TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA
quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
As classes dominantes, as incertezas políticas
quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Desmando político e o delargar dos partidos com #Paulínia
Com a prestação de contas e parecer de irregularidade pelo Tribunal de Contas apreciadas de conhecimentos conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e com sanções branda aplicada como punição a licitações e contratos entre outras atribuições provocadas por gestores públicos equivocados pelo plenário da Câmara, predominando a decisão política indo na contramão dos interesses do bem comum, aonde a democracia representatividade vem causando danos graves a população e a cidade em nome da republica. Qual o dever do Ministério Público diante desta realidade da cidade de Paulínia, frente ao Art. 129. E as funções institucionais do Ministério Público: II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; são estas perguntas feitas por nós munícipes e leigos no conhecimento jurídico que não entendemos tanto descaso com a cidade e a população de Paulínia na presença de uma receita diferencida da media do país, ficando impunes os responsáveis. O que o TSE pode fazer para corrigir o desmando político e o delargar dos partidos com o povo e com a cidade dentro do contexto eleitoral que deixa mais duvida que certeza.
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA
segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
#Paulinha e a política em contradição
Estamos na presença de meses difíceis para a política mesmo havendo uma nova eleição renunciando a população e a cidade de Paulínia perante a afirmação dos vereadores na audiência publica em 2018 para o orçamento anual de 2019, uma receita comprometida sem transparência e sem planejamento, uma mesa diretora da Câmara imprevisível buscando espaço político num plenário degenerado, em uma democracia representativa longe dos interesses da população, abrigado de argumentos baseado em silogismo e ideia sem ação iludindo a população caçando supremacia com acesso fácil ao orçamento de uma cidade explorada por maus gestores com instituições fiscalizadoras deficitárias e um sistema partidário sem obrigação tirando vantagens num sistema político corrompido, prolongando o martírio de um povo e de uma cidade de recursos que não vem viabilizando políticas públicas de qualidade faltando gestão e fiscalização.
“O patrimônio público, quando lesado ou ameaçado de lesão, deixa de ser interesse meramente estatal, da pessoa jurídica de direito público correspondente (União Federal, Estados, Municípios e respectivas autarquias) e passa a ser interesse da coletividade, tutelável por todos aqueles legitimados pelo artigo 5º da Lei nº. 7.357/85 e art. 82 da Lei nº. 8.078/90, ensejando, ainda, a intervenção obrigatória de Ministério Público com fulcro no Art., III, do Código de Processo Civil, na qualidade de custos legis. Assim, a lesividade acaba sendo critério determinante da atuação obrigatória do Ministério Público, na proteção do patrimônio público, seja como parte principal, auxiliar da parte ou como custo legis. Da legitimidade do Ministério Público para a defesa do Patrimônio Público. A defesa dos interesses compreendidos na noção de patrimônio público, pode ser feita em juízo tanto pelo cidadão, pelo próprio Estado e principalmente pelo Ministério Público.”
O voto é o meio mais curto para a mudança, mas também é o caminho que pode nos levar ao retrocesso ainda pior, então pesquise seu candidato, seu perfil, sua conduta e não se deixe levar pela habilidade nas palavras e carisma do seu candidato, não venda seu voto por favores, estude com atenção os projetos e sua proposta de governo que estejam explicitas nas suas formulações analisando com cuidado gestão de projetos de habitação por entidades na mesma área envolvidas com processo judicial de gestores anteriores, semelhantes a projetos de moradia que gerou conflitos e invasão na cidade, junto dos penduricalhos, atenção com planejamento à educação, saúde, segurança, infraestrutura, sem deixar de examinar o plano diretor no desenvolvimento para Paulínia que são deveres não favores, que o povo acompanhe com olhos de lince os vereadores eleitos na fiscalização e na ação do ministério publico no cuidado do patrimônio e dos recursos público, que é visto com descrédito pelos fatos apresentado aos nossos olhos deixando impunes os autores nos descasos com o dinheiro publico.
“O patrimônio público, quando lesado ou ameaçado de lesão, deixa de ser interesse meramente estatal, da pessoa jurídica de direito público correspondente (União Federal, Estados, Municípios e respectivas autarquias) e passa a ser interesse da coletividade, tutelável por todos aqueles legitimados pelo artigo 5º da Lei nº. 7.357/85 e art. 82 da Lei nº. 8.078/90, ensejando, ainda, a intervenção obrigatória de Ministério Público com fulcro no Art., III, do Código de Processo Civil, na qualidade de custos legis. Assim, a lesividade acaba sendo critério determinante da atuação obrigatória do Ministério Público, na proteção do patrimônio público, seja como parte principal, auxiliar da parte ou como custo legis. Da legitimidade do Ministério Público para a defesa do Patrimônio Público. A defesa dos interesses compreendidos na noção de patrimônio público, pode ser feita em juízo tanto pelo cidadão, pelo próprio Estado e principalmente pelo Ministério Público.”
O voto é o meio mais curto para a mudança, mas também é o caminho que pode nos levar ao retrocesso ainda pior, então pesquise seu candidato, seu perfil, sua conduta e não se deixe levar pela habilidade nas palavras e carisma do seu candidato, não venda seu voto por favores, estude com atenção os projetos e sua proposta de governo que estejam explicitas nas suas formulações analisando com cuidado gestão de projetos de habitação por entidades na mesma área envolvidas com processo judicial de gestores anteriores, semelhantes a projetos de moradia que gerou conflitos e invasão na cidade, junto dos penduricalhos, atenção com planejamento à educação, saúde, segurança, infraestrutura, sem deixar de examinar o plano diretor no desenvolvimento para Paulínia que são deveres não favores, que o povo acompanhe com olhos de lince os vereadores eleitos na fiscalização e na ação do ministério publico no cuidado do patrimônio e dos recursos público, que é visto com descrédito pelos fatos apresentado aos nossos olhos deixando impunes os autores nos descasos com o dinheiro publico.
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA
quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
Paulínia e a disputa por hegemonia política
Todo o período eleitoral em Paulínia monta se um exército em campanha, ajudado por mídias e instituições de argumentos bastante persuasivos com o fenômeno individual e social que tem a adesão expressiva de pessoas, possibilitando o objetivo desejado, sem uma proposta para o plano de governo na educação, saúde, segurança, infraestrutura, habitação e desenvolvimento, fatos esses que vem encarecendo a vida dos moradores de Paulínia ao longo dos anos, sob o cuidado nas vias e principais entradas da cidade a falsa ilusão que desenvolve uma estrutura que dê suporte aos conceitos básicos da conexão humana, patrocinada por políticos mal intencionados e uma mídia e um judiciário partidário.
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA
domingo, 13 de janeiro de 2019
Instituições e políticas hereditária de #Paulínia
Paulínia constituída por grupos com interesses comuns, numa democracia hereditária nas convenções partidárias com alternância que envolve parentela, correligionário e outras instituições quando não eleitos ou reeleito são agraciados com cargos por grupos políticos colaborativo em uma moral estabelecida e eticamente incorreta, sob um sistema político incomum e os penduricalhos nos projetos testemunhado pelos munícipes e endossado pelo judiciário, numa sequencia de indicações trazendo grandes danos à população e a cidade ocultando a realidade sob a mascara da aparência camufladas de políticas publicas confrontando exposição e fatos, embrulhados de interesses e atritos entre os grupos políticos ultrapassando os limites da disputa democrática e pactos de natureza normativa, corroendo o patrimônio e o erário público de Paulínia em deficiência, abandono, licitações, contratos, obras e pagamentos com recibo da impunidade.
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA
quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Palácio Cidade Feliz, #Paulínia
TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Conta 2017 /2018 fase de instrução/contraditória
sábado, 5 de janeiro de 2019
#Paulínia e seus artigos, clausulas, parágrafos, incisos e alíneas...
Regimento Interno da Câmara e a lei Orgânica do Município de Paulínia e seus artigos, clausulas, parágrafos, incisos e alíneas conforme a literatura do artigos, em uma política destrutiva existente em nossa cidade que sacrifica a população e a cidade penalizando serviços públicos, os bens públicos e patrimoniais com um judiciário opaco que vem favorecendo maus políticos e gestores ao longo dos anos e seus correligionários, com secretarias providas de valores milionários num sistema político que privilegia grupos políticos, uma vez que existe um orçamento anual relevante e contraditório com a Lei de Responsabilidade Fiscal sem contemplar políticas públicas, o plano diretor e sem um plano de governo visto à quantidade e a qualidade em uma cidade que esta a deriva numa escolha infeliz dos eleitores sem pensar no bem comum e suas omissões nas cobranças dos seus representantes, contribuindo para o agravamento na indiferença e para essa política irresponsável com a nossa cidade.
TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Conta 2017 /2018 fase de instrução/contraditória
quarta-feira, 2 de janeiro de 2019
#Paulínia imputando privilégios, vantagens e cargos
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA