ORÇAMENTO ANUAL 2025

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A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...

6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

#Paulínia, futuro e passado juntos

Paulínia, futuro e passado juntos, separado por um presente de parcialidade, o plano de governo que não realizou, atribuição do montante que arrecadou muito mal se fiscalizou, nem pelo povo sensibilizou.

Cidade rica sempre se falou, o povo pouco beneficiou, corrupção, desvios, má gestão, descaso há anos durou, a cidade degringolou, promessas não faltou, agora dizem que se enganou, dizendo que melhorou, realidade financeira não comprovou, consequência do que desviou.

Atualmente o povo despertou, sabem bem em quem votou e o partido que o filiou, pouco que mudou a recondução o passado já mostrou a cidade que deixou, prioridades não valorizou.

Assim vamos votar por uma Paulínia melhor, renovar sim, orientados não...
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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA 

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Acórdão político #Paulínia

A menos de oitenta dias das eleições municipais para Prefeito e Vereadores, Paulínia ainda vive a sombra da dúvida, aonde foi e como foram gastos os mais de duzentos e vinte milhões de reais precedentes, embora previstos no orçamento anual receitas e despesas, não aferidos, pagas nesta gestão até então inexplicável, uma vez que os valores são muito acima da estimativa de outras cidades com resultados melhores, sem falar no FUNDEB, verbas vinculadas, pauliprev, milhões da saúde, contratos desaparecidos, também acompanhados há muito tempo o descaso nos cuidados, os desperdícios milionários, desapropriações no entorno do centro histórico da cidade, composto por outros excessos permitindo um buraco nas contas públicas, debaixo da fiscalização da Câmara Municipal, unido à morosidade da justiça e a impassibilidade da maioria regimental, junto das responsabilidades partidárias pelos seus filiados, visto e sentido nesses anos, bem como as contradições nas afirmações dos fatos com a realidade, gerando estranheza, resultado do acórdão político, deixando o receio na escolha dos representantes do povo, haja vista a receita de Paulínia comprometida sem o combate direto dos órgãos fiscalizadores nos desvios das verbas públicas para o período, agravada com a crise que o país passa e a queda na arrecadação da cidade, favorecendo mais os envolvidos que a população, e esquivando da discussão dos fatos, por sua vez haverá eleitos e possíveis reeleitos, privando os munícipes da verdade e a esperança de uma cidade melhor.


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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA 

quinta-feira, 23 de junho de 2016

I III IV IV #PAULINIA III VIII VII VERDADE MMXV OCULTA XV

Em comparação a gestão de tempos atrás, Paulínia vem tendo resultados melhores por meio das reformas em áreas da educação, saúde e alguns avanços na promoção social, acompanhado da promessa de um número maior nas melhorias para a cidade, ainda que aja recurso acima da média nacional há muito para ser concluído pelo poder público, a tarefa é difícil possuindo mais de 52% comprometido com a folha de pagamento do funcionalismo públicos ativos e inativos com a receita caindo, mediante a uma política de união, deixando a ideia de indução ao esquecimento da população, ignorando a responsabilidade dos envolvidos nos desvios públicos, o desacordo desta união, não é torcer pelo pior nem fomentar ódio, é sim desejar uma cidade melhor, mas... É custoso e de difícil compreensão para os munícipes ser moderado, considerando o pagamento de duzentos e vinte e dois milhões de reais em dividas da gestão passada que pesa no plano do governo, sabendo que receitas e despesas são previsto no Orçamento Anual sob a supervisão da Câmara Municipal, apresentando desconhecimento como, onde e para quê, foi gasto esse valor, por consequência o sumiço em mais de dois mil processos administrativos de contratos do município com boletim de ocorrência realizado, estranhamente até o momento com uma investigação desconhecida, fato gravíssimo para permanecer indiferente numa gestão pública, sem razão, conhecimento dos documentos, custo implicado e o fundamento do extravio, comprometendo a confiabilidade no Executivo e Legislativo para realização nas prioridades da cidade e da população, ao passo que a Saúde Pública passou por uma CEI enigmática de muitas contradições, assim o futuro pode não ser promissor, à medida que o país passa por uma crise e Paulínia por perda de arrecadação.
Neste ano, como em outros a cidade vem adotando medidas na promessa da empregabilidade para seus cidadãos, medidas estas que se mostram ineficaz, solução mesmo somente diante de uma recuperação econômica em todo o país, quadro sentido em anos atrás, quando o mercado de trabalho estava aquecido, valendo a lei da oferta e procura, sem a maioria dos moradores nas empresas locais, posição difícil de impor.
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sexta-feira, 10 de junho de 2016

Dúvidas e insegurança no dever fiscalizador #Paulínia

Questionar uma união política beneficiária, o mau uso e desvio de verbas públicas de maneira persistente, não é “torcer quanto pior melhor" e nem polemizar, mas sim exigir justiça e boa gestão pondo fim na impunidade, tendo a frente quatro anos de um novo governo escolhido pelo povo, precisamos sim, comparar e medir desempenho para não padecer, uma vez que as contradições da Comissão Especial de Inquérito da Saúde pela Câmara Municipal nas apurações das irregularidades e os absurdos financeiros despercebidos, junto do compromisso confuso de protocolar no Ministério Público o relatório conclusivo, provocando insegurança, como dúvidas no dever fiscalizador; "...e acompanhar as ações da Administração Municipal no que concerne ao cumprimento da Lei e da boa aplicação dos recursos públicos, pessoal e erário".

As discrepâncias dos fatos com a realidade deixa enormes suspeitas das aplicações dos valores altíssimos, gasto na educação nos últimos anos, com resultados não condizentes vistos e sentido por todos, entre outras áreas também de importância, aprovada por maioria regimental pressupondo a fiscalização dos vereadores, no entanto as circunstâncias eram passíveis de improbidade administrativa com denuncias no Tribunal de Contas e no Ministério Público.

PAULÍNIA - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
CONSULTA – CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA

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sábado, 28 de maio de 2016

#Paulínia - Transparência dos gastos públicos

É de fundamental importância à transparência dos gastos públicos numa administração para lisura da gestão, bem como a facilidade de leitura, entendimento, apreciação e os questionamentos dos cidadãos, principalmente em ano de eleição, seguido por mais quatro anos, contudo a crise financeira e política que passa o país, junto com o nosso maior provedor fiscal, a Petrobras, visto que permanece uma negativa e reserva dos fatos, causando inquietação, Paulínia teve contratos desaparecidos e milhões de reais obscuros ainda pendentes de pagamento, assim como as fortunas desviadas das suas finalidades dúbias, fatos enigmáticos para uma gestão pública tendo meios de apurar as causas e torna-las pontuais e conhecidas, divulgando o desenrolar dos fatos, somando há (R$ 196.000.000,00), cento e noventa e seis milhões de reais em dividas pagas de anos anteriores sem aferir os valores altíssimos, mesmo com Orçamento Anual aprovado pelo executivo e legislativo no ano fiscal correspondente, exemplos como os milhões de reais da educação (FUNDEB) e os R$ 242.000.000,00 gastos sem nada ter feito, visto e sentido pelos munícipes, como também as reformas e construção do hospital, mesmo tendo uma CEI da SAÚDE em fase, onde despesas e receitas são descriminadas sob a fiscalização da Câmara Municipal, mostrando frieza por maioria fomentando a imunidade, sendo representantes do povo, deixam a incerteza conforme os fatos e acordos em nome da união política e boa gestão, contrapondo o Art. 34 da Lei Orgânica do Município que prevalece a vistoria. 

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23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"

01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"

02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "

Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708

05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros