ORÇAMENTO ANUAL 2025

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A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...

6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

TRANSPARÊNCIA PARA PAULÍNIA

Queremos TRANPARÊNCIA na contabilidade da PREFEITURA DE PAULÍNIA, em 2012 o orçamento aprovado foi mais ou menos R$ 830 milhões, 2013  R$ 1,08 bilhão, 2014 R$ 1,43 bilhão que segundo a Prefeitura não foi alcançado, mas havia um projeto do executivo uma (PPP)Parceria Público-Privado milionária que  acabou não sendo aprovado pela Câmara Municipal. Para 2015 foi aprovado orçamento R$1.244.471.000,00, sendo assim o de 2014 foi próximo disso.

Em 36 meses entrou para os cofres da Prefeitura de Paulínia, quase R$ 3.260.000.000,00 para uma cidade com menos de 100.000 habitantes, nesses meses transcorrido não houve nenhum investimento que justifique tanto dinheiro gasto.

A realidade nos mostra que Paulínia está abandonada, no caminho pela cidade temos serviços simples não realizados como  manutenção de escolas, creches, praças, ruas,  piscinas, ginásio de esportes, zoológico entre outros serviços de baixo custo, e ainda com atraso nos pagamentos de prestadores de serviços e funcionário público.

Investimento mau direcionado de custo elevado  e sem prioridade, a cultura é sim importante, mas primeiramente vem educação, saúde, segurança e infra-estrutura...

A pergunta é... aonde foi gasto, e como foi gasto tanto dinheiro?
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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

O que é intervenção obrigatória do Ministério Público?

"Trata da obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público nas ações em que figurem no pólo passivo o ente público, não pela qualidade da parte em si, mas em razão de estar se questionando a disponibilidade do erário público."

ASSISTA NA ÍNTEGRA:
Cadê os R$ 241 milhões do erário público, só discurso não basta têm que ter ação e atitude!
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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO


Vereador Tiguila Paes – Presidente
Vereador Du Cazellato – Vice Presidente
Vereador Custódio Campos – Relator 
Vereador Edilsinho Rodrigues – Sub-Relator 
Vereador João Mota – Secretário

Paulínia, 16 de junho de 2014

CONCLUSÕES
Esta Comissão Especial de Inquérito foi criada com a finalidade de apurar possíveis irregularidades nos serviços públicos da Saúde de Paulínia, apontadas nas reclamações de munícipes, em matérias veiculadas na imprensa e redes sociais e nos requerimentos e proposituras apresentadas pelos vereadores e vereadoras, e acompanhar as ações da Administração Municipal no que concerne ao cumprimento da Lei e da boa aplicação dos recursos públicos, pessoal e erário.
No andamento de nossos trabalhos, que exigiu muita atenção e firme de dicação dos Vereadores Tiguila Paes, Edilsinho Rodrigues, Du Cazellato,João Pinto Mota e Custódio Campos, por 240 (duzentos e quarenta) dias, inclusive no período de recesso parlamentar, os membros da CEI se debruçaram sobre a problemática, que ainda persiste, da Saúde Pública em todo o País, em especial no Município de Paulínia.
Entendo que os levantamentos desta Comissão poderão servir de subsídio para tomada de decisões administrativas, que venham assegurar aos paulinenses, homens,mulheres, crianças e adolescentes, uma Saúde mais acessível e de boa qualidade. Contribuindo para a necessária ressignificação de Gestão e Políticas Públicas em nosso Município.
Ciente que a Comissão Especial de Inquérito mostrou-se comprometida com as reais necessidades de nossa população, principalmente a que se socorre dos serviços da Rede Municipal de Saúde, tendo se portado, dentro dos limites impostos pela Lei, independente e imparcial, política e partidariamente, CONCLUO que tenhamos cumprido com nossa obrigação e atendido as expectativas da sociedade paulinense.  
5. RESULTADOS E ENCAMINHAMENTOS FINAIS
Considerando o conjunto probatório que instruiu o presente relatório recomendam os seguintes encaminhamentos:
1. Encaminhamento de cópia integral do presente relatório para o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paulínia, Edson Moura Junior, para conhecimento deste instrumento de auxílio e adoção das providências cabíveis, exaradas pelo Poder Legislativo competente, com intuito de colaborar com a melhoria da Saúde Pública Municipal, alvo de maior crítica da população Paulinense;
2. Encaminhamento das seguintes sugestões:
2.1. Recomendar a sugestão da criação de uma “Comissão de Gestão”, para implantação de um sistema de gestão eficiente, a fim de colaborar na solução dos problemas encontrados na saúde pública municipal. Os problemas estão diretamente ligados a gestão dos investimentos, dos recursos humanos, dos procedimentos administrativos, dos contratos e de toda e qualquer situação que exija um processo eficaz;
2.2. Recomendar a realização imediata de concurso público para recomposição do quadro deficitário dos servidores de saúde;
2.3. Recomendar a realização de uma força tarefa de saúde, com o intuito de eliminar a fila de espera de exames como ultrassonografia, ressonância magnética, tomografia, endoscopia, colonoscopia e outros, assim como as filas de espera para consultas com médicos especialistas e cirurgias;
2.4. Recomendar a informatização urgente em todas as unidades e setores da saúde pública de Paulínia, principalmente no Centro de Distribuição e Farmácias, HMP, UBS´s, Centro de Oncologia, Centro de Geriatria e Derod´s;
2.5. Recomendar contratar equipe de manutenção sob-responsabilidade da Secretaria de Saúde para realizar a manutenção nos próprios públicos;
2.6. Recomendar celebrar contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva dos equipamentos da Saúde, a fim de evitar atraso no atendimento por quebra de equipamentos.  
Sr. Presidente e demais Vereadores-Membros, este é o Relatório Final que submeto aos meus pares.

Paulínia, 16 de junho de 2014

CUSTÓDIO CAMPOS – Relator da Comissão Especial de Inquérito

LEIA NA ÍNTEGRA:
       TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

Prefeitura de Paulínia

Verdade é que a Prefeitura de Paulínia está dividida em todo seu segmento, entre Moura e Pavan, nesse meio estamos nós a população que fica com as mazela da administração em disputa, se aniquilando uns aos outros causando grande mal para o povo e a cidade. 
Uma nova eleição é o caminho para novas possibilidade e de esperança por uma cidade melhor.
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sábado, 7 de fevereiro de 2015

CONFUSÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA EM PAULÍNIA, POPULAÇÃO FICA COM AS CONSEQUÊNCIA DESSA DISPUTA INJUSTA, ONDE NADA FUNCIONA, NOVA ELEIÇÃO JÁ!

Data de publicação: 12/06/2013
PREFEITO DE PAULÍNIA JOSÉ PAVAN JÚNIOR TEM MANDATO CASSADO JUSTIÇA ELEITORAL
ALEGOU ABUSOS NAS PROPAGANDAS ELEITORAIS.
FEVEREIRO DE 2015 SE REPETE A CONFUSÃO POLITICA NOVAMENTE, ISSO VAI ATÉ QUANDO!
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23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"

01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"

02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "

Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708

05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros