ORÇAMENTO ANUAL 2025

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A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...

6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Prevenção e combate à corrupção no Brasil

A CGU, além de auditoria em órgãos do governo federal, realiza
fiscalizações do uso de recursos públicos federais por Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), estados e municípios.

É o órgão central do Sistema de Correição e do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e é responsável pela formulação de políticas de prevenção e combate à corrupção, de transparência dos gastos públicos e de estímulo à participação e ao controle da sociedade.

A importância do órgão pode ser percebida ao se analisar um dos
seus programas mais notórios o de fiscalização dos recursos federais repassados aos municípios brasileiros, avaliam o efeito que o programa tem na reeleição de prefeitos envolvidos em esquemas de corrupção. Os autores são geralmente punidos pelos eleitores com a não reeleição, desde que haja propagação dos resultados das auditorias pela mídia - em muitas cidades pequenas não há sequer uma estação de rádio local, o que limita o acesso da população à informação.

Em linhas gerais, a governança relacionada ao setor público representa a capacidade de gestão de modo idôneo, transparente, responsável, econômico e participativo, com vistas à promoção do bem comum. Pode-se concluir, então, que as reformas gerenciais visaram, em última análise, a dotar a Administração Pública de boa governança.  

É com foco também em atender às demandas da população que a reforma gerencial ganha contorno. Conforme destacado por Ribeiro (1997), “a sociedade exige responsabilidade dos dirigentes no exercício da função pública e clama por serviços públicos de qualidade. A sociedade quer resultados”. E logicamente relacionada ao conceito de “resultado” está a noção de “controle”, pois se há um resultado estipulado deve ser definida uma forma objetiva de aferir se tal objetivo foi alcançado. Por isso, no formato gerencial de gestão, os objetivos e as responsabilidades do gestor devem ser claramente definidos de forma que sejam punidas a gestão desidiosa e a malversação dos recursos colocados à sua disposição. Sem mecanismos de controle e sem métodos de punição torna-se inócuo o discurso sobre metas e resultados.

O debate sobre boa governança e controle abarca o debate sobre prestação de contas. Conforme destaca o Banco Mundial, para que haja boa governança no setor público é imprescindível que se pratique a prestação de contas, caracterizada por diversos autores como um mecanismo de controle que visa a aferir a legitimidade das ações do gestor público mediante prestação de contas e responsabilização.

O controle do Estado exercido pelo próprio Estado representa, na
concepção de O´Donnell (2001), a prestação de contas  horizontal. No Brasil, esta é executada em dois níveis, quais sejam: o sistema de controle interno de cada Poder e o controle externo, que, conforme disposto no art. 71 da Carta Magna, é de titularidade do Poder Legislativo, sendo este auxiliado por órgãos denominados Tribunais de Contas. Entretanto, “por mais que estas instituições sejam imprescindíveis, um controle social efetivo é também fundamental”.

Um dos objetivos do fortalecimento da relação governo-cidadão é"atender a demanda por maior transparência e responsabilidade governamental, e aumenta a supervisão pelo público e pela imprensa das ações governamentais” (OCDE, 2001). Para que ocorra esse fortalecimento, os governos devem assegurar que a informação seja completa, objetiva, confiável, e compreensão.


Como já abordado, é cada vez mais cobrado transparência nas instituições públicas, configurando-se como requisitos vitais para qualquer bom governo a prestação de contas, a responsabilização e a garantia do direito ao acesso à informação pública.


Textos reproduzidos
Leia na íntegra:

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

#Paulínia na corrida contra o tempo

Nossas duvidas vão aumentando na medida em que os valores são divulgados, variando conforme as conveniências políticas, numa transparência ensombrada que compromete os investimentos na qualidade de vida da cidade, somando os votos brancos, nulos e abstenções, a mensagem da população é bem clara, o descontentamento com os políticos e o sistema... Como uma divida de Trezentos Milhões de Reais  e uma receita conhecida por todos em Paulínia, sem conotação com prejuízo ao erário, afinal da para ver o tamanho do cuidado com o povo, ausente de punição fiscal e penal (LRF) o mau gestor, sob a fiscalização da Câmara Municipal, tendo a incumbência de processar, julgar e criminalizar os prefeitos por crime de responsabilidade nos termos da Lei Orgânica e o Regimento Interno, além dos próprios vereadores, escolhido pelo povo, seus representantes para acompanhar e investigar a governabilidade e ética dos prefeitos, como também dos camaristas, com pesar de que não há responsabilização partidária.
PAULÍNIA - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA                                                   
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA 

domingo, 8 de janeiro de 2017

#Paulínia, normas e responsabilidade fiscal

Em anos apresentando arrecadação e valores muito acima da média do país com orçamentos aprovados e juntamente a lei complementar, estabelecendo normas e responsabilidade fiscal, as promessas políticas feitas para Paulínia e a população não foram cumpridas, obras milionária foram desenvolvidas e concluídas, sobrepondo o interesse do povo na qualidade de vida, outras sem conclusão, contratações irregulares, causando perdas aos cofres públicos, prejuízo ao Centro Históricos e desconforto a população, áreas e prédios públicos no abandono, posteriormente com algumas melhorias superficiais, a cidade só regrediu, sem projetos concretos realizados, permanece desconhecido o futuro da cidade de Paulínia, até mesmo as reformas no hospital municipal que estende há anos, inauguração fictícia e alas anunciadas a conclusão e valores gasto desconhecido, ainda que havido uma CEI da Saúde, mesmo que as reformas em escolas e creches foram realizadas nos últimos 12 meses, as prioridades continua  inconstantes em virtudes das dividas e uma arrecadação que não corresponde ao momento econômico.

A população e a cidade vêm logo à frente pelo Executivo e Legislativo quando são questionados transparência, verbas vinculadas, contratos desaparecidos e uma divida pública colossal, consequentemente desconsiderando o passado, posição dos fatos, vinculando a melhora para a população a partir daquele momento, temperando com dogmas o cidadão e a realidade de Paulínia, que grita em nossos ouvidos a verdadeira situação.

Como podemos confiar nos Prefeitos e Câmara Municipal, representantes do povo e responsáveis pela fiscalização da gestão pública, se a Emissão do Parecer foi Desfavorável nas Contas Anuais, enviada pelo Tribunal de Contas do Estado, lembrando que compatibiliza com a enorme divida pública e o descaso com Paulínia e o povo, sem as prioridades, distante de punições fiscais e penais os responsáveis.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

O legado de #Paulínia

A transparência é a forma mais clara passada a população da boa gestão, ligado a fiscalização da Câmara Municipal nas contas públicas e apuração das infrações política administrativa, auxiliado pelo Tribunal de Contas do Estado, a falta disso deixa desconfiança e insegurança no presente e no futuro, ficando o legado do descaso, percebido e sentido pelo povo na cidade de Paulínia e das artimanhas políticas. Queremos acreditar nas instituições!

                                                              LINK DAS ATAS PARA CONSULTA 

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

#Paulínia das contradições, acertos e erros!

O Brasil está vivendo momentos cruciais no combate a corrupção, as 10 medidas, diversas cidades, diversos estados tem feito atos de discutir essa mazela que nos afeta severamente, cabendo se assim querer por meio de requerimento ou indicação de alguns dos vereadores, ora pela mesa diretora para que Paulínia, que permanece indiferente no qual possa entrar no calendário nacional para discutir sobre corrupção no dia 9 de Dezembro, dia internacional de combate à corrupção, discutindo junto a Câmara Municipal,  Prefeitura e a população ou em dias subsequente formas e meios de anular esta curva para que o dinheiro público não siga caminhos diferentes; sem polemizar, mas já polemizando.

Tendo Paulínia nos últimos anos uma “política equivocada” emparelhada com os correligionários, seguido por um sistema político articulado que nem sempre corresponde ao desejo da maioria, que vem com mais consequências do que benefício a população e a cidade de Paulínia, passando uma insegurança nas instituições, além disso acompanhado  de uma receita caindo em virtude da crise que o país se encontra, no entanto a arrecadação permanece bem acima da média nacional, com isso a importância da transparência e clareza dos fatos, até porque existem muitos prédios e áreas públicas que até então era muito frequentada, a tempo no abandono, como o Centro Histórico de Paulínia, e as  desapropriações no seu entorno, entre outras, que favorecia diretamente o povo, distante das prioridades dos governantes conforme a verdade, além das  verbas vinculadas da educação e  saúde desviadas da sua finalidade, contando com o agravante do desaparecimento de centenas de contratos de dentro da prefeitura sem investigação, juntamente a uma divida milionária nos afetando profundamente, onde receita e despesas são aprovadas no Orçamento Anual que estavam sob a supervisão dos vereadores auxiliados pelo Tribunal de Contas do Estado com o parecer das contas pública dada na sua realidade.

É no passado que estão os acertos, erros e equívocos, olhando com mais cuidado no retrovisor o futuro prefeito verá desvios e uma enorme divida pública, o que passou, não passou, todos sentirão os cortes dos investimentos nas prioridades da cidade e para a população em decorrência das dividas, é no presente e futuro que virão bônus e ônus em número maior, essa ideia de que o importante é daqui pra frente pensando no povo, não da mais, não da liga, é conversa pra boi dormir, mantendo esta impunidade, isenção e indiferença com o erário sem transparência não à boa gestão nem ontem, nem hoje e nem amanhã. 

23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"

01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"

02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "

Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708

05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros