Com a prestação de contas e parecer de irregularidade pelo Tribunal de Contas apreciadas de conhecimentos conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e com sanções branda aplicada como punição a licitações e contratos entre outras atribuições provocadas por gestores públicos equivocados pelo plenário da Câmara, predominando a decisão política indo na contramão dos interesses do bem comum, aonde a democracia representatividade vem causando danos graves a população e a cidade em nome da republica. Qual o dever do Ministério Público diante desta realidade da cidade de Paulínia, frente ao Art. 129. E as funções institucionais do Ministério Público: II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; são estas perguntas feitas por nós munícipes e leigos no conhecimento jurídico que não entendemos tanto descaso com a cidade e a população de Paulínia na presença de uma receita diferencida da media do país, ficando impunes os responsáveis. O que o TSE pode fazer para corrigir o desmando político e o delargar dos partidos com o povo e com a cidade dentro do contexto eleitoral que deixa mais duvida que certeza.
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA