quinta-feira, 9 de março de 2023
PAULÍNIA QUAL É A VERDADE?
segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
PAULÍNIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
domingo, 27 de novembro de 2022
PAULÍNIA, PLENÁRIO ABSCONSO
Diante da importância do plano diretor no desenvolvimento urbano e do longo tempo desatualizado, foi através de uma ação civil publica movida pelo cidadão Antônio Castro ao Ministério Público que se iniciou o processo na elaboração do plano diretor, no entanto é visto de cuidado para os debates e questionamento dos temas de extrema relevância realizadas isoladamente, evitando a discussão em plenário pelos vereadores, o fato se deve nas duvidas deixada com as aprovações nos orçamentos e da PPA - 2022-2025 com parte integrada nas diretrizes e prioridades da administração com o plano diretor para 10 anos, realizada de forma atabalhoada com audiências públicas em mesmo dia e horário num espaço de tempo curto num processo complexo sem as publicações prévias das documentações necessárias para formular perguntas e sugestões e a baixa participação popular, como nas audiências pública da mobilidade urbana, visto que a legislação municipal vem atuando com maior interesse nas normas do uso e ocupação do solo nos últimos anos, processo esses que não atende a população na sua plenitude.
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
PAULÍNIA, TAMOS JUNTOS!
O corporativismo adotado na política de Paulínia protegendo grupos e corporações no proveito de poucos, desconsiderando o interesse comum sem divisão de risco, com sobrecarga para a cidade e para população, seguida por um custo de vida alto e sem desenvolvimento, sitiado por partidos políticos e agregados transformando a maquina pública numa ferramenta política.
No estender dos anos a sequência
do poder discricionário e fiscalizatório do dever público, postulada de cidade rica, sob o exercício das obrigações legais da sociedade, com disputas
acirradas pelo poder, até surgir uma nova classe dominante e servil adotada de
um novo modelo socioeconômico e especulativo sem processo sustentável dos órgãos públicos, como no desenvolvimento sustentável da cidade, margeando o plano diretor com agravante na implantação da censura branca.
As dúvidas nas licitações, contratos, empenhos, liquidados e pagos, crescem com a falta do debate, questionamentos dos vereadores e das comissões permanentes nas audiências públicas, como nas prestações de contas, visto também os projetos de lei aprovados com urgência não realizados com permuta, desapropriação e locação, junto de serviços e obras, faltando fiscalização e exposição clara dos representantes do povo.
sexta-feira, 9 de setembro de 2022
PAULÍNIA, PROJETO DE LEI Nº 10/2009
Na celebração do convênio protocolado
com n° 4.203/09 entre
Município de Paulínia e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo com o projeto de lei nº 10/2009 nasce o pedágio de bloqueio, com aprovação
da Câmara de Vereadores para execução de obras e serviços no “melhoramento”
e pavimentação da
estrada vicinal PLN - 311, (Estr. Mun. Ivo Macris) ligando o município de
Paulínia por 400 metros, cabendo ao munícipio expropriação da área para
possibilitar a pavimentação pelo DER, no Bairro João Aranha, ligando à
Cosmópolis (Estr. Mun. Ivo Macris) como ”Avenida da Indústria e Comércio”,
com extensão total de 14,00 km, ligando Americana, Paulínia e Cosmópolis
pela vicinal.
15.2. Fica eleito o foro da comarca da Capital de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou litígio decorrentes da execução deste Convênio.
E por estarem de acordo, os Partícipes assinam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Com acesso principal pela Rodovia Professor Zeferino Vaz km 132,5 no Viaduto Chamas do Progresso ao distrito
industrial de quase 70.000 m² no Bairro Cascata prejudicado pelo pedágio, ainda
sim, vêm sendo aprovados nesses longos anos valores astronômicos nos orçamentos anuais, uma fonte de recursos para
transposição, já que não é compatível com a infraestrutura aprovada para o distrito
industrial, visto também os danos causados aos moradores do Bairro João Aranha
e no desenvolvimento da região, usada como pano de fundo o Plano de Mobilidade
Urbana integrado ao Plano Diretor.
Difícil compreender e aceitar os
benefícios destas obras com o convênio afirmado com D.E.R, de acesso
Paulínia a Cosmópolis, junto daqueles que aprovaram o convênio, mediante ao descaramento de pessoas no desconhecimento de documentos oficias, incluindo as
comissões permanente da câmara envolvidas no projeto de lei, com o anuncio do governo
estadual anunciando a construção
do pedágio, uma vez que poderia ser visto como rota de fuga a
estrada vicinal PLN - 311, atual Estr. Mun. Ivo Macris, faltou cuidado do poder público com a população e com a cidade de Paulínia.
FOI APROVADO O PROJETO DE LEI Nº 69/2023, SOBRE AS TABELAS DE VENCIMENTOS E NOVOS VALORES SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVO E DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.
“Art. 3º. Os servidores públicos efetivos nomeados para cargo de provimento em comissão poderão optar pela manutenção de seus vencimentos referentes ao cargo efetivo de origem, acrescido do percentual de 30% do vencimento previsto para o exercício do cargo em comissão, conforme tabela anexa.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192284"
ORDEM DO DIA
02) SEGUNDA DISCUSSÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023, DE TODOS OS VEREADORES, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 308 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 397 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 407 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"No Parágrafo único o número de Vereadores será de 9 (nove) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescentando-se mais um para cada 30.00 (trinta mil) habitantes do Município, não podendo ultrapassar, respectivamente, o número de 15 (quinze) e de 9 (nove) Vereadores." (Redação dada pela Lei nº 6.988, de 1982)" Alegando aumentar a representatividade do legislativo na cidade, de 15 vereadores para 17, no entanto Paulínia e o país enfrenta uma séria crise na representatividade política, onde as prioridades da população são tomadas pelos interesses pessoais, partidários, grupos políticos e suas lideranças seguido dos agregados. O aumento de vereadores não vem representando eficiência nem qualidade na vereança, fato comprovado no mau uso dos recurso publicos ao longo dos anos na cidade com uma fiscalização incompativel com a nossa realidade e receita fiscal.
Atualizado o censo do IBGE, Paulínia tem hoje 110.537 habitantes saindo do 4º lugar para o 1º lugar com renda per capita R$ 344.390,47 mas está bem distante de outras cidade de menores recursos em politica pública, principalmente na educação.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=196346"
09) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 124/2023, DE TODOS OS VEREADORES QUE, FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 393 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 404 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 414 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
OBS: O aumento será em mais 100% nos salários dos vereadores, passando de R$7.287,11.para R$14.900,00
A Câmara Municipal de Paulínia apresenta, para a deliberação do Plenário, o incluso Projeto de Lei, fixando os subsídios dos Vereadores desta Câmara Municipal para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 e findar-se em 31 de Dezembro de 2028. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: d) Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; Importante salientar, que o valor proposto na presente propositura será de R$ 14.900,00 (catorze mil e novecentos reais), valor este menor que o máximo permitido pela nossa Carta Magna, o qual será fixado correspondendo a 47,69% (quarenta e sete vírgula sessenta e nove por cento) do subsídio do Deputado Estadual de São Paulo.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199745"
03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 30 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 388 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 398 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 408 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Submeto à elevada apreciação o presente Projeto de Resolução dispondo sobre alteração do Artigo 50 da Resolução nº 312, de 26 de dezembro de 2022, que instituiu o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulínia.
“Art. 50 – (...)
VI – Promover amplo debate com a população, com o intuito de identificar as demandas de políticas públicas, encaminhando-as a apreciação do Poder Executivo Municipal para que possam ser inseridas na proposta orçamentária.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199802"
04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM EMENDAS MODIFICATIVAS Nº 01 E 02 DO VER. HELDER PEREIRA: Nº 394 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 399 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 409 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
...Diretrizes Orçamentárias que compõe o referendado planejamento/orçamento são de assaz importância e assim vem ao encontro com a apregoada responsabilidade fiscal defletida da já nominada Lei nesse sentido.
No entanto, aliado a essa programação deverá ser observado o comportamento da receita municipal, a fim de manter o equilíbrio fiscal pregado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Haverá alterações pontuais ressaltadas na Lei Orçamentária Anual na oportunidade de seu encaminhamento pelo Poder Executivo, a fim de melhor aproximar nossas estimativas e programas da realidade.
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192671
07) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 122/2023, DO VER. MESSIAS BRITO QUE, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ASSISTENCIAL MÃO AMIGA – ABAMA. PARECERES: Nº 391 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 402 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 412 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Associação Beneficente Assistencial Mão Amiga, designada pela sigla ABAMA, fundada em 15 de março de 2020, é uma entidade de fins não econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado, com sede na cidade de Paulínia, na Rua Luiz Roberto da Silva, nº 175 (antiga Rua 21), no Bairro Bom Retiro.
I — Fazer resgate de pessoas vulneráveis a margem da sociedade, proporcionando-os uma educação ética, moral, observando as leis vigentes do país;
II — Dar apoio aos missionários, evangelistas, e todas as pessoas que pregam a palavra de Deus independente de cor, sexo e religião.
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"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199565"
10) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DA MESA DA CÂMARA QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 307, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA DE MUNICIPAL PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 395 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 405 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 415 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente projeto visa alterar os prazos previstos na Resolução nº 307 de 2022, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Paulínia e dá outras providências, tendo em vista que o novo Sistema da Ouvidoria (Fala.BR) passará a adotar os prazos da Lei Federal nº 13.460 de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199770"
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"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=200048" !doctype>
Paulínia - Pauliprev TC 739390 by Décio Delfino on Scribd
Pauliprev Parecer 2022 TC 941773 by Décio Delfino on Scribd
Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.
A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.
O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.
São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.
!doctype>As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !
10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP
Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.
Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
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