ORÇAMENTO ANUAL 2025

image

A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...

6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

terça-feira, 5 de junho de 2018

#Paulínia, política determinista ontológica


Paulínia, política determinista ontológica, mobilização ético-político em direção delineada, atração carregado em cada ação à consequência, efeito da arte sobre um povo e uma cidade com pareceres contraditórios, potencializados na estética, engano e na impunidade, corroendo o erário fundido na legalidade, acondicionado num quadro normativo de maneira estratégica. Postulação infundada na arte em função da autoprodução, furtando o cidadão da formação política, separando da instância de acordo com a ideia pretendida, diminuindo a capacidade crítica, distanciando da filosofia política. Pressuposto no principio anterior “Cidade Feliz”, obra sem contestação, questionamento, fato precedente de investigação do Ministério Público, negligência, ameaça constante determinado no lucro entre forças políticas, persuadindo postergando elementos, agravando a condição da cidade, afetando a população, abrindo fissuras num sistema político vencido excitando oportunistas, prognóstico com perigo iminente, sem uma política pública presente com uma população encantada pelo som da flauta, corrompendo a transformação de Paulínia numa cidade pior com uma classe política privilegiando grupos de interesses codificados na potencia do desejo manipulando e ajustando, descuidando da população e da cidade em beneficio próprio. Vamos nos mobilizar estudando todas as ações dos integrantes e seus grupos, combatendo a estratificação social, ainda que o sistema político favoreça os maus representantes do povo.
Lei nº 201/67 Art. 1º Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:                                               
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

sexta-feira, 25 de maio de 2018

#Paulínia, a retórica não verdadeira

Retórica política não verdadeira... A preocupação pelo povo e pela cidade de Paulínia, quando os fatos desmentem todas as ações de preocupações dos políticos e seus partidários nas coligações decorridos de muitos anos, sendo que mais incomoda a população são o fato de não quererem "largar o osso", surgindo o embate de não querer abrir mão de uma coisa muito boa, nesse sistema político de abandono, de maioria reeleito por opções equivocadas, com parecer e comissões oscilando conforme os interesses desconfigurando o Tribunal de Contas Estadual, usado como ferramenta, tendo como suporte a LRF, em favor de grupos partidários privilegiados numa manobra política assustadiço, com a transposição irregular e fora dos limites estabelecido, com uma receita inchada, deixando a população desguarnecida de uma política pública concreta, a julgar pela aprovação do número de entidades como utilidade pública que traz consigo incertezas, mostrando diariamente ao povo a verdadeira preocupação e o desperdício do dinheiro público, junto do complexo construído onde se encontra o Rodoshopping seguido do Paço Municipal e a Revitalização do Centro, entre outros, transformando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) numa piada... Sem graça!

terça-feira, 15 de maio de 2018

#Paulínia, parcelamento, uso e ocupação de solo

Com os novos projetos de lei complementar pronto para ser votado na Câmara sobre o parcelamento, uso e ocupação de solo nas diretrizes diferenciadas do município de Paulínia em consequência do crescimento dos novos condomínios residenciais com certa necessidade e incerteza, de caráter excludente a realidade política publica habitacional, numa dotação orçamentária de posição econômica pouco transparente não existindo operação de crédito aprovado para empreendimentos habitacionais “Programa Minha Casa, Minha Vida” e sim pendência de uma possível aprovação por um agente financeiro, fato que a "obra somente terá início quando o empreendimento e o grupo associativo estiverem integralmente  aprovados pelo Agente Financeiro, razão pela qual os eventuais atrasos no cronograma de atos ou omissões do Agente Financeiro não poderão ser imputados à..., ou gerar a ela qualquer penalidade..." como também a falta de clareza dos recursos absorvidos por entidades declaradas de utilidade pública mantida através de subvenções públicas, fato questionável na quantidade de entidades existente, como da associação Frente Regional de Defesa da Cidadania e dos Direitos Sociais de Interesse Popular (FDDIP), com vantagem na direção de "Capacitação de seus associados nas áreas de gestão participativa de empreendimentos habitacionais, programas e políticas públicas de habitação...”, mostrando-se a desatenção do Executivo e Legislativo na atuação contraditória no cuidado com a população e seus interesses. Tendo a cidade um déficit de política  habitacional, tomando como uma das causas os valores acima da media na locação dos imóveis, com relação a outras cidades numa política ordenada, penalizando famílias com menores recursos sem ações e atividades no desenvolvimento, famílias essas vulnerável sob as promessas eleitoreiras.

Havendo licitações, contratos irregulares e superfaturados numa política direcionada na manutenção dos privilégios favorecidos com recursos interposto nas decisões do Tribunal de Contas nas irregularidades, sem apuração das licitações e contratos anteriores impunes, atos esses que retrata em nossos olhos a verdadeira realidade, apreciado por o ministério público de maneira paciente o autocontrole interno pela administração, tendo à responsabilidade de tomar providência na apuração dos fatos enviando documentação aos órgãos competentes, trazendo um legislativo se protegendo, apontando o momento atual das irregularidades, eximindo do dever fiscalizatório, apresentando-se de ingênuo e vitima do executivo numa ação dissimulada perante a população, à frente da cidade carente de infraestrutura e planejamento, se manifestando desconhecimento da posição econômica do município, consequência da omissão do legislativo e mau uso do dinheiro público por meio do executivo camuflando as contas públicas deixando uma lacuna para os oportunistas num sistema político falido, contra o conceito da democracia representativa.

Art.87. IV - o relatório final da fiscalização e controle, em termos de comprovação da legalidade do ato, avaliação política, administrativa, social e econômica de sua edição, e quanto à eficácia dos resultados sobre a gestão orçamentária e patrimonial, atenderá no que couber, ao que dispõe o Art. 101” do regimento interno da Câmara Municipal de Paulínia.  
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

sábado, 28 de abril de 2018

#PAULÍNIA DEMOCRACIA FORMAL...

Sério... São os fatos numa democracia formal da má gestão apresentada, proveniente de longas datas por grupos partidários articulados nos princípios promocionais e obstrutivos, com supremacia em relação à dimensão pública, bem como os requerimentos e varias emendas canceladas utilizadas na Fonte 7 (Empréstimo), com raras ações concluídas, assim como as necessidades da população e da cidade, tal qual as emendas modificativas com dezenas de milhões de reais tirados dos projetos urbanísticos e das obras grandiosas desproporcional do complexo Parque Brasil 500 na promessa de aplicar os recursos em programas habitacional, educação, segurança e saúde sem a realização, vendida em forma de esperança no avanço da cidade, conforme as transposições em tantas vezes ultrapassaram os limites estabelecidos sem o proposito planejado, seguindo por direções ao desconhecido. É de difícil à compreensão quando existem as cobranças de mais empenho em políticas públicas fundamentadas e no desenvolvimento socioeconômico, o surgimento das justificativas desfavorável do quadro econômico da cidade de Paulínia, desconsiderado pelo Executivo e Legislativo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o parecer fiscalizatório do Tribunal de Contas do Estado de SP, sem esquecer a apatia do Ministério Público cortejando as irregularidades; nomeações num orçamento volumoso e de entidades como utilidades públicas, atendidas por subvenções públicas, quando questionados vem
 à dimensão dos discursos políticos deixando a sensação que existiu e existem um trabalho todo investido na publicidade no empenho de dever cumprido, pondo a população como um meio e não como fim, em um orçamento anual extraordinário.
 “A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem como função, administrar tudo que se refere ao movimento orçamentário, financeiro e patrimonial da Prefeitura Municipal de Paulínia, tudo que envolve dotação orçamentária, licitações, compras, serviços de almoxarifado e patrimônio, recebimentos, pagamentos, bem como o cumprimento das legislações”
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

sexta-feira, 20 de abril de 2018

#Paulínia, as propriedades nas irregularidades...

Não podemos permanecer examinando pela superfície as propriedades das irregularidades ao longo dos anos protegidas por uma moral estabelecida dentro do pressuposto que é para o bem do povo e da cidade de Paulínia, isenta de uma política pública pungente, com oposição e situação com foco no poder$ sem fazer frente a projetos mirabolantes, licitações e contratos com ações de valores fora da realidade de interesses pessoais e de grupos favorecidos, na menor preocupação pelo bem comum e da cidade, abrigado por um sistema político desgastado numa democracia representativa mascarada, sustentada por artifícios e uma engenharia política na aprovação ou não de comissões processantes de outro modo comissão especial de inquérito de resultados não confiável, firmado por uma Lei de Responsabilidade Fiscal contraditória testemunhado com o momento atual político e econômico, numa fiscalização desatenta pelo poder público.

Com a nova Lei da Administração, aprovado pelo Plenário da Câmara possibilitando os novos cargos de confiança favorecendo os impasses políticos existentes e as possíveis compras de votos por não aprovação da comissão processante por irregularidades, alvoroçando o quadro político de Paulínia num panorama econômico desconhecido, com prioridades adiadas e implantadas com atividades em reduzir custo, contestado por subvenções públicas a entidades não confiáveis, como a"FDDIP" comprometendo o principal objetivo sem critérios mais rigorosos, há julgar pela CEI DA SAÚDE onde havia varias irregularidades, incluindo desvios de verbas, que teve sua realização prejudicada em virtude da mal acessória da empresa contratada, segundo o Vereador Presidente da Comissão Especial de Inquérito (CEI), logo o agravante das empresas envolvidas na política de investimento da PAULIPREV. Paulínia por muito tempo vem sendo negligente no cuidado com o patrimônio público e com o dinheiro público, precisamos ser mais cuidadosos e mais atentos, inclusive com riscos em perca de direitos conquistado! 
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"

01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"

02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "

Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708

05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros