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ORÇAMENTO ANUAL 2025

A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
RESSARCIMENTO INTEGRAL DO ERÁRIO
sábado, 7 de novembro de 2020
VEREADORES EMPENHADOS NO BEM COMUM
Portanto eleitores de Paulínia precisamos de um plenário totalmente empenhados nos interesses da população e da cidade legislando e fiscalizando o executivo, devemos criar um legislativo forte com interesse no bem comum, sendo que as nossas opções de votos estão comprometidas pelo poder discricionário.
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sábado, 24 de outubro de 2020
Paulínia, eleição 2020

Vivemos uma grave crise na representatividade política de responsabilidade dos partidos políticos, é necessário extinguir o politico profissional que favorece a corrupção. Paulínia tem todos os recursos comprometidos no custeio da máquina pública e sua falta para novos investimentos, protelados por decretos e projetos de lei, estendendo essa crise fiscal, que será pública depois da eleição, porque os eleitos terão dificuldades de executar seus programas de governo, portanto eleitores de Paulínia quando for votar em um candidato para prefeito, como para vereadores sejam os novos ou aqueles que já estão na vida pública, também aqueles que já ocuparam cargos públicos, lembre-se da posição atual da cidade e a prioridade da transparência nas contas públicas, a premência de boas práticas na administração e bravura nas ações para o equilíbrio entre receita e despesas, caso contrário, só por Deus!
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quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Paulínia, Hospital da Visão
Nas trocas de governos notou-se a inexistência de um exame cuidadoso e sistemático nas atividades desenvolvidas, principalmente na educação e saúde, onde existem os maiores recursos com resultados inferiores a outras cidades da região de recursos menores; os embates políticos tendo como metodologia a Comissão Especial de Inquérito, quando questionado os gastos na educação e seus indicadores renegado pelo plenário da Câmara ajustando uma nova comissão investigativa manipulada pela segunda vez na saúde para apurar irregularidade em licitações e contratos e as obras da reforma em cima da infraestrutura do “Novo Hospital”, junto da desativação mal explicado do Hospital da Visão, entre outros evitado pelo vereadores e a comissão no descompasso com a verdade aceito pelo poder público junto da população.
Toda via precisamos votar para prevalecer à esperança numa qualidade de vida melhor na cidade de Paulínia, lembrando a evolução das abstenções, votos brancos e nulos por falta de opções na representatividade política que esta em crise sendo responsáveis os políticos que contribuem para isso, os projetos de lei que atende as necessidades da população e da cidade são engolidos por interesses alheios na maioria dos decretos e projeto de lei, notado na aprovação de entidade sem fins lucrativos (Projeto de Lei 91/17 Revogado) como utilidade pública na gestão de projetos habitacionais onde faltam transparência e publicidade no interesse da população inscritos na fila do programa habitacional, ações como estas aumenta a descrença nos partidos políticos, baseado no termo estabelecido da lei incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n.709/93, da mesma forma com filiados e correligionários, o voto é preciso acompanhado de muito cuidado.
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quinta-feira, 1 de outubro de 2020
AUDITORIA, MAQUINA PÚBLICA
A prática do voto por troca de favores contribui para uma cidade decadente, o voto consciente é passível de erro, mas traz a vontade de acertar.
“Para os casos mais problemáticos, em que o prefeito recém-empossado sente, logo nos primeiros dias de mandato, que recebeu a chamada "herança maldita" de seu antecessor, o melhor caminho defendido pelos especialistas é fazer um levantamento geral de todas as contas de todos os departamentos do município por meio de auditoria. Ainda assim, o prefeito precisa tomar cuidado para que as verificações ocorram de forma correta e não haja problemas futuros com fiscalizações.”
PROGRAMA DE GOVERNO EDSON DO PT by Décio Delfino on Scribd
Programa de Governo Du Cazellato by Décio Delfino on Scribd
PLANO DE GOVERNO GUSTAVO YATECOLA by Décio Delfino on Scribd
Programa de Governo Robert Jacynto de Paiva by Décio Delfino on Scribd
Programa de Governo Renato Moraes Cardoso by Décio Delfino on Scribd
Programa de Governo Nani Moura by Décio Delfino on Scribd
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domingo, 27 de setembro de 2020
Dogmas Políticos, Paulínia
Ainda sim, se dizem preocupados com a população, como também pela cidade alimentando o povo com promessas numa ação política e obras realizadas por parcerias privadas cobrindo uma falta de recursos, parceria que lembra o gerenciamentos e os danos ao erário, com sérios problemas nas fiscalizações com serviços e obras públicas conhecido de todos, gastos elevados por falta de planejamento e projeção, perseguido de corrupção e desvios de verbas pública entregue a casualidade das ações política.
"É possível contar um monte de mentiras dizendo só a verdade", atenuando decisões políticas com assistencialismo e fazendo da religião uma ferramenta útil para entrar ou continuar na vida pública, driblando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município com decretos e projetos de lei maquiando receitas e despesas.
É importante contar com a conduta moral e ética do seu "representante" na hora do voto, estudar suas ligações politicas e atuação, buscando errar o menos possível na escolha, tanto para os querem entrar, como os que já estão e pretendem continuar, é uma tarefa difícil com a crise na representatividade política necessitando de muita pesquisa e bom censo do eleitor.
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domingo, 13 de setembro de 2020
Paulínia, portal do desconhecido
Seguido de inúmeras trocas de governo sem o cuidado com a população e a cidade, com ausência de controles administrativos e financeiros e a subserviência do Legislativo e dos Conselhos Municipais, em um sistema representativo onde os partidos políticos tem deveres e a responsabilidade na apresentação dos candidatos a sociedade, é preciso votar de forma consciente e cobrar o programa de governo.
Os partidos políticos ao longo dos anos posicionam de forma indiferente com a gestão da cidade, de preceitos diferentes das necessidades da população e de Paulínia, faltando uma visão de futuro e ações mais acertadas na separação de pessoas que sejam comprometidas com o bem comum.Princípios democráticos é o bem estar de todos, não de grupos ou próprio interesses, a responsabilização dos partidos é inconstitucional perante seus filiados, mas isso não tira o dever na conduta ética e moral dos partidos políticos fortalecendo o sistema representativo definido na Constituição Federal para com a população e a cidade de Paulínia.
domingo, 30 de agosto de 2020
Paulínia e as funções partidárias
Paulínia não vem atingindo as metas fiscais conforme as prestações de contas quadrimestrais, as argumentações políticas e ações contra põem com a realidade fiscal, apostando no ganho da população e da cidade, seguido da politização da pandemia sobre as contas públicas onde o legislativo e executivo se esconde quando o tema é a interligação do novo hospital e a parte operacional dado a importância dos equipamentos instalados ajustado na aprovação do credito adicional especial no orçamento vigente, o Projeto de Lei nº 52/2020 em nome do poder discricionário, sem planejamento no desenvolvimento da cidade sobre um plano diretor desatualizado e projetos de lei amarrados com decretos deixando margem para desconfiança, como o Decreto Nº 6.959, abril de 2016 de interesse social, sem a publicidade devida para os inscritos no programa habitacional de Paulínia, na fila da casa própria, projetos esses obscuros repletos de indagações no panorama politico, que dá com uma mão tira com duas; o Projeto de Lei Nº 17/2015, permitindo o parcelamento da dívida patronal contraída pela Prefeitura com a pauliprev agregada a Lei 3.736/2020 juntamente de entidades declaradas de "utilidade pública" como a Lei nº 3620 de 05 de 2018, do (Projeto de Lei Nº 91/2017 Revogado) , juntos dos Decreto nº 7614, de 21 de agosto de 2019, acompanhado pelo Decreto nº 7.558, de 14 de maio de 2019, para implantação do Parque de Convivência no Bairro São Domingos, sendo que o Mini Pantanal está abandonado, tornando discutível o Projeto de lei 45/2020, aprovado pelo plenário da Câmara sobre centenas de projetos de lei denominando vias publicas sem especificar os bairros.
Queremos qualidade nos serviços públicos, desenvolvimento e infraestrutura para Paulínia, junto da transparência com uma fiscalização eficiente do poder público, sem paternalismo e mais responsabilidade dos partidos políticos com a população e com a cidade, muita atenção na hora de votar eleitor para o momento atual, pois é o reflexo das ações passadas, seu voto pode mudar ou não muita coisa, é importante acompanhar os candidatos e dizer não para a troca de favores, a sua prioridade pode ser diferente do seu candidato para uma qualidade vida melhor em Paulínia.
terça-feira, 7 de julho de 2020
Utopia de uma cidade
domingo, 7 de junho de 2020
Paulínia, o poder do "voto"
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segunda-feira, 1 de junho de 2020
Paulínia antes e depois de 2016
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segunda-feira, 6 de abril de 2020
Paulínia, dificuldade e recursos
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AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"
01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"
02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "
Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"
03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708
05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
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Paulínia - Pauliprev TC 739390 by Décio Delfino on Scribd
Pauliprev Parecer 2022 TC 941773 by Décio Delfino on Scribd
Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.
A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.
O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.
São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.
!doctype>As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !
10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP
Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.
Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
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