ORÇAMENTO ANUAL 2025

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A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...

6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

#Paulínia e a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal

Dado as situações dos municípios, em particular Paulínia cidade média e sua receita diferenciada em relação a outras cidades coloca em xeque a eficiência da Lei de Responsabilidade Fiscal, articulada pelo executivo, legislativo e pela cúpula partidária na ação e transparência, ignorando riscos e os desvios que está afetando o equilíbrio receita e despesa das contas públicas, sem o comprimento de metas somado a divida pública, reduzindo investimentos e o cuidado com os bens público uma realidade que vem desestabilizando o município e afetando a população, paliando políticas publicas, colocando a população apreensiva posto que foi sancionado e aprovado pelo governo federal a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal, visto a distração do ministério público em fiscalizar no cuidado do patrimônio publico, licitação, contratos e os desvios de verbas.

sábado, 15 de dezembro de 2018

#Paulínia e a política disseminando os tentáculos

Paulínia e a concentração política difundindo e disseminando os tentáculos na complexa interação com grupos de interesses no legislativo, executivo, partidos e sociedade civil, fazendo das políticas publicas um mero acaso e um plano de governo abstrato, transformando deveres e obrigações numa ferramenta de gentileza e proteção, reportando recursos públicos delimitando investimentos guarnecidos das emendas milionárias sem alcançar o bem comum, esvaziada de argumentos sem sentido considerando o orçamento e o cuidado com a cidade comprovado pelos fatos e seus resultados, tutelada em favor dos interesses, inválido de recursos tecnológico tornando a administração pública enigmática em benefício dos oportunistas e políticos configurando o orçamento anual numa esparrela para os eleitores dentro de uma retórica longínqua.
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

domingo, 9 de dezembro de 2018

#Paulínia 09 de Dezembro, dia de Combate à Corrupção

Paulínia 09 de Dezembro, dia Internacional de Combate à Corrupção data essa que confronta com os fatos polêmicos da nossa cidade corrupção, desvios de verbas, licitações, contratos, desapropriações irregulares e troca de favores, portanto não justifica os argumentos do legislativo no desconhecimento alegado na descriminação do orçamento, despesa e receita da política econômica financeira, se protegendo da negligencia na fiscalização, fatos explícitos ao longo dos anos minando os novos investimentos e cuidado dos bens público. 
Lei nº 4.320 Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.” 
Somado as contraditórias comissões investigativas corporativistas presente até os dias de hoje, precedido de grupos aguçados pela administração de conveniência política lesiva para a população e a cidade numa sequencia que  envolve oposição e situação sob a sombra do fórum 2024, Câmara Jovem que simula atividades legislativa e recentemente a proposta do Projeto Semana Municipal da Políticasem nenhum evento para discutir aspectos teóricos e práticos na produção do conhecimento das políticas públicas, temas atuais e relevantes com participação no geral da sociedade, com palestras por especialistas no combate a corrupção, a participação dos vereadores, secretários, promotores, procuradores e desembargadores, gestores na melhores praticas, conscientização e opiniões técnicas a fim da boa governança.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

#Paulínia Art.31 §1º CF 88 e os gastos públicos...

Vivemos períodos muito importantes em Paulínia, emendas não cumpridas e um orçamento anual, uma nova eleição com a responsabilidade do legislativo em fiscalizar (Art.31 §1º), os gastos públicos e o comprimento da Lei de Responsabilidade fiscal (LRF) com favorecimento de um sistema político podendo agravar com aprovação pela Câmara Federal o texto isentando os prefeitos de punição e os limites dos gastos com funcionários e aposentados... As despesas públicas de Paulínia não são compatíveis a LRF, confirmado pelo legislativo o total despreparo e a omissão na fiscalização dos recursos públicos, ratificado com os descumprimentos das decisões judiciais referentes às gestões anteriores estruturados por grupos políticos afim dos seus interesses, que envolvem valores e comportamentos questionáveis conquistados através dos votos exposto a retórica do orador. A cidade e a população aprecia tudo que é de bom existente, mas ficam atônitos com o mau uso dos recursos e os descasos com os bens públicos, aprovados com a impunidade vistoriado pelo legislativo e a complacência do Ministério Publico. 
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

#Paulínia, receita e seus segredos

Paulínia e o sistema político onde os partidos e seus filiados se valem das fissuras existentes, onde o voto é articulado cabendo ao eleitor cuidado, sejam pelas promessas, publicidades, ou pelo poder financeiro, embora tenha regras, a impunidade predomina sobre uma cidade descuidada e uma política instável amparado pelos partidários, a principio qual é a realidade contábil da prefeitura e dos contratos e suas clausulas, como são controlados, partes contratantes, objeto do contrato, preço e forma de contrato, disposições gerais e vigência, enfim é inaceitável ouvir do legislativo órgão fiscalizador do poder público e representante do povo dizer que não sabe para onde vão os recursos públicos, fatos que são recorrente em muitas gestões sobrepondo a lei de responsabilidade fiscal pela vontade política e da complacência do judiciário, agravando a cada ano a qualidade de vida da população, vista e noticiada anos após anos descaso e mau uso do dinheiro público com orçamento anual erguido de artifícios, um exemplo clássico a educação e a saúde que não corresponde ao valor empregado, comprometendo benefícios para o bem comum, faltando investigação, causa e efeito, dessa forma os investimentos e outras necessidades, com tudo projetos de lei que enfia os penduricalhos, muitas vezes comprometendo a receita da cidade através dos tempos.
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"

01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"

02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "

Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708

05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros