ORÇAMENTO ANUAL 2025

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A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...

6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

#Paulínia em juízo

Paulínia governada, anos após anos, direcionada pelo plano plurianual, estabelecido pela lei de diretrizes orçamentária que não está compatível à realidade do orçamento anual de valor bastante relevante, travestido da Lei de Responsabilidade Fiscal, com aprovação da maioria do plenário na câmara de vereadores, sob a execução do executivo, com plano diretor que não compartilha com os interesses do povo e da cidade, sem políticas públicas e um planejamento distorcido, de ações ilusivas, favorecendo grupos políticos e seus correligionários. A lamúria da vereança sobre o juízo da política em Paulínia pela população são as consequências dos fatos presente e passado por um sistema político falido, transformando o voto num instrumento fácil, privilegiando os maus políticos favorecidos por penalidades simbólicas sem o reparo do erário, é fato, a cidade não aguenta mais, muito menos a população desapontada com as falsas promessas e as comissões articuladas nos interesses, apartado da população e da cidade com o patrimônio e os recursos público se esvaindo, sem as prioridades realizadas no bem de todos, grandeza não é sinônimo de eficiência.

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

#Paulinha, corrida política maluca

Eleitos pelo povo executivo e legislativo inertes a gravidade da situação, formado por conchavo e uma política hipócrita causando perplexidade e insegurança precedido da Comissão Especial de Inquérito (CEI) de consequência decorrente, reunido as Comissões Processantes (CP) se confrontando em um salve-se quem puder, uma corrida astuta de distância traçada onde a ética e o cuidado com a população e a cidade anda com enorme dificuldade, faltando projetos explícitos constatado na aprovação de um orçamento anual patranheiro e suas transposições, dotado de eufemismo com propósito certo, tendo uma receita liquida que desafia investimentos diante das demandas que a cidade de Paulínia apresenta, aditado de uma publicidade ocultando a realidade da cidade, carecida de ação para o bem comum, alteração de artigo tirando a eficácia de tal legislação, sobre um planejamento que deixa a desejar, juntamente com os monumentais e descasos dos bens públicos por inúmeras gestões impunes,  maximizando custo expondo a riscos direitos conquistados pela população abraçados por uma fiscalização tímida dos órgãos competentes pressuposta de responsabilidade com suspeição nos interesses do povo e do erário na disposição da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Contas 2016 /2017 fase de instrução/contraditória
Plano Plurianual do Município de Paulínia 2018/2021
Contas Municipais (Parecer)

PAULÍNIA - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA                                               
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

#Paulínia, conflitos de interesses!

A representatividade política em Paulínia estabelece uma distância cada vez maior dos interesses da população e da cidade nos decorreres dos governos, fatos não são fake, sabido e vivido por todos, exposto a olhos nus, o descaso e a indiferença da consequência política e social escolhidos pelos eleitores sob promessas de qualidade de vida, boa educação, saúde, segurança, infraestrutura e habitação... Posteriormente ações parciais, apresentando um plano de governo dissimulado, destacado de interesses pessoais e de grupos, esboçado em obras imponentes e abandono dos bens público, desperdício e mau uso dos recursos público assistido ao longo dos anos, seguido de desconstrucionismo e embates políticos, envergados pelos interesses, denuncias e comissões carregadas de duvidas, assentindo insegurança no sistema e as limitações da lei de responsabilidade fiscal, considerando as posições dos municípios e seus controles, deixando claro a quantidade de judicialização e praticados recursos, representados de conveniência de questões importantes para a sociedade que estão sendo decidido pelo poder judiciário, que vem se mostrando compassivo e tolerante.

segunda-feira, 23 de julho de 2018

#Paulínia, trade-off e custo de oportunidade, benefícios ilusórios...

Vivemos momentos duradouros e difíceis politicamente em Paulínia, com consequências graves esfolando o erário de forma latente que está pesando sobre a população e a cidade, planejamentos de imprevisto envolvendo coordenação multipartidária numa política paternalista, com plano diretor fora da realidade, legislação indexada no favoritismo e gestores desprezando custo de oportunidade, situação envolvendo trade-off, escolhas maximizando custo e reduzindo benefícios perdidos no tempo sem controle e doutrinados de valores que não ampara o povo e a cidade; um sistema político corporativista desrespeitando as normas e aos direitos fundamentais com intervalos para os oportunistas, simulando democracia representativa, agraciados de vários recursos e marketing político, fazendo da lei de responsabilidade fiscal uma incógnita, responsabilidade que não existem responsáveis, projetos grandiosos, pautado num código moral e uma convenção social de ganhos mútuos, previsto no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária, com orçamento anual surreal, maquiando as despesas públicas, ensaiando prioridades sem atender a população e a cidade por inteiro, sob uma estética ditada de normas, regras e valores que não contempla Paulínia e o povo, deixando impunes os responsáveis pelo mal causado, pois que existem equívocos e morosidade do judiciário.

quinta-feira, 5 de julho de 2018

Paulínia e o fisiologismo

Que bom se houvesse atitudes políticas demonstrando transparência, ética e preocupação verdadeira atendendo os interesses da população de Paulínia, porém o fisiologismo vem penalizando o povo e a cidade ao longo dos anos, alianças nas ações políticas por conveniência sem nenhuma base de programa de governo e princípios, adversários políticos unidos com o propósito de chegar ao poder, atribuindo cargos políticos e comissionados na expectativa de obter mais apoio para governar, troca de favores e vantagens econômica acompanhados de outros benefícios, aprovação de projetos de importância duvidosa implicando a maquina pública, PPP e entidades, denotado de benesses a indivíduos ou grupos, clientelismo justificado no bem comum; requerimentos dotado de esquiva na solicitação corrente e pregresso cercado de conflitos de interesses com serias consequências para a cidade e a população, seguido de ataque e contra-ataque sob as sombras do passado de irregularidades e desvios de verbas engolidas pela impunidade e recursos intermináveis por um sistema inaceitável que favorece os maus políticos, padrão esses que permanece presente; com a dinâmica econômica de Paulínia na vertente variável, disparidade socioespacial e urbanização que deixa a desejar, dentro da não dinâmica o comércio e serviço decrescentes da cidade. Diante da tímida reforma política vigorando a resolução que disciplina o mecanismo para recursos de campanhas eleitorais e os limites estabelecidos, legando incerteza a discutível associação frente de defesa dos direitos de interesse popular (FDDIP) gerenciando programas e políticas públicas de habitação, com característica contestada, de qualidade partidária, sob inquérito civil em Paulínia, destacado na mídia por irregularidades em outras cidades. A disparidade ideológica e programática entre os partidos, colocando em duvida a legitimidade política e a representação dos interesses do povo e da cidade, deixa claro o abuso político em benefício próprio e de grupos, estabelecendo a desconfiança da sociedade, sendo imprescindível uma reforma política ampla e urgente para uma representatividade legitima, que atenda os anseios do povo.
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"

01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"

02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "

Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708

05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros