ORÇAMENTO ANUAL 2025

A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...
terça-feira, 12 de abril de 2016
#PAULÍNIA, ELEIÇÃO & REELEIÇÃO
segunda-feira, 4 de abril de 2016
#Paulínia, ano de eleição municipal
Ano
de eleição municipal e subtilezas, correligionários, simpatizantes, ano de
eleger nossos representantes, ano de reflexão, observar os que foram e os que
querem ser governo, ponderar os de princípios morais e conduta duvidosa que não
confere com atuação declarada, o prometido e não cumprido, o que foi feito, o
que deixou de ser feito, o que precisa ser feito para uma cidade melhor,
transparência
com dinheiro público, prioridades na educação, saúde, segurança,
infraestrutura, moradias, preservação dos prédios públicos e históricos,
manutenção das áreas públicas, transporte escolar e universitário,
qualidade dos serviços públicos, fiscalizar, apurar, sem fisiologismo, seguindo a lei... Punir os
malfeitores, sem desprezar os desvios do dinheiro público, corrupção e a
reparação. Com o país em crise financeira e política, tendo a Petrobras nossa
principal fonte de receita, passando por reformas administrativas e
financeiras, cortando investimento, vendendo ativos, promovendo demissão
voluntária, a fim de conter despesas, equilibrar as finanças, para redução das
dividas em virtude da ingerência do governo federal e a corrupção, atingindo a
receita de Paulínia, visto os orçamentos anuais aprovados e não alcançados,
deixando a incerteza da capacidade de investimento nas prioridades, no
pagamento do funcionalismo público ativo e inativo, presente e futuro, por fim
não se podem admitir desvios, corrupção sem reprimir e má gestão, comprometendo
a qualidade de vida da cidade de Paulínia.
domingo, 27 de março de 2016
#Paulínia fiscalização, dúvida, desvio, corrupção e impunidade
Na expectativa que o
legislativo e executivo mantivesse uma ação contundente junto ao ministério
publico e o tribunal de contas na apuração dos fatos vistos, noticiado
numa coletiva e sentido no dia a dia pela população o descaso, ficando mais
próximo de uma interpretação que uma ação, nada aparece nada transparece, como
foi em 2014, duzentos e quarenta e dois milhões de reais (R$242.000.000,00) gasto na educação
sem nada ter feito ou reparado, igualmente a reforma, engano da inauguração,
construção do hospital e os verdadeiros valores gastos, dentre outros fatos,
ainda sem nenhuma explicação e questionamento da Câmara Municipal preservado
pela maioria, tanto em anos seguintes, como anos anteriores, fiscalização, dúvida, desvio, corrupção e impunidade,
tendo a frente uma eleição importante para os munícipes e a cidade que padeceu
anos de retrocesso, estabelecendo uma enorme desconfiança da população dos
valores desviados, épocas e os envolvidos, deixando o povo longe da verdade dos
fatos em ano importante, por tanto é preciso ficar atento nos candidatos à eleição e
reeleição, pesquisar seu passado político e presente, analisando os fatos e sua
conduta, postura ética, se existe coerência com as campanhas políticas, plano
de governo e a competência dos seus cargos e sua atuação em outros momentos,
não se deixar levar pelos carismáticos de sorriso fácil, falastrões de
promessas simples e os conduzidos.
sexta-feira, 18 de março de 2016
#Paulínia, pretérito imperfeito
O Legislativo e Executivo começa assim, presente e futuro, guardando o pretérito, mascarando o verbo “desvio”, evitando o substantivo feminino “Corrupção” enaltecendo o adjetivo e substantivo “malfeitor”, fechado com o substantivo feminino “morosidade” da justiça, com objetivo, o verbo transitivo direto “poder”, permanecendo o substantivo feminino “impunidade”.
Paulínia, uma cidade “rica”, porém a corrupção e os desvios do dinheiro público juntamente a má gestão, somado a uma folha de pagamento que ultrapassou a porcentagem de segurança, deixou a cidade vulnerável, haja vista a crise economica e política do país, tendo como pivô a Petrobras que já esteve entre as 10 maiores empresas de petróleo do mundo, hoje muito distante disso, decorrente da intervenção do governo federal e uma corrupção encalacrada na empresa, com a cidade não é diferente, milhões este, que fez e faz falta, embora o Legislativo e Executivo não reconheçam em virtude do ano eleitoral e sendo companheiro, retirando das medidas polemicas, evitando o tema e a discussão mais aprofundada no combate a corrupção, escapulindo do confronto, comprometendo o futuro de Paulínia, deixando os projetos de maior valor e de relevância em datas posteriores, sem a garantia de execução, ficando os envolvidos impunes e o povo desamparado.
quinta-feira, 10 de março de 2016
#Paulínia, ontem, hoje e amanhã
Desvios, corrupção, paternalismo, fiscalização, dissimulação, passado, presente, indiferença, impunidade, futuro, oportunismo, eleição, risco, descumprimento, indagar, vácuo, justiça, ruptura, deslembrança, desvirtuação, atração, pessoas, moeda, desembolso, política, deveres, palavras, empenho e representação.
AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"
01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"
02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "
Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"
03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708
05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
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Paulínia - Pauliprev TC 739390 by Décio Delfino on Scribd
Pauliprev Parecer 2022 TC 941773 by Décio Delfino on Scribd
Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.
A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.
O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.
São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.
!doctype>As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !
10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP
Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.
Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
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