ORÇAMENTO ANUAL 2025

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A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...

6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Dúvidas e insegurança no dever fiscalizador #Paulínia

Questionar uma união política beneficiária, o mau uso e desvio de verbas públicas de maneira persistente, não é “torcer quanto pior melhor" e nem polemizar, mas sim exigir justiça e boa gestão pondo fim na impunidade, tendo a frente quatro anos de um novo governo escolhido pelo povo, precisamos sim, comparar e medir desempenho para não padecer, uma vez que as contradições da Comissão Especial de Inquérito da Saúde pela Câmara Municipal nas apurações das irregularidades e os absurdos financeiros despercebidos, junto do compromisso confuso de protocolar no Ministério Público o relatório conclusivo, provocando insegurança, como dúvidas no dever fiscalizador; "...e acompanhar as ações da Administração Municipal no que concerne ao cumprimento da Lei e da boa aplicação dos recursos públicos, pessoal e erário".

As discrepâncias dos fatos com a realidade deixa enormes suspeitas das aplicações dos valores altíssimos, gasto na educação nos últimos anos, com resultados não condizentes vistos e sentido por todos, entre outras áreas também de importância, aprovada por maioria regimental pressupondo a fiscalização dos vereadores, no entanto as circunstâncias eram passíveis de improbidade administrativa com denuncias no Tribunal de Contas e no Ministério Público.

PAULÍNIA - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
CONSULTA – CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA

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sábado, 28 de maio de 2016

#Paulínia - Transparência dos gastos públicos

É de fundamental importância à transparência dos gastos públicos numa administração para lisura da gestão, bem como a facilidade de leitura, entendimento, apreciação e os questionamentos dos cidadãos, principalmente em ano de eleição, seguido por mais quatro anos, contudo a crise financeira e política que passa o país, junto com o nosso maior provedor fiscal, a Petrobras, visto que permanece uma negativa e reserva dos fatos, causando inquietação, Paulínia teve contratos desaparecidos e milhões de reais obscuros ainda pendentes de pagamento, assim como as fortunas desviadas das suas finalidades dúbias, fatos enigmáticos para uma gestão pública tendo meios de apurar as causas e torna-las pontuais e conhecidas, divulgando o desenrolar dos fatos, somando há (R$ 196.000.000,00), cento e noventa e seis milhões de reais em dividas pagas de anos anteriores sem aferir os valores altíssimos, mesmo com Orçamento Anual aprovado pelo executivo e legislativo no ano fiscal correspondente, exemplos como os milhões de reais da educação (FUNDEB) e os R$ 242.000.000,00 gastos sem nada ter feito, visto e sentido pelos munícipes, como também as reformas e construção do hospital, mesmo tendo uma CEI da SAÚDE em fase, onde despesas e receitas são descriminadas sob a fiscalização da Câmara Municipal, mostrando frieza por maioria fomentando a imunidade, sendo representantes do povo, deixam a incerteza conforme os fatos e acordos em nome da união política e boa gestão, contrapondo o Art. 34 da Lei Orgânica do Município que prevalece a vistoria. 

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sábado, 30 de abril de 2016

#Paulínia - oligarquia, eleição e reeleição

 O poder político vem sendo centralizado há anos por um grupo privilegiado na cidade de Paulínia, uma oligarquia de poucos, favorecendo ex-vereadores, correligionários e pessoas próximas através das ações que de alguma forma acaba beneficiando uma parcela de pessoas com cargos bem remunerados, basta ver os embates e imposturas ocorridos nesses anos para manter o poder, buscando interesses econômicos com propostas de melhorias para a população com políticas pública não viabilizadas para o período, Plano Plurianual (PPA), exemplos como as (PPPs)Parceria Pública Privada, obras com valores bem acima da realidade, contratos que penaliza os cofres públicos em favor de terceiros, ainda presente, sem compreender todos os benefícios prometidos ao povo, visto o abandono da cidade nesses anos, tendo uma supervisão inexpressiva pelo legislativo, fugindo do compromisso com a população, prédios e áreas públicas até agora pendentes de cuidados. Atendendo o governo atual reparou as escolas, creches e UBS, entre outros serviços básicos no dia-a-dia de obrigação do poder público, englobando muito a ser feito na educação, segurança, saúde, moradias, infraestruturas entre outras prioridades, até esse momento sem um plano de governo para a cidade; junto de uma Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) suspeita somada a Lei Orçamentária Anual (LOA) que não vem sendo alcançada, mas apresentando valor bastante expressivo, sem cumprir a sua finalidade, contendo dividas pagas de Cento Noventa e Seis Milhões de Reais (R$ 196.000.000,00) de anos anteriores, até então com muitos milhões de reais pendentes, sem notas fiscais e contratos desaparecidos, mantidos a impunidade, se mostra desconhecido o verdadeiro destino do dinheiro público, aprovado no orçamento anual, esquecidos pelo Executivo e Legislativo; que insiste na isenção dos fatos na sua maioria regimental.




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sexta-feira, 22 de abril de 2016

#Paulínia economicamente saudável e rica

Paulínia continua se apresentando como uma cidade economicamente saudável e rica, desprezando a crise política e econômica que atravessa o país e a principal fonte de receita da cidade, a Petrobras, questionados em tempos atrás o abandono da cidade, o Executivo e Legislativo se protegiam na queda da arrecadação através do manifesto em plenário pela maioria, desconsiderando os desvios de verbas públicascorrupção e má gestão. Atualmente alguns avanços nas áreas da saúde, educação, segurança, serviços, reformas nas escolas, creches e outros, uma obrigação do poder público sem louvor. Assistido por um Plano Plurianual discutível e uma Lei Orçamentária incompleta aprovada nos últimos anos, contendo muito a ser feito na cidade, ainda sem um plano de governo para os próximos quatro anos educação, saúde, segurança, moradias, infraestrutura e projetos para os prédios e áreas publicas esquecidas sem atenção merecida, ao passo que vem à desconfiança da existência de verbas suficientes para a realização em tudo que precisa ser reparado, investimento nas prioridades, pagamento dos funcionalismos público ativo e inativo no presente e futuro, tendo em vista que não há nenhum combate ou ressarcimento do erário em curso e sentido contra os desvios e corrupção, o grande ralo do dinheiro público, maior causador do retrocesso da cidade de Paulínia nesses anos, além da má gestão, somente denuncias sem punição a vista, ofuscando a verdade protegendo os culpados e punindo os munícipes.


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terça-feira, 12 de abril de 2016

#PAULÍNIA, ELEIÇÃO & REELEIÇÃO

Muitos bilhões de reais entraram para os cofres públicos de Paulínia nas últimas décadas, valores muito acima que a média das cidades brasileiras, no inicio atendia as necessidades da população de maneira simples e carente, mas com evolução compassada e positiva, tendo a oportunidade de melhorar, prevaleceu o interesse maior, desprezando as realizações relevante para a população e sua integração com qualidade de vida, quando surgiu as grandes obras (PPP)Parceria Pública Privada, rejeitando as primeiras em relação aos demais, favorecendo os empresáriados envolvidos contrapondo a população, Rodoshopping, Paço Municipal, Teatro Municipal, Revitalização do Centro e outros... Com valores astronômicos que até o momento tem um custo elevado para a Prefeitura e não traz todo os benefícios prometidos a população, tampouco aumento na receita, as contradições são claramente vista nesses anos passados e presente, o abandono dos serviços básicos na manutenção da cidade, sem investimento nas prioridades, má gestão, desvios de verbas e corrupção, o descumprimento pela maioria regimental da Câmara Municipal de fiscalizar e combater o mau uso do dinheiro público conforme o Artigo 31 desaponta, haja vista os fatos e a impassibilidade dos vereadores atualmente.
Com apresentação das novas e antigas candidaturas a eleição e reeleição para os próximos quatro anos, precisam de cautela na hora de votar, vendo a realidade da cidade, as finanças e a responsabilidade fiscal no planejamento e a realização, ação eleitoreira, "transparência" e os gastos com pessoal, atuação dos candidatos, conduta nas campanhas e as promessas simples, por fim todo o cuidado é bem-visto, os exemplos estão ai, muitas cidades e estados arruinados por descontrole nos gastos e a queda nas receitas, desvios de verbas e corrupção, agravada com a crise política e econômica do país.
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"

01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"

02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "

Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708

05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros