6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

quarta-feira, 29 de maio de 2019

PAULÍNIA, HERANÇA DA IMPUNIDADE

Desvio de JS
Heranças das impunidades, os reflexos do legislativo e executivo nas improvisações nos projetos que ocupa Paulínia e seus recursos econômicos montado no descanso do ministério público em cuidar do erário, ações incompatíveis em políticas públicas paralelas a cidade e um gasto público metafórico, transformando um planejamento em uma figura de linguagem, atuação e projetos que hesita a abertura de entidades em projetos sociais, transparecendo inconstante todas as ações políticas e partidárias numa escalada de propensões através dos votos dos eleitores, sobre tudo a qualquer custo da população e da cidade.

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Paulínia, os conflitos dos argumentos

Paulínia e os custos conquistados por nós eleitores com o nossos representantes aprovando na PPA, LDO e a LOA metas e as prioridades em políticas públicas que não representa a nossa verdade com informações incompletas, toda via as diferenças nos argumentos pelo executivo, como do legislativo nos fatos numa vertente dos recursos públicos e uma Lei de Responsabilidade Fiscal apática e metas não cumpridas e as prioridades baseado por premissas infame sem novos investimentos, aprovando um orçamento anual por uma legislação remendada por emendas modificativas descumpridas, sem planejamento pelo executivo em políticas públicas de qualidade, bem como na infraestrutura e desenvolvimento da cidade sem o proveito da tecnologia na gestão com o dinheiro público, uma utopia no cuidado com a população e a cidade, seguido de  comissões investigativas e processantes erguidas de interesses pessoais e de grupos políticos, legislando e persuadindo a população com simulações na melhora da cidade de Paulínia, de olho nas urnas, prestigiando os órgãos públicos. O descaso com o erário pelo poder público na responsabilidade fiscal, é inaceitável as ações em nome da política representativa, a vontade política prevalecer sem considerar as necessidades da população, confirmando em muitas administrações não haver oposição nem situação no plenário da Câmara, mas sim os interesses partidários e filiados políticos, posto que a um grande interesse na participação pública monitorando a fiscalização e o combate a corrupção.

segunda-feira, 13 de maio de 2019

As trepicas comissões investigativas em Paulínia


As trepicas comissões investigativas realizadas na Câmara de Paulínia alinhadas nos interesses em que a convicção política, é apenas um detalhe, unidos com o legislativo em todos os governos, valendo a atenção junto da interrogação pela população no comprimento das metas com políticas públicas de qualidade no equilíbrio fiscal e o saneamento das contas públicas, amortizada por ações eleitoreiras somado de um ciclo dramático a cidade de Paulínia.

Estamos no período do projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2020 que estabelece metas e prioridades para a confecção da Lei Orçamentária Anual enviada pelo Executivo à Câmara Municipal, não é permitida mais uma vez a descortesia da complexidade das rubricas pela vereança, onde não existe um planejamento evidente e um plano diretor que estimule desenvolvimento para a cidade apresentado pelo executivo a população.

A falta de transparência nas contas públicas de Paulínia quanto a licitações, contratos em execução e executados, contratos emergenciais, compras e pagamento em geral e os contratos desaparecidos da prefeitura, num tempo não muito distante, mais os alertas do Tribunal de Contas com relação às contas públicas da cidade, fatos que não pode ser visto como desculpas da vontade política na fiscalização pelo legislativo e projetos de não interesse da população, mas agregado ao executivo, com desatenção de características discutível.

“A política na concentração de renda e os vários benefícios (penduricalhos) atrelados aos cargos do setor público bancado por impostos e endividamento do governo formando uma base extremamente importante e influente a qualquer político, que não ousa contrariar as exigências dos sindicatos do funcionalismo público, correndo o risco de não se reeleger, como bem dito na Câmara Municipal, em algum momento á de ser preciso por o dedo na ferida.”
Tribunal de Contas “Dessa forma e nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da Constituição Federal c/c Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRRREGULAR o ato concessório da APOSENTADORIA em exame, negando-lhe o respectivo registro, aplicando, por conseguinte, o disposto nos incisos XV e XXVII do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.”

Afinal Paulínia tem uma receita proeminente que não esta compatível com as políticas públicas existente, falta mais empenho do poder público; até porque há um número elevado de prontuários nas UBSs de não moradores com tendência de se tornarem um titulo eleitoral.

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Quem conduz Paulínia é a Câmara, não o prefeito

As anuências do legislativo e executivo, essa condução vem trazendo ao longo dos anos sérios problemas à cidade, uma legislação vinculado a interesses partidários e privado, numa aflição teatral pelo povo e pela cidade, visto o número de filiados e correligionários indicados com cargos de direção nos órgãos públicos desapegado do bem comum, notado no número de “cargos de confiança” núcleo de apoio, assessorias, coordenadores e setores onde as decisões são políticas, não técnicas, que envolve licitações, contratos, obras e serviços,  de estrema importância para a população somada a setores de compras, envolvendo educação, saúde entre outros. A vontade política mais uma vez com a maioria vai pender para os projetos pessoais, já que não existe nenhum planejamento ou um plano diretor delineando uma direção para o desenvolvimento da cidade e políticas públicas de qualidade, as ações são de proteção dos grupos políticos e demais interessados praticada por Comissão Especial de Inquérito (CEI) ou Comissão Processante (CP) que certamente vai terminar em nada, dado que no caminho a impunidade fala mais alto em razão do maior interesse, visto em comissões anteriores e as manifestações do Ministério Público com o erário e as aprovações nos orçamentos anuais; falta  votar um projeto de evento anual com a participação geral, afim de debater políticas públicas e o combate a corrupção, as duvidas deixada nas consequências dos gastos públicos de valor elevado de maneira  errônea afirmado por vereadores, ratificando em outros momentos de considerável, aprovando projetos que vai contra a lei de responsabilidade fiscal incoerente com a realidade da cidade de Paulínia.    

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023

FOI APROVADO O PROJETO DE LEI Nº 69/2023, SOBRE AS TABELAS DE VENCIMENTOS E NOVOS VALORES SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVO E DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.
“Art. 3º. Os servidores públicos efetivos nomeados para cargo de provimento em comissão poderão optar pela manutenção de seus vencimentos referentes ao cargo efetivo de origem, acrescido do percentual de 30% do vencimento previsto para o exercício do cargo em comissão, conforme tabela anexa.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192284"

ORDEM DO DIA
02) SEGUNDA DISCUSSÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023, DE TODOS OS VEREADORES, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 308 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 397 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 407 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"No Parágrafo único o número de Vereadores será de 9 (nove) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescentando-se mais um para cada 30.00 (trinta mil) habitantes do Município, não podendo ultrapassar, respectivamente, o número de 15 (quinze) e de 9 (nove) Vereadores." (Redação dada pela Lei nº 6.988, de 1982)" Alegando aumentar a representatividade do legislativo na cidade, de 15 vereadores para 17, no entanto Paulínia e o país enfrenta uma séria crise na representatividade política, onde as prioridades da população são tomadas pelos interesses pessoais, partidários, grupos políticos e suas lideranças seguido dos agregados. O aumento de vereadores não vem representando eficiência nem qualidade na vereança, fato comprovado no mau uso dos recurso publicos ao longo dos anos na cidade com uma fiscalização incompativel com a nossa realidade e receita fiscal.
Atualizado o censo do IBGE, Paulínia tem hoje 110.537 habitantes saindo do 4º lugar para o 1º lugar com renda per capita R$ 344.390,47 mas está bem distante de outras cidade de menores recursos em politica pública, principalmente na educação.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=196346"

09) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 124/2023, DE TODOS OS VEREADORES QUE, FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 393 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 404 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 414 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
OBS: O aumento será em mais 100% nos salários dos vereadores, passando de R$7.287,11.para R$14.900,00
A Câmara Municipal de Paulínia apresenta, para a deliberação do Plenário, o incluso Projeto de Lei, fixando os subsídios dos Vereadores desta Câmara Municipal para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 e findar-se em 31 de Dezembro de 2028. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: d) Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; Importante salientar, que o valor proposto na presente propositura será de R$ 14.900,00 (catorze mil e novecentos reais), valor este menor que o máximo permitido pela nossa Carta Magna, o qual será fixado correspondendo a 47,69% (quarenta e sete vírgula sessenta e nove por cento) do subsídio do Deputado Estadual de São Paulo.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199745"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 30 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 388 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 398 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 408 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Submeto à elevada apreciação o presente Projeto de Resolução dispondo sobre alteração do Artigo 50 da Resolução nº 312, de 26 de dezembro de 2022, que instituiu o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulínia.
“Art. 50 – (...)
VI – Promover amplo debate com a população, com o intuito de identificar as demandas de políticas públicas, encaminhando-as a apreciação do Poder Executivo Municipal para que possam ser inseridas na proposta orçamentária.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199802"

04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM EMENDAS MODIFICATIVAS Nº 01 E 02 DO VER. HELDER PEREIRA: Nº 394 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 399 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 409 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
...Diretrizes Orçamentárias que compõe o referendado planejamento/orçamento são de assaz importância e assim vem ao encontro com a apregoada responsabilidade fiscal defletida da já nominada Lei nesse sentido.
No entanto, aliado a essa programação deverá ser observado o comportamento da receita municipal, a fim de manter o equilíbrio fiscal pregado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Haverá alterações pontuais ressaltadas na Lei Orçamentária Anual na oportunidade de seu encaminhamento pelo Poder Executivo, a fim de melhor aproximar nossas estimativas e programas da realidade.
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192671

07) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 122/2023, DO VER. MESSIAS BRITO QUE, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ASSISTENCIAL MÃO AMIGA – ABAMA. PARECERES: Nº 391 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 402 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 412 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Associação Beneficente Assistencial Mão Amiga, designada pela sigla ABAMA, fundada em 15 de março de 2020, é uma entidade de fins não econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado, com sede na cidade de Paulínia, na Rua Luiz Roberto da Silva, nº 175 (antiga Rua 21), no Bairro Bom Retiro.
I — Fazer resgate de pessoas vulneráveis a margem da sociedade, proporcionando-os uma educação ética, moral, observando as leis vigentes do país;
II — Dar apoio aos missionários, evangelistas, e todas as pessoas que pregam a palavra de Deus independente de cor, sexo e religião.
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"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199565"

10) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DA MESA DA CÂMARA QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 307, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA DE MUNICIPAL PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 395 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 405 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 415 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente projeto visa alterar os prazos previstos na Resolução nº 307 de 2022, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Paulínia e dá outras providências, tendo em vista que o novo Sistema da Ouvidoria (Fala.BR) passará a adotar os prazos da Lei Federal nº 13.460 de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199770"

PAUTA NA INTEGRA:
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=200048"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros