Na celebração do convênio protocolado
com n° 4.203/09 entre
Município de Paulínia e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo com o projeto de lei nº 10/2009 nasce o pedágio de bloqueio, com aprovação
da Câmara de Vereadores para execução de obras e serviços no “melhoramento”
e pavimentação da
estrada vicinal PLN - 311, (Estr. Mun. Ivo Macris) ligando o município de
Paulínia por 400 metros, cabendo ao munícipio expropriação da área para
possibilitar a pavimentação pelo DER, no Bairro João Aranha, ligando à
Cosmópolis (Estr. Mun. Ivo Macris) como ”Avenida da Indústria e Comércio”,
com extensão total de 14,00 km, ligando Americana, Paulínia e Cosmópolis
pela vicinal.
15.2. Fica eleito o foro da comarca da Capital de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou litígio decorrentes da execução deste Convênio.
E por estarem de acordo, os Partícipes assinam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Com acesso principal pela Rodovia Professor Zeferino Vaz km 132,5 no Viaduto Chamas do Progresso ao distrito
industrial de quase 70.000 m² no Bairro Cascata prejudicado pelo pedágio, ainda
sim, vêm sendo aprovados nesses longos anos valores astronômicos nos orçamentos anuais, uma fonte de recursos para
transposição, já que não é compatível com a infraestrutura aprovada para o distrito
industrial, visto também os danos causados aos moradores do Bairro João Aranha
e no desenvolvimento da região, usada como pano de fundo o Plano de Mobilidade
Urbana integrado ao Plano Diretor.
Difícil compreender e aceitar os
benefícios destas obras com o convênio afirmado com D.E.R, de acesso
Paulínia a Cosmópolis, junto daqueles que aprovaram o convênio, mediante ao descaramento de pessoas no desconhecimento de documentos oficias, incluindo as
comissões permanente da câmara envolvidas no projeto de lei, com o anuncio do governo
estadual anunciando a construção
do pedágio, uma vez que poderia ser visto como rota de fuga a
estrada vicinal PLN - 311, atual Estr. Mun. Ivo Macris, faltou cuidado do poder público com a população e com a cidade de Paulínia.