ORÇAMENTO ANUAL 2025

image

A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...

6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

domingo, 8 de abril de 2018

#Paulínia, um paradigma de épocas...

Precisamos quebrar o paradigma de épocas do mau uso do dinheiro público em Paulínia, e dos hipócritas dissimulando cuidado com o povo e a cidade nos pareceres de forma equivocada, queremos mais desempenho do poder público, atualmente com uma frente não confiável e grupos políticos provenientes com interesses mútuos, desconsiderando o conjunto de condições que contribuem para o bem de todos, percebido pelo povo os maus exemplos com o desleixo no controle dos bens públicos, licitações, contratos e as grandes obras e suas áreas ociosas de valores astronômicos, deixando faltar as mais relevantes na infraestrutura e uma política pública contundente para o bem comum.
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

quarta-feira, 28 de março de 2018

#Paulínia e as comissões...

Com a minoria buscando seu espaço político e a maioria legislativa, ontem e hoje unidos conforme as circunstâncias partidária em defesa do executivo com palavras persuasivas patrocinado pelo judiciário, de forma nas incompatibilidades das ações tomadas em determinadas direções, vivendo a população e a cidade de Paulínia no sentido contrario, haja vista os resultados das comissões ao longo desses anos nas ações promovidas.
Apoquentado com aprovação da maioria da Câmara como utilidade pública a Associação da Frente Regional de Defesa da Cidadania e dos Direitos Sociais de Interesse Popular (FDDIP) tendo essa envolvida em vários episódios que deixou mais receio que segurança nas atividades desenvolvidas, ainda que Paulínia vem deixando por algum tempo de executar obras importantes de infraestrutura em decorrência do momento econômico, valendo de direito a associação por subvenções públicas.
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

quarta-feira, 14 de março de 2018

Paulínia e a política, construção moral da realidade construída...

Paulínia e a política, construção moral da realidade construída por quem tem a força, que estabelecem a ordem buscando recursos e meios para legitimá-las pelo convencimento, questionado pela ética a moral estabelecida.
A desordem política e econômica vem acompanhando Paulínia por anos a fios determinados no Executivo, Legislativo e Judiciário na ação moral das irregularidades com o dinheiro publico, basta ver as varias comissões processantes e comissões especais de inquéritos sem efeito nas ações concretas em capítulos sem fim, avaliada como uma ferramenta política, comparando aos orçamentos elevados na educação e seus resultados. A sociedade não pode aceitar valores morais que estão esvaziando os cofres públicos, somos responsáveis das nossas ações e suas conseqüências muitas vezes não previstas, as ausências de considerações dos “nossos representantes” desse sistema político desajustados farto de oportunistas, visto uma Paulínia com valor apurado e obras esplendidas arregalando os nossos olhos e seus valores sociais e econômicos vinculados a licitação, contratos e construção irregular, por outro lado a falta das melhores práticas no cuidado do conjunto de condições que contribuem na melhora para o povo, com ações não esplendidas, mas com enormes benefícios a população e para a cidade, é inaceitável este momento reiterado, vamos mudar a nossa cultura.

domingo, 25 de fevereiro de 2018

#Paulínia e o juízo de valor


O juízo de valores utilizados de maneira pejorativa para o momento político de irregularidades, num passado de omissões na fiscalização e de gestões com as magias nas licitações, contratos, desvios e obras inadequadas vista como desproposito, com custos a cidade que vem anunciando ao povo do agravo nas irresponsabilidades nos orçamentos de Paulínia esvaziando se com a voracidade partidárias desse sistema arcaico e interesseiro comprometendo o presente e o futuro de algo bom, sentido no dia a dia da cidade, diminuindo a percepção do povo por uma vida melhor marcado pela desesperança na compreensão do Ministério Público nesses anos percorrido com as inconstâncias e as imprecisões com o dinheiro público, ao mesmo tempo as áreas públicas e prédios desprezado sob o desamparo do poder público em anos sem o proveito da população perdendo qualidade de vida e a certeza na justiça.

domingo, 4 de fevereiro de 2018

#PAULÍNIA POLÍTICA CULTURAL E QUALIDADE DE VIDA

Paulínia, década de 2000, política cultural e qualidade de vida, gestão não cumprida, muito comum no meio político, dando inicio a projetos extravagantes, licitações irregulares com varias obras e contratos de valores fora da realidade com dispêndios aos cofres público presente, desapropriações de áreas de proteção ambiental com sentido invertido do Plano Diretor no desenvolvimento do município de malícia eleitoreira, favorecendo corporações, contradizendo o tribunal de contas em prol de interesses maiores, descumprindo o previsto no orçamento e as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária, vencendo a Lei de Responsabilidade Fiscal junto da paciência do Ministério Público no princípio contraditório, dizimando a soma relevante do Orçamento Anual da cidade de Paulínia e sua capacidade de investimento nas prioridades faltantes para o povo e a cidade descuidada, encoberta por artifícios, fatos esses que seguem anos após anos...

Transparência palavra carregada de habilidades por eleições seguidas num só objetivo a supremacia política e um orçamento alargado, observados por partidários e simpatizantes o comportamento político e suas atividades no melhor aproveito, as incoerências altruístas nos momentos políticos junto de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) apresentar posteriormente a punição dos envolvidos, comissão essa que têm por objetivo de investigar fatos de relevância e de interesses público, econômico e social com o legislativo inclinado na representatividade camuflada, ajudados por um sistema político ultrapassado.

No decorrer dos anos Paulínia grita os descasos denunciados licitações e contratos irregulares, desvios de verbas, contratos desaparecidos, remanejamentos fora dos limites, divida crescente e o abandono dos bens público causado por uma política presunçosa, penalizando a população  minguando a qualidade de vida da cidade, pondo em riscos direitos conquistados.
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"

01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"

02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "

Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708

05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros