“O patrimônio público, quando lesado ou ameaçado de lesão, deixa de ser interesse meramente estatal, da pessoa jurídica de direito público correspondente (União Federal, Estados, Municípios e respectivas autarquias) e passa a ser interesse da coletividade, tutelável por todos aqueles legitimados pelo artigo 5º da Lei nº. 7.357/85 e art. 82 da Lei nº. 8.078/90, ensejando, ainda, a intervenção obrigatória de Ministério Público com fulcro no Art., III, do Código de Processo Civil, na qualidade de custos legis. Assim, a lesividade acaba sendo critério determinante da atuação obrigatória do Ministério Público, na proteção do patrimônio público, seja como parte principal, auxiliar da parte ou como custo legis. Da legitimidade do Ministério Público para a defesa do Patrimônio Público. A defesa dos interesses compreendidos na noção de patrimônio público, pode ser feita em juízo tanto pelo cidadão, pelo próprio Estado e principalmente pelo Ministério Público.”
O voto é o meio mais curto para a mudança, mas também é o caminho que pode nos levar ao retrocesso ainda pior, então pesquise seu candidato, seu perfil, sua conduta e não se deixe levar pela habilidade nas palavras e carisma do seu candidato, não venda seu voto por favores, estude com atenção os projetos e sua proposta de governo que estejam explicitas nas suas formulações analisando com cuidado gestão de projetos de habitação por entidades na mesma área envolvidas com processo judicial de gestores anteriores, semelhantes a projetos de moradia que gerou conflitos e invasão na cidade, junto dos penduricalhos, atenção com planejamento à educação, saúde, segurança, infraestrutura, sem deixar de examinar o plano diretor no desenvolvimento para Paulínia que são deveres não favores, que o povo acompanhe com olhos de lince os vereadores eleitos na fiscalização e na ação do ministério publico no cuidado do patrimônio e dos recursos público, que é visto com descrédito pelos fatos apresentado aos nossos olhos deixando impunes os autores nos descasos com o dinheiro publico.