para Paulínia que são deveres não favores, que o povo acompanhe com olhos de lince os vereadores eleitos na fiscalização e na ação do ministério publico no cuidado do patrimônio e dos recursos público, que é visto com descrédito pelos fatos apresentado aos nossos olhos deixando impunes os autores nos descasos com o dinheiro publico.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Paulínia e a disputa por hegemonia política

Os fundamentos e as derrocadas influências das disputas por hegemonia entre as forças políticas de Paulínia, centralizadora e sem plano de governo, com promessas vazias comprovando estelionato eleitoral sinalizando o clientelismo, a corrupção e o desvio de recursos públicos anexados a má organização partidária sem responsabilidade pelos filiados numa representatividade desproporcional do legislativo no bem comum em um sistema político decadente. O poder da caneta e as famigeradas desculpas no acompanhamento do orçamento surgindo grandes ambições política e financeira em juízo de fato, passando por cima da “Lei nº 4.320/64, em seu art. 12 e 15, determina que, na Lei de Orçamento, a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.”

Todo o período eleitoral em Paulínia monta se um exército em campanha, ajudado por mídias e instituições de argumentos bastante persuasivos com o fenômeno individual e social que tem a adesão expressiva de pessoas, possibilitando o objetivo desejado, sem uma proposta para o plano de governo na educação, saúde, segurança, infraestrutura, habitação e desenvolvimento, fatos esses que vem encarecendo a vida dos moradores de Paulínia ao longo dos anos, sob o cuidado nas vias e principais entradas da cidade a falsa ilusão que desenvolve uma estrutura que dê suporte aos conceitos básicos da conexão humana, patrocinada por políticos mal intencionados e uma mídia e um judiciário partidário. 
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

domingo, 13 de janeiro de 2019

Instituições e políticas hereditária de #Paulínia

Paulínia constituída por grupos com interesses comuns, numa democracia hereditária nas convenções partidárias com alternância que envolve parentela, correligionário e outras instituições quando não eleitos ou reeleito são agraciados com cargos por grupos políticos colaborativo em uma moral estabelecida e eticamente incorreta, sob um sistema político incomum e os penduricalhos nos projetos testemunhado pelos munícipes e endossado pelo judiciário, numa sequencia de indicações trazendo grandes danos à população e a cidade ocultando a realidade sob a mascara da aparência camufladas de políticas publicas confrontando exposição e fatos, embrulhados de interesses e atritos entre os grupos políticos ultrapassando os limites da disputa democrática e pactos de natureza normativa, corroendo o patrimônio e o erário público de Paulínia em deficiência, abandono, licitações, contratos, obras e pagamentos com recibo da impunidade.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Palácio Cidade Feliz, #Paulínia

Palácio Cidade Feliz, nome que alicia o povo e contradita a realidade, com o Plano Plurianual e um Orçamento Anual unidos das emendas que não alcança a população e a cidade de Paulínia, vindo de inúmeros plano diretor ilusórios sem desenvolvimento para a cidade e políticas publicas ardilosa com ações tendenciosas embarcada no desmazelo de áreas e prédios públicos, propiciando uma cidade de custo de vida elevado de poucas opções em uma política inconstante, precedentes de licitações, contratos, serviços e obras concluídas infundadas em justificativas em agravo a novos investimentos sem os resultados prometido numa fiscalização duvidosa com um ministério público tolerante, ao passo do legislativo e executivo que há anos carrega períodos inaceitáveis para a população e a cidade sob o olhar da justiça, eleitores e grupos políticos que buscam vantagens.

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Conta 2017 /2018 fase de instrução/contraditória

PAULÍNIA - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA                                               

sábado, 5 de janeiro de 2019

#Paulínia e seus artigos, clausulas, parágrafos, incisos e alíneas...

Regimento Interno da Câmara e a lei Orgânica do Município de Paulínia e seus artigos, clausulas, parágrafos, incisos e alíneas conforme a literatura do artigos, em uma política destrutiva existente em nossa cidade que sacrifica a população e a cidade penalizando serviços públicos, os bens públicos e patrimoniais com um judiciário opaco que vem favorecendo maus políticos e gestores ao longo dos anos e seus correligionários, com secretarias providas de valores milionários num sistema político que privilegia grupos políticos, uma vez que existe um orçamento anual relevante e contraditório com a Lei de Responsabilidade Fiscal sem contemplar políticas públicas, o plano diretor e sem um plano de governo visto à quantidade e a qualidade em uma cidade que esta a deriva numa escolha infeliz dos eleitores sem pensar no bem comum e suas omissões nas cobranças dos seus representantes, contribuindo para o agravamento na indiferença e para essa política irresponsável com a nossa cidade.   

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Conta 2017 /2018 fase de instrução/contraditória

PAULÍNIA - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA                                               
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"

01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"

02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "

Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708

05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros