ORÇAMENTO ANUAL 2025

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A CONSEQUÊNCIA JA É FATO, PIOR FICARA COM O ACORDO ENTRE MUNICÍPIO DE PAULÍNIA(MDP) E O ESTUDIO PAULÍNIA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTUDIOS SPE LTDA, QUE DE INTERESSE PUBLICO NÃO TEM NADA, UMA DIVIDA QUE VAI ESTENDER, NÃO ENCOLHER...

6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

EDUCAÇÃO BASE CORRICULAR

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

#Paulínia escondendo o passado


A quem interessa esconder o passado, desmerecendo a verdade sobre os desvios de verbas públicas, contratos e notas fiscais desaparecidos, cobrindo a transparência nas contas públicas, desejar justiça não é torcer o quanto pior, melhor e sim esperar o reparo pelos danos causados à cidade e aos munícipes que o Legislativo e Executivo insistem em reprimir, o passado é sempre lembrado porque deixou marcas na cidade até hoje, quando culpamos pessoas é porque são parte deste passado que deixou uma divida de Cento e Noventa e Seis Milhões de Reais (R$196.000.000,00) ainda pendente Quarenta e Nove milhões de Reais(R$ 49.000.000,00) sem notas fiscais, empenho e documentação, este é o preço que a população está pagando, o povo sim vem  aprendendo, observando o resguardo político pela maioria visando um horizonte político, contudo em 2016 será o ano eleitoral com esperança de um rumo diferente, a  justiça sendo feita, os culpados pagando pelo mal feito.  

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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

#Paulínia “boa gestão e estabilidade política”


Desconsiderando os fatos acontecidos o Legislativo e Executivo estabeleceram uma união política em nome da “boa gestão e estabilidade política” mantendo uma justiça delatada intencionando a eleição municipal, embiocando o desvio das verbas públicas com as investigações paradas dando entender que não é faltoso, considerando que o executivo é passível de erros, gerenciando mal os recursos do município, aparece à importância do legislativo na fiscalização apreciado pela Mesa da Câmara Municipal, composto de 15 vereadores com deliberação da maioria, priorizando a população e a cidade, uma vez que são representantes da comunidade.
No entanto, não há como esquecer o abandono ainda visto na cidade, as prioridades questionáveis nesses anos passados, o paternalismo e o fantasma da impunidade ainda presente, dado que a aprovação em plenário é deliberado por maioria de votos aberto, mesmo tendo pessoas de boa vontade, a aprovação facilitou aos erros permanecendo desconhecida as causas negadas, ainda com a assombração da corrupção na Petrobras ligada ao Congresso Nacional e o Governo Federal podendo sofrer uma reformulação, sendo capaz de afetar a principal receita da Cidade de Paulínia. Queremos sim boa gestão e progresso, mas sem deixar de penalizar, desencorajando os malfeitores que  onera a população e a cidade no presente e futuro.


"Prometo guardar a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e as Leis, desempenhar fiel e lealmente o mandato de Vereador que o povo me conferiu, promovendo o bem geral do Município".
LEIA NA ÍNTEGRA...

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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Dia enigmático para #Paulínia, 09 de Dezembro

Hoje, um dia enigmático para Paulínia, 09 de Dezembro, onde prevalecem à hipocrisia, as contradições do orçamento anunciado para 2016, Um bilhão, trezentos e setenta milhões de reais (R$ 1.370.000.000,00) com o Plano Plurianual e a realidade dos programas dos governos não realizados, os milhões de reais gastos através de diretrizes incompatíveis e não cumprida, o mau uso das verbas públicas do passado impune, rumo a destino incerto desequilibrando o orçamento comprometendo todo e qualquer planejamento, faz parecer inexpressivo em beneficio de alguns por conveniência políticas, boa gestão e estabilidade política não é fechar os olhos a desvio de verbas públicas; todavia, acreditava em ações mais contundentes do Ministério Público com erário, o qual causa grandes danos à cidade e a população onde continua pernicioso; dinheiro este que poderia estar sendo usado em obras de urgência pela cidade, dando prioridade á população.

Art. 37. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

As receitas e despesas orçamentárias são fixadas, descriminada em cima do plano plurianual conforme o Artigo 165 da Constituição Federal, os milhões de reais especificados e não pagos sem os esclarecimentos convincente com direção incerta desprestigiando os princípios da boa gestão, adiando obras, serviços e o abandono das já existentes, até o momento persiste desconhecido o verdadeiro destino do erário, da educaçãosaúde e outros. 

(Vereadora Ângela Duarte-PRTB) "Foram 196 milhões de reais de dívidas quitadas" da gestão anterior pelo prefeito atual (José Pavan Júnior-PSB), ainda encontra-se 49 milhões de reais pendentes, estranhamente não existem notas fiscais e nem documentação, sendo inaceitável o desaparecimento perante a gravidade das circunstâncias, misteriosamente não vistos anteriormente pelos órgãos fiscalizadores municipal e estadual sendo valores altos, tendo  meios de localizar e apurar a veracidade sobre a documentação, com tudo é odioso à passividade da Câmara Municipal em sua maioria diante da premissa dos fatos, assim como órgão representante do povo e fiscalizador das contas pública do município com dever de verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Executivo, não podendo manter-se afastado da verdade, está faltando vontade e empenho político por transparência.

Encontrado receita, ainda que menor, porém milionárias, o bastante para cobrir as prioridades e despesas públicas da cidade, inferior há 100.000 habitantes, vem à incerteza, onde está o resto do dinheiro público? Infelizmente muitas perguntas permanecem sem resposta, com temor de ficarem impunes, incitando os malfeitores.

No decorrer do ano não estabeleceu o propósito do evento, o Dia Internacional Contra a Corrupção, mencionado em Dezembro do ano passado pelo Vereador Fábio Valadão(PROS), seria muito apreciável, programações com palestras, diálogos e debate com á população, formas de vencer a corrupção em nossa cidade, faltaram empenho, compromisso do Legislativo e Executivo, faltou conformidade com o cidadão e a ética.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Paulínia, 9 de Dezembro, dia internacional contra a corrupção


Paulínia, estando alguns dias do mês de Dezembro (9), onde inicia o  dia internacional contra a corrupção... Permanece a quietude, a lentidão da Câmara Municipal e Ministério Público, com exceções; diante das denúncias, sabido por todos em coletivas do executivo e divulgado na mídia há meses atrás, dando um sentimento de impunidade devido a tantos fatos que se sucederam, exemplos as invasões, contratos desaparecidos, entre outros eventos mal explicados, causando um grande mal a população e à cidade, hoje passa a impressão que estão querendo esquecer ou fazendo esquecer todos os episódios. 

Com a eleição municipal aproximando e tendo um novo prefeito, os atos transcorridos parecem ser irrelevantes diante das necessidades de uma cidade em nome de uma união política, onde faz acreditar que o mau uso das verbas públicas, as dezenas de milhões de reais anunciados, não é significativo e nem penoso aos munícipes, que não é uma verdade. 

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sábado, 3 de outubro de 2015

PAULÍNIA, PASSADO, PRESENTE E FUTURO



“Num passado não muito distante” a administração pública de Paulínia estava um caos, fato este que não tem como não ser notado de tantos ocorridos, ainda em fase de recuperação, mas já se vê uma luz distante, porém com a esperança por uma cidade melhor.... O impressionante é o discurso cínico por alguns vereadores isentando-se de culpa na Câmara Municipal, sendo que a deliberação é representada por maioria.    

Da Câmara Municipal

Art. 10. O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de quinze Vereadores, representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo o território municipal, pelo voto direto e secreto dos cidadãos no exercício dos direitos políticos.


Art. 14. A Câmara Municipal, pelo seu Presidente, bem como qualquer de suas comissões, pode convocar Secretários Municipais ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Gabinete do Prefeito para, no prazo de oito dias, pessoalmente, prestar informações sobre assunto previamente determinado, importando crime contra a administração pública a ausência sem justificação adequada ou a prestação de informações falsas.

Art. 15. Os Vereadores, agentes políticos do Município, são invioláveis pelas suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

LEIA NA ÍNTEGRA...
L E I O R G Â N I C A D O M U N I C Í P I O D E P A U L Í N I A 

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domingo, 20 de setembro de 2015

PRENÚNCIO DE ANORMALIDADE MUNICIPAL !

Lembre-se de que é praticamente impossível o prefeito fraudar a prefeitura sozinho. Prestem atenção às ações dos responsáveis por: 
a) compras - b) almoxarifado - c) recebimento dos serviços prestados à prefeitura - 
d) contabilidade - e) tesouraria.

Aquisição de combustíveis, merenda escolar, FUNDEB e SAÚDE são as verbas mais fraudadas. É preciso conferir o consumo de combustível pela prefeitura com a atividade e o tamanho de sua frota. É preciso atestar o recebimento dos materiais e conferir a nota fiscal de entrega.

Os acusados de desvios vão sempre alegar inocência veementemente, apelar para a justiça Divina, e acusar aqueles que estão lutando contra a corrupção de coisas diversas para tentar desviar a atenção dos fatos. Não cair no jogo dos bandidos, o foco têm que continuar sendo os desvios do erário público.

LEIAM...
http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/a_pdf/corrupcao_prefeituras.pdf  

ASSISTA NA ÍNTEGRA!
Cadê o erário... ? ...O silêncio, a indiferença da Câmara Municipal e do Ministério Público da a certeza da impunidade!

TESOURO.GOV.BR/ESTADOS_MUNICIPIOS/MUNICIPIOS_NOVOSITE.ASP
Consulta a Transferências Constitucionais ­ Municípios
Município: Paulínia UF: SP
Ano:2015/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
2.696.716,59
486,66
0,00
0,00
0,00
249,82
0,00
0,00
6.022.437,73
8.719.890,80
02
2.752.825,16
2.493,88
0,00
0,00
0,00
621,98
0,00
0,00
3.790.679,24
6.546.620,26
03
2.005.028,80
799,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.354.005,02
8.359.833,76
04
2.163.957,37
10.828,34
0,00
1.097.759,44
0,00
0,00
0,00
0,00
3.751.332,69
7.023.877,84

9.618.527,92
14.608,82
0,00
1.097.759,44
0,00
871,80
0,00
0,00
19.918.454,68
30.650.222,66
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.

Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2014
Ano:2014/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
2.661.226,21
328,10
0,00
247.413,74
0,00
12.547,38
479.460,15
0,00
5.999.634,22
9.400.609,80
02
2.841.800,35
1.199,46
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
4.569.274,73
7.659.688,28
03
1.685.741,95
31,63
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.251.028,02
5.936.801,60
04
1.923.990,63
1.969,86
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
4.275.498,99
6.448.873,22
05
2.563.954,03
428,06
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
4.053.995,10
6.865.790,93
06
1.922.800,04
61,45
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
3.283.233,45
5.453.508,68
07
1.651.441,97
142,14
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
4.889.134,14
6.788.131,99
08
2.006.220,99
233,98
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
3.856.523,77
6.110.392,48
09
1.758.620,44
2.820,51
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
4.833.826,95
6.842.681,64
10
1.662.077,42
72.745,61
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
3.705.443,27
5.687.680,04
11
2.199.972,02
3.357,60
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
4.030.047,10
6.480.790,46
12
3.818.933,21
464,76
0,00
494.827,48
0,00
0,00
0,00
0,00
4.887.800,13
9.202.025,58

26.696.779,26
83.783,16
0,00
2.968.964,88
0,00
12.547,38
479.460,15
0,00
52.635.439,87
82.876.974,70
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.

Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2013
Ano:2013/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
1.917.542,55
1.602,22
0,00
0,00
0,00
190,49
0,00
0,00
5.310.022,16
7.229.357,42
02
2.579.848,42
135,96
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.140.031,08
6.720.015,46
03
1.485.801,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.016.025,17
5.501.826,28
04
1.594.231,09
178,17
0,00
950.328,47
0,00
6.007,77
0,00
0,00
4.507.328,60
7.058.074,10
05
2.290.693,35
167,12
0,00
237.582,12
0,00
0,00
0,00
0,00
3.513.740,63
6.042.183,22
06
1.911.320,56
22,20
0,00
237.582,12
0,00
0,00
0,00
0,00
4.927.688,55
7.076.613,43
07
1.361.264,66
33,39
0,00
237.582,12
0,00
0,00
0,00
0,00
4.382.332,16
5.981.212,33
08
1.779.831,82
861,41
0,00
237.582,12
0,00
0,00
0,00
0,00
3.446.037,79
5.464.313,14
09
1.473.044,37
3.591,92
0,00
237.582,12
0,00
0,00
0,00
0,00
4.023.397,50
5.737.615,91
10
1.473.067,00
75.236,50
0,00
237.582,12
0,00
0,00
0,00
0,00
4.320.117,56
6.106.003,18
11
2.049.006,26
2.559,86
0,00
237.582,12
0,00
0,00
0,00
0,00
3.750.793,88
6.039.942,12
12
3.335.608,05
2.029,33
0,00
237.582,12
0,00
0,00
0,00
0,00
4.260.944,02
7.836.163,52

23.251.259,24
86.418,08
0,00
2.850.985,43
0,00
6.198,26
0,00
0,00
50.598.459,10
76.793.320,11
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.

Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2012
Ano:2012/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
1.798.403,98
1.527,48
0,00
257.072,04
0,00
49.184,43
0,00
0,00
5.320.644,43
7.426.832,36
02
2.175.442,82
521,54
0,00
257.072,04
0,00
0,00
0,00
0,00
3.334.430,33
5.767.466,73
03
1.477.473,10
959,59
0,00
257.072,04
0,00
0,00
0,00
0,00
3.893.417,10
5.628.921,83
04
1.862.100,69
3.359,28
0,00
257.072,04
0,00
32.021,46
0,00
0,00
3.272.063,58
5.426.617,05
05
2.082.627,83
2.695,48
0,00
257.072,04
0,00
0,00
0,00
0,00
3.851.352,99
6.193.748,34
06
1.777.208,26
653,61
0,00
257.072,04
0,00
0,00
0,00
0,00
3.385.662,14
5.420.596,05
07
1.327.159,71
598,46
0,00
257.072,04
0,00
35.156,66
0,00
0,00
3.931.406,52
5.551.393,39
08
1.464.492,88
77,38
0,00
257.072,04
0,00
0,00
0,00
0,00
3.109.873,71
4.831.516,01
09
1.281.409,80
6.476,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.474.158,29
4.762.044,44
10
1.360.274,30
65.131,05
0,00
514.144,08
0,00
6.244,35
0,00
0,00
4.185.124,84
6.130.918,62
11
1.838.634,15
4.811,13
0,00
257.072,04
0,00
0,00
664.489,09
0,00
3.120.681,03
5.885.687,44
12
3.216.586,57
2.162,22
0,00
257.072,04
0,00
0,00
0,00
0,00
3.879.956,35
7.355.777,18

21.661.814,09
88.973,57
0,00
3.084.864,48
0,00
122.606,90
664.489,09
0,00
44.758.771,31
70.381.519,44
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.

Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2011
Ano:2011/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
1.810.925,28
4.802,49
0,00
277.600,39
0,00
53.810,81
0,00
0,00
4.116.507,46
6.263.646,43
02
1.951.006,50
190,68
0,00
277.600,39
0,00
0,00
0,00
0,00
3.350.395,89
5.579.193,46
03
1.273.364,02
458,22
0,00
277.600,39
0,00
0,00
0,00
0,00
3.857.533,52
5.408.956,15
04
1.687.839,96
251,29
0,00
277.600,39
0,00
52.440,93
0,00
0,00
3.004.245,20
5.022.377,77
05
1.937.287,10
222,54
0,00
277.600,39
0,00
0,00
0,00
0,00
3.752.620,31
5.967.730,34
06
1.748.538,07
93,28
0,00
277.600,39
0,00
0,00
0,00
0,00
2.950.616,06
4.976.847,80
07
1.487.439,04
572,61
0,00
277.600,39
0,00
62.048,39
0,00
0,00
3.068.922,35
4.896.582,78
08
1.534.319,95
2.684,85
0,00
277.600,39
0,00
0,00
0,00
0,00
3.582.013,20
5.396.618,39
09
1.224.896,13
3.009,89
0,00
277.600,39
0,00
0,00
0,00
0,00
2.953.872,91
4.459.379,32
10
1.610.039,44
44.591,58
0,00
277.600,39
0,00
64.742,24
526.297,76
0,00
3.190.339,33
5.713.610,74
11
1.701.131,61
2.407,52
0,00
277.600,39
0,00
0,00
526.297,76
0,00
3.480.974,35
5.988.411,63
12
3.081.855,96
4.341,35
0,00
277.600,39
0,00
0,00
526.297,76
0,00
3.512.251,60
7.402.347,06

21.048.643,06
63.626,30
0,00
3.331.204,68
0,00
233.042,37
1.578.893,28
0,00
40.820.292,18
67.075.701,87
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB

Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2010
Ano:2010/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
1.200.771,21
330,78
0,00
288.806,76
0,00
50.833,38
0,00
0,00
3.532.623,48
5.073.365,61
02
1.466.055,11
21,04
0,00
288.806,76
0,00
0,00
0,00
0,00
2.711.075,84
4.465.958,75
03
1.089.068,05
427,17
0,00
288.806,76
0,00
0,00
0,00
0,00
3.622.056,40
5.000.358,38
04
1.304.866,93
199,90
0,00
288.806,76
0,00
51.251,77
0,00
0,00
2.491.113,52
4.136.238,88
05
1.606.556,90
58,97
0,00
288.806,76
0,00
0,00
0,00
0,00
2.672.240,70
4.567.663,33
06
1.394.287,03
713,68
0,00
288.806,76
0,00
0,00
0,00
0,00
3.017.451,48
4.701.258,95
07
1.025.272,91
201,02
0,00
288.806,76
0,00
43.806,33
0,00
0,00
2.641.373,88
3.999.460,90
08
1.374.070,43
1.053,12
0,00
288.806,76
0,00
0,00
0,00
0,00
3.104.967,22
4.768.897,53
09
1.147.028,55
1.634,25
0,00
288.806,76
0,00
0,00
229.798,15
0,00
2.538.334,08
4.205.601,79
10
1.234.762,84
47.184,01
0,00
288.806,76
0,00
54.020,21
459.596,30
0,00
2.832.793,23
4.917.163,35
11
1.480.189,82
1.563,60
0,00
288.806,76
0,00
0,00
0,00
0,00
3.271.671,31
5.042.231,49
12
2.749.583,86
1.154,74
0,00
288.806,76
0,00
0,00
229.798,15
0,00
2.878.404,20
6.147.747,71

17.072.513,64
54.542,28
0,00
3.465.681,12
0,00
199.911,69
919.192,60
0,00
35.314.105,34
57.025.946,67
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.


Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2009
Ano:2009/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
1.404.179,05
548,02
0,00
318.941,17
0,00
28.794,13
0,00
0,00
2.926.742,94
4.679.205,31
02
1.309.057,38
0,00
0,00
318.941,17
0,00
0,00
0,00
0,00
2.512.566,40
4.140.564,95
03
1.046.483,12
640,39
0,00
318.941,17
0,00
0,00
0,00
0,00
2.986.847,25
4.352.911,93
04
1.249.199,86
2.024,28
0,00
318.941,17
0,00
3.160,35
0,00
0,00
2.040.812,65
3.614.138,31
05
1.483.985,08
1.355,97
0,00
318.941,17
0,00
0,00
0,00
0,00
2.272.848,36
4.077.130,58
06
1.280.378,52
307,95
0,00
318.941,17
0,00
0,00
1.592.446,03
0,00
2.597.115,69
5.789.189,36
07
982.429,20
1.211,09
0,00
318.941,17
0,00
28.491,21
0,00
0,00
2.068.542,56
3.399.615,23
08
1.142.888,96
1.008,11
0,00
318.941,17
0,00
0,00
0,00
0,00
2.279.511,48
3.742.349,72
09
1.011.703,38
1.015,58
0,00
318.941,17
0,00
0,00
0,00
0,00
2.619.696,12
3.951.356,25
10
1.163.794,38
44.104,72
0,00
318.941,17
0,00
45.594,10
0,00
0,00
2.481.662,28
4.054.096,65
11
1.452.720,76
6.824,53
0,00
318.941,17
0,00
0,00
0,00
0,00
2.467.145,04
4.245.631,50
12
2.402.782,57
1.256,27
0,00
318.941,17
0,00
0,00
0,00
0,00
3.054.085,50
5.777.065,51

15.929.602,26
60.296,91
0,00
3.827.294,04
0,00
106.039,79
1.592.446,03
0,00
30.307.576,27
51.823.255,30
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.

Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2008
Ano:2008/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
1.292.202,48
2.531,65
0,00
0,00
0,00
43.203,74
0,00
0,00
2.336.357,54
3.674.295,41
02
1.420.229,81
384,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.058.783,59
3.479.398,01
03
1.118.649,38
110,78
0,00
1.035.848,76
0,00
0,00
0,00
0,00
1.871.343,38
4.025.952,30
04
1.296.659,44
291,52
0,00
345.282,92
0,00
48.402,75
0,00
0,00
2.204.709,62
3.895.346,25
05
1.364.298,75
47,47
0,00
345.282,92
0,00
0,00
0,00
0,00
2.031.791,11
3.741.420,25
06
1.176.234,69
59,49
0,00
345.282,92
0,00
0,00
0,00
0,00
1.964.198,39
3.485.775,49
07
1.065.525,39
2.310,86
0,00
345.282,92
0,00
38.969,66
0,00
0,00
2.274.346,81
3.726.435,64
08
1.301.514,75
8,67
0,00
345.282,92
0,00
0,00
0,00
0,00
2.128.153,38
3.774.959,72
09
1.146.176,91
577,75
0,00
345.282,92
0,00
0,00
0,00
0,00
2.509.748,17
4.001.785,75
10
1.090.857,88
62.974,24
0,00
345.282,92
0,00
29.038,44
757.025,11
0,00
2.175.963,76
4.461.142,35
11
1.382.337,12
3.640,55
0,00
345.282,92
0,00
0,00
2.323.409,41
0,00
2.110.252,44
6.164.922,44
12
2.270.892,69
1.346,80
0,00
345.282,92
0,00
0,00
1.540.217,26
0,00
2.325.590,56
6.483.330,23

15.925.579,29
74.284,39
0,00
4.143.395,04
0,00
159.614,59
4.620.651,78
0,00
25.991.238,75
50.914.763,84
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.


Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2007
Ano:2007/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
916.373,80
2.138,59
0,00
0,00
0,00
39.868,39
0,00
0,00
1.252.711,72
2.211.092,50
02
984.840,00
8.174,54
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.037.582,43
2.030.596,97
03
800.994,92
126,16
0,00
0,00
0,00
0,00
1.762.182,34
0,00
1.256.456,06
3.819.759,48
04
957.686,65
1.189,38
0,00
0,00
0,00
39.804,96
0,00
0,00
1.976.109,45
2.974.790,44
05
1.026.765,46
56,83
0,00
0,00
0,00
0,00
55.212,50
0,00
1.517.893,39
2.599.928,18
06
1.048.915,02
1.412,84
0,00
2.099.372,45
0,00
0,00
27.606,25
0,00
1.451.952,38
4.629.258,94
07
815.726,01
220,97
0,00
349.895,41
0,00
42.687,38
27.606,25
0,00
1.556.350,43
2.792.486,45
08
860.724,17
395,56
0,00
349.895,41
0,00
0,00
27.606,25
0,00
1.266.186,51
2.504.807,90
09
886.112,81
69,79
0,00
349.895,41
0,00
0,00
27.606,25
0,00
1.533.351,73
2.797.035,99
10
838.737,48
37.843,38
0,00
349.895,41
0,00
43.128,02
27.606,25
0,00
1.754.699,76
3.051.910,30
11
983.402,15
4.316,51
0,00
349.895,41
0,00
0,00
27.606,25
0,00
1.358.632,07
2.723.852,39
12
1.480.409,20
2.679,74
0,00
349.895,41
0,00
0,00
27.606,25
0,00
1.594.966,20
3.455.556,80

11.600.687,67
58.624,29
0,00
4.198.744,91
0,00
165.488,75
2.010.638,59
0,00
17.556.892,13
35.591.076,34
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.

Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2006
Ano:2006/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
847.044,46
2.636,98
0,00
0,00
0,00
36.466,87
945.702,52
1.182.739,29
0,00
3.014.590,12
02
728.522,73
367,46
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
753.513,59
0,00
1.482.403,78
03
688.272,67
35,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.091.719,64
0,00
1.780.028,14
04
774.876,33
2.608,46
0,00
0,00
0,00
34.527,82
0,00
961.365,09
0,00
1.773.377,70
05
850.413,04
2.304,34
0,00
394.514,56
0,00
0,00
0,00
1.283.418,28
0,00
2.530.650,22
06
827.604,62
2.090,74
0,00
1.972.572,77
0,00
0,00
0,00
986.479,70
0,00
3.788.747,83
07
741.999,52
99,50
0,00
394.514,56
0,00
38.451,43
0,00
1.017.437,55
0,00
2.192.502,56
08
750.292,24
498,84
0,00
394.514,56
0,00
0,00
0,00
1.081.255,14
0,00
2.226.560,78
09
697.104,79
887,24
0,00
394.514,56
0,00
0,00
0,00
1.062.596,78
0,00
2.155.103,37
10
631.716,90
41.573,07
0,00
394.514,56
0,00
38.101,50
0,00
1.280.398,03
0,00
2.386.304,06
11
778.042,10
3.009,50
0,00
394.514,56
0,00
0,00
1.111.382,02
1.359.861,98
0,00
3.646.810,16
12
946.165,08
2.777,55
0,00
394.514,56
0,00
0,00
1.111.382,02
1.217.957,37
0,00
3.672.796,58

9.262.054,48
58.889,51
0,00
4.734.174,69
0,00
147.547,62
3.168.466,56
13.278.742,44
0,00
30.649.875,30
http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/municipios_novosite.asp
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.


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23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

AS ARTIMANHAS E AS APROVAÇÕES DE PROJETOS DE LEI ESTREMAMANTE IMPORTANTES EM BLOCO SEM DEBATE OU QUESTIONAMENTOS NA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA COM PROJETO DE LEI Nº 44/2025, E OUTROS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA MOSTRA A REAL CRISE NA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA, COM UM ORÇAMENTO QUE PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES DE REAIS EM 2026...
ORDEM DO DIA
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 213 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223 DA COMISSÃODE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=249484"

01) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 203 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 218 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 220 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tratar do enquadramento funcional do cargo de educador infantil, em razão dos efeitos jurídicos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n O 2256828-37.2019.8.26.0000, já transitada em julgada.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255836"

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
" https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2017/6/66/lei-complementar-n-66-2017-dispoe-sobre-a-implantacao-do-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-do-quadro-geral-dos-servidores-da-prefeitura-municipal-de-paulinia"

02) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 204 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 211 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
A alteração proposta permite que o executivo, por intermédio de suas pastas técnicas, notadamente Secretaria de Planejamento, Habitação e Obras e Serviços Públicos, autorize a implantação de empreendimentos voltados à população de baixa renda, utilizando como parâmetros referenciais, programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado e Governo Federal, aumentando significativamente a oferta de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=255863 "

Art. 16. A Zona Urbana Mista 2 (ZUM2), para além da multifuncionalidade, com predominância do uso não residencial, caracterizam-se pela média densidade na ocupação do solo e como áreas de transição entre regiões predominantemente residenciais e industriais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 106/2023)
"https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/lei-complementar/2022/9/92/lei-complementar-n-92-2022-institui-a-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-do-municipio-de-paulinia-e-da-outras-providencias"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADORA INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PARECERES: Nº 205 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212 DA COMISSÃO DE FINANÇAS; Nº 219 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, E Nº 222 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=256708

05) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DO EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.329 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 206 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 224 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
No referido processo judicial, o Egrégio Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n O3.168/2010, que possibilitou a "transformação" do cargo de "educador infantil" em "professor de educação infantil - creche".
PARECER Nº 86/2025 - PROCURADORIA
Considerando ser essencial ajustar a legislação municipal de modo a melhor atender ao interesse público e a população do município, especialmente no tocante à moradia para população de baixa renda, cujos programas habitacionais não foram desenvolvidos adequadamente na última década, apresenta-se o presente projeto como forma de adequar o texto legal vigente, para que possamos nos enquadrarem um dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo, notadamente, o Casa Paulista, para que tenhamos o maior aproveitamento possível de gleba de propriedade do Município de Paulínia, em termos de unidades habitacionais voltados à população mais carente.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=257043"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros