ORÇAMENTO ANUAL 2025

A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...
domingo, 22 de setembro de 2013
Você
É como uma linda manha de primavera,
É como o por do sol visto de uma colina,
É o que há de mais belo para se dizer,
Voce é como as estrelas a brilhar,
Mas não se compara a nenhuma delas,
É como um infindável sorriso de criança,
É como a mais linda pétala de rosa
Dan Lemes
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
PROCURA-ME
É que não me procuraste!...
Procura-me atrás de tua sombra,
ou na retina de teus olhos claros.
Procura-me entre teus dedos,
ou em tua boca de sândalo.
Eu sou um sopro vivo
à tua vida arraigado.
Procura-me em teu quarto
entre teu sonho alado,
ou pela via rubra
daquele amor distante.
Por cima de teu orgulho,
nas flores azuis dos campos.
Eu estou dentro de ti
como um amor lacrado.
Que não me encontras, tu dizes?
Quando é em tu própria vida
que me perco...
É que não me procuraste!
Carmelina Vizcarrondo
sábado, 7 de setembro de 2013
A Casa é Sua
Não me falta sofá
Só falta você sentada na sala
Só falta você estar
Não me falta parede
E nela uma porta pra você entrar
Não me falta tapete
Só falta o seu pé descalço pra pisar
Não me falta cama
Só falta você deitar
Não me falta o sol da manhã
Só falta você acordar
Pras janelas se abrirem pra mim
E o vento brincar no quintal
Embalando as flores do jardim
Balançando as cores no varal
A casa é sua
Por que não chega agora?
Até o teto tá de ponta-cabeça
Porque você demora
A casa é sua
Por que não chega logo?
Nem o prego aguenta mais
O peso desse relógio
Não me falta banheiro, quarto
Abajur, sala de jantar
Não me falta cozinha
Só falta a campainha tocar
Não me falta cachorro
Uivando só porque você não está
Parece até que está pedindo socorro
Como tudo aqui nesse lugar
Não me falta casa
Só falta ela ser um lar
Não me falta o tempo que passa
Só não dá mais para tanto esperar
Para os pássaros voltarem a cantar
E a nuvem desenhar um coração flechado
Para o chão voltar a se deitar
E a chuva batucar no telhado
A casa é sua
Arnaldo Antunes
terça-feira, 3 de setembro de 2013
Amar:
e a minha boca para não dizer...
E dos meus olhos fechados desceram lágrimas que não enxuguei,
e da minha boca fechada nasceram sussurros
e palavras mudas que te dediquei...
O amor é quando a gente mora um no outro.
Mario Quintana
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
As razões do coração
Entre pensar e refletir existe uma distância enorme. Quem pensa, pensa; quem reflete, mede conseqüências. E conseqüência é uma palavra que o coração desconhece.
Se o próprio amor conhece mil razões para se deixar levar pelo barco da situação, o coração, este, conhece milhares delas. Mesmo se nem disso ele é consciente. Ele sente e pronto.
Futuro? O que é o futuro? Ta tão distante que a vista não alcança; passado, desconhecido. O que dizem, o que pensam não conta. Mesmo o presente é limitado, pois resume-se ao sentimento de amar e de querer. Nada mais.
Coração vive de emoção, daquilo que é a razão mesmo do que o faz vibrar. Quando ele é o guia, perdemos todo o controle do que somos, do que pensamos, do que queremos.
Só uma água é capaz de matar essa sede: o prazer de ver-se no ser amado, de sentir-se no ser amado, de viver e morrer pelo ser amado. Nada mais no mundo importa.
Só mesmo o coração é capaz de tantos erros e tantas desculpas, tantas mágoas e tantos perdões, tantas condenações e tantas absolvições.
Leticia Thompson
AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"
01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"
02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "
Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"
03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708
05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
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Paulínia - Pauliprev TC 739390 by Décio Delfino on Scribd
Pauliprev Parecer 2022 TC 941773 by Décio Delfino on Scribd
Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.
A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.
O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.
São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.
!doctype>As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !
10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP
Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.
Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
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