6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

As classes dominantes, as incertezas políticas

As classes dominantes, os correligionários, as incertezas políticas gritando a preocupação pelo povo com ações em silêncio e as prestações de contas fictícias no desconhecido caminho das licitações e contratos sem nenhum plano de governo explicito, sem punições exemplares pelo poder judiciário inibindo o mau uso do dinheiro público protegidos pela republica, eleições em Paulínia numa busca por estabilidade e políticas publicas de qualidade aonde oposição e situação se entrelaçam perseguindo posições de interesses por grupos articuladores dentro dos partidos, fazendo da população e da cidade uma rampa para o “Palácio Cidade Feliz” tendo uma representatividade omissa em uma transparência cortinada, prometendo ao eleitor uma realidade não cumprida por varias eleições, com a possibilidade pouco provável de alcançarmos uma gestão competente pelo executivo e um legislativo desinteressado e comprometido com a população e a cidade de Paulínia na fiscalização, é preciso renovação total, é necessário estudo e conhecimento do perfil, conduta do seu candidato e o plano de governo especificando os recursos e a execução na direção do bem de todos com o mínimo de transposições.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Desmando político e o delargar dos partidos com #Paulínia

Com a prestação de contas e parecer de irregularidade pelo Tribunal de Contas apreciadas de conhecimentos conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e com sanções branda aplicada como punição a licitações e contratos entre outras atribuições provocadas por gestores públicos equivocados pelo plenário da Câmara, predominando a decisão política indo na contramão dos interesses do bem comum, aonde a democracia representatividade vem causando danos graves a população e a cidade em nome da republica. Qual o dever do Ministério Público diante desta realidade da cidade de Paulínia, frente ao Art. 129. E as funções institucionais do Ministério Público: II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; são estas perguntas feitas por nós munícipes e leigos no conhecimento jurídico que não entendemos tanto descaso com a cidade e a população de Paulínia na presença de uma receita diferencida da media do país, ficando impunes os responsáveis. O que o TSE pode fazer para corrigir o desmando político e o delargar dos partidos com o povo e com a cidade dentro do contexto eleitoral que deixa mais duvida que certeza.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

#Paulinha e a política em contradição

Estamos na presença de meses difíceis para a política mesmo havendo uma nova eleição renunciando a população e a cidade de Paulínia perante a afirmação dos vereadores na audiência publica em 2018 para o orçamento anual de 2019, uma receita comprometida sem transparência e sem planejamento, uma mesa diretora da Câmara imprevisível buscando espaço político num plenário degenerado, em uma democracia representativa longe dos interesses da população, abrigado de argumentos baseado em silogismo e ideia sem ação iludindo a população caçando supremacia com acesso fácil ao orçamento de uma cidade explorada por maus gestores com instituições fiscalizadoras deficitárias e um sistema partidário sem obrigação tirando vantagens num sistema político corrompido, prolongando o martírio de um povo e de uma cidade de recursos que não vem viabilizando políticas públicas de qualidade faltando gestão e fiscalização.

“O patrimônio público, quando lesado ou ameaçado de lesão, deixa de ser interesse meramente estatal, da pessoa jurídica de direito público correspondente (União Federal, Estados, Municípios e respectivas autarquias) e passa a ser interesse da coletividade, tutelável por todos aqueles legitimados pelo artigo 5º da Lei nº. 7.357/85 e art. 82 da Lei nº. 8.078/90, ensejando, ainda, a intervenção obrigatória de Ministério Público com fulcro no Art., III, do Código de Processo Civil, na qualidade de custos legis. Assim, a lesividade acaba sendo critério determinante da atuação obrigatória do Ministério Público, na proteção do patrimônio público, seja como parte principal, auxiliar da parte ou como custo legis. Da legitimidade do Ministério Público para a defesa do Patrimônio Público. A defesa dos interesses compreendidos na noção de patrimônio público, pode ser feita em juízo tanto pelo cidadão, pelo próprio Estado e principalmente pelo Ministério Público.”

O voto é o meio mais curto para a mudança, mas também é o caminho que pode nos levar ao retrocesso ainda pior, então pesquise seu candidato, seu perfil, sua conduta e não se deixe levar pela habilidade nas palavras e carisma do seu candidato, não venda seu voto por favores, estude com atenção os projetos e sua proposta de governo que estejam explicitas nas suas formulações analisando com cuidado gestão de projetos de habitação por entidades na mesma área envolvidas  com processo judicial de gestores anteriores, semelhantes a projetos de moradia que gerou conflitos e invasão na cidade, junto dos penduricalhos, atenção com planejamento à educação, saúde, segurança, infraestrutura, sem deixar de examinar o plano diretor no desenvolvimento para Paulínia que são deveres não favores, que o povo acompanhe com olhos de lince os vereadores eleitos na fiscalização e na ação do ministério publico no cuidado do patrimônio e dos recursos público, que é visto com descrédito pelos fatos apresentado aos nossos olhos deixando impunes os autores nos descasos com o dinheiro publico.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Paulínia e a disputa por hegemonia política

Os fundamentos e as derrocadas influências das disputas por hegemonia entre as forças políticas de Paulínia, centralizadora e sem plano de governo, com promessas vazias comprovando estelionato eleitoral sinalizando o clientelismo, a corrupção e o desvio de recursos públicos anexados a má organização partidária sem responsabilidade pelos filiados numa representatividade desproporcional do legislativo no bem comum em um sistema político decadente. O poder da caneta e as famigeradas desculpas no acompanhamento do orçamento surgindo grandes ambições política e financeira em juízo de fato, passando por cima da “Lei nº 4.320/64, em seu art. 12 e 15, determina que, na Lei de Orçamento, a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.”

Todo o período eleitoral em Paulínia monta se um exército em campanha, ajudado por mídias e instituições de argumentos bastante persuasivos com o fenômeno individual e social que tem a adesão expressiva de pessoas, possibilitando o objetivo desejado, sem uma proposta para o plano de governo na educação, saúde, segurança, infraestrutura, habitação e desenvolvimento, fatos esses que vem encarecendo a vida dos moradores de Paulínia ao longo dos anos, sob o cuidado nas vias e principais entradas da cidade a falsa ilusão que desenvolve uma estrutura que dê suporte aos conceitos básicos da conexão humana, patrocinada por políticos mal intencionados e uma mídia e um judiciário partidário. 
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

domingo, 13 de janeiro de 2019

Instituições e políticas hereditária de #Paulínia

Paulínia constituída por grupos com interesses comuns, numa democracia hereditária nas convenções partidárias com alternância que envolve parentela, correligionário e outras instituições quando não eleitos ou reeleito são agraciados com cargos por grupos políticos colaborativo em uma moral estabelecida e eticamente incorreta, sob um sistema político incomum e os penduricalhos nos projetos testemunhado pelos munícipes e endossado pelo judiciário, numa sequencia de indicações trazendo grandes danos à população e a cidade ocultando a realidade sob a mascara da aparência camufladas de políticas publicas confrontando exposição e fatos, embrulhados de interesses e atritos entre os grupos políticos ultrapassando os limites da disputa democrática e pactos de natureza normativa, corroendo o patrimônio e o erário público de Paulínia em deficiência, abandono, licitações, contratos, obras e pagamentos com recibo da impunidade.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Palácio Cidade Feliz, #Paulínia

Palácio Cidade Feliz, nome que alicia o povo e contradita a realidade, com o Plano Plurianual e um Orçamento Anual unidos das emendas que não alcança a população e a cidade de Paulínia, vindo de inúmeros plano diretor ilusórios sem desenvolvimento para a cidade e políticas publicas ardilosa com ações tendenciosas embarcada no desmazelo de áreas e prédios públicos, propiciando uma cidade de custo de vida elevado de poucas opções em uma política inconstante, precedentes de licitações, contratos, serviços e obras concluídas infundadas em justificativas em agravo a novos investimentos sem os resultados prometido numa fiscalização duvidosa com um ministério público tolerante, ao passo do legislativo e executivo que há anos carrega períodos inaceitáveis para a população e a cidade sob o olhar da justiça, eleitores e grupos políticos que buscam vantagens.

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Conta 2017 /2018 fase de instrução/contraditória

PAULÍNIA - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA                                               

sábado, 5 de janeiro de 2019

#Paulínia e seus artigos, clausulas, parágrafos, incisos e alíneas...

Regimento Interno da Câmara e a lei Orgânica do Município de Paulínia e seus artigos, clausulas, parágrafos, incisos e alíneas conforme a literatura do artigos, em uma política destrutiva existente em nossa cidade que sacrifica a população e a cidade penalizando serviços públicos, os bens públicos e patrimoniais com um judiciário opaco que vem favorecendo maus políticos e gestores ao longo dos anos e seus correligionários, com secretarias providas de valores milionários num sistema político que privilegia grupos políticos, uma vez que existe um orçamento anual relevante e contraditório com a Lei de Responsabilidade Fiscal sem contemplar políticas públicas, o plano diretor e sem um plano de governo visto à quantidade e a qualidade em uma cidade que esta a deriva numa escolha infeliz dos eleitores sem pensar no bem comum e suas omissões nas cobranças dos seus representantes, contribuindo para o agravamento na indiferença e para essa política irresponsável com a nossa cidade.   

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Conta 2017 /2018 fase de instrução/contraditória

PAULÍNIA - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA                                               

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

#Paulínia imputando privilégios, vantagens e cargos

Política publica e o plano de governo no recanto da Lei de Responsabilidade Fiscal implícito na política com uma promotoria de justiça inócua num sistema político invariável que tem como fundo principal o orçamento anual, visto por grupos políticos que dividem pelo menos um interesse em comum, tendo a frente muitas perguntas sem respostas a impassibilidade com os recursos públicos moitado na transparência, assim aumenta as dúvidas nas comissões parlamentares seguido de uma representatividade que não compartilham com o mesmo interesse da população, partidários regendo os rumos político de Paulínia gerenciando relações imputando privilégios, vantagens e cargos, permitindo conflitos sob a ideia do pluralismo político, onde a população e a cidade sofrem as consequências do legislativo e executivo na inadvertência da cidade e do povo, usando o pluripartidarismo e o voto do eleitor em uma  escalada de pretensões numa oratória eloquente e rebatida de pretexto nos fatos e nas emendas pulverizadas em ações perdulárias e de sufrágio.
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023

FOI APROVADO O PROJETO DE LEI Nº 69/2023, SOBRE AS TABELAS DE VENCIMENTOS E NOVOS VALORES SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVO E DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.
“Art. 3º. Os servidores públicos efetivos nomeados para cargo de provimento em comissão poderão optar pela manutenção de seus vencimentos referentes ao cargo efetivo de origem, acrescido do percentual de 30% do vencimento previsto para o exercício do cargo em comissão, conforme tabela anexa.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192284"

ORDEM DO DIA
02) SEGUNDA DISCUSSÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023, DE TODOS OS VEREADORES, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 308 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 397 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 407 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"No Parágrafo único o número de Vereadores será de 9 (nove) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescentando-se mais um para cada 30.00 (trinta mil) habitantes do Município, não podendo ultrapassar, respectivamente, o número de 15 (quinze) e de 9 (nove) Vereadores." (Redação dada pela Lei nº 6.988, de 1982)" Alegando aumentar a representatividade do legislativo na cidade, de 15 vereadores para 17, no entanto Paulínia e o país enfrenta uma séria crise na representatividade política, onde as prioridades da população são tomadas pelos interesses pessoais, partidários, grupos políticos e suas lideranças seguido dos agregados. O aumento de vereadores não vem representando eficiência nem qualidade na vereança, fato comprovado no mau uso dos recurso publicos ao longo dos anos na cidade com uma fiscalização incompativel com a nossa realidade e receita fiscal.
Atualizado o censo do IBGE, Paulínia tem hoje 110.537 habitantes saindo do 4º lugar para o 1º lugar com renda per capita R$ 344.390,47 mas está bem distante de outras cidade de menores recursos em politica pública, principalmente na educação.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=196346"

09) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 124/2023, DE TODOS OS VEREADORES QUE, FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 393 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 404 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 414 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
OBS: O aumento será em mais 100% nos salários dos vereadores, passando de R$7.287,11.para R$14.900,00
A Câmara Municipal de Paulínia apresenta, para a deliberação do Plenário, o incluso Projeto de Lei, fixando os subsídios dos Vereadores desta Câmara Municipal para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 e findar-se em 31 de Dezembro de 2028. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: d) Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; Importante salientar, que o valor proposto na presente propositura será de R$ 14.900,00 (catorze mil e novecentos reais), valor este menor que o máximo permitido pela nossa Carta Magna, o qual será fixado correspondendo a 47,69% (quarenta e sete vírgula sessenta e nove por cento) do subsídio do Deputado Estadual de São Paulo.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199745"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 30 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 388 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 398 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 408 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Submeto à elevada apreciação o presente Projeto de Resolução dispondo sobre alteração do Artigo 50 da Resolução nº 312, de 26 de dezembro de 2022, que instituiu o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulínia.
“Art. 50 – (...)
VI – Promover amplo debate com a população, com o intuito de identificar as demandas de políticas públicas, encaminhando-as a apreciação do Poder Executivo Municipal para que possam ser inseridas na proposta orçamentária.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199802"

04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM EMENDAS MODIFICATIVAS Nº 01 E 02 DO VER. HELDER PEREIRA: Nº 394 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 399 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 409 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
...Diretrizes Orçamentárias que compõe o referendado planejamento/orçamento são de assaz importância e assim vem ao encontro com a apregoada responsabilidade fiscal defletida da já nominada Lei nesse sentido.
No entanto, aliado a essa programação deverá ser observado o comportamento da receita municipal, a fim de manter o equilíbrio fiscal pregado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Haverá alterações pontuais ressaltadas na Lei Orçamentária Anual na oportunidade de seu encaminhamento pelo Poder Executivo, a fim de melhor aproximar nossas estimativas e programas da realidade.
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192671

07) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 122/2023, DO VER. MESSIAS BRITO QUE, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ASSISTENCIAL MÃO AMIGA – ABAMA. PARECERES: Nº 391 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 402 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 412 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Associação Beneficente Assistencial Mão Amiga, designada pela sigla ABAMA, fundada em 15 de março de 2020, é uma entidade de fins não econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado, com sede na cidade de Paulínia, na Rua Luiz Roberto da Silva, nº 175 (antiga Rua 21), no Bairro Bom Retiro.
I — Fazer resgate de pessoas vulneráveis a margem da sociedade, proporcionando-os uma educação ética, moral, observando as leis vigentes do país;
II — Dar apoio aos missionários, evangelistas, e todas as pessoas que pregam a palavra de Deus independente de cor, sexo e religião.
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"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199565"

10) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DA MESA DA CÂMARA QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 307, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA DE MUNICIPAL PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 395 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 405 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 415 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente projeto visa alterar os prazos previstos na Resolução nº 307 de 2022, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Paulínia e dá outras providências, tendo em vista que o novo Sistema da Ouvidoria (Fala.BR) passará a adotar os prazos da Lei Federal nº 13.460 de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199770"

PAUTA NA INTEGRA:
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=200048"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros