6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

sexta-feira, 22 de março de 2019

Paulínia mercantilização do espaço público

A população e a cidade de Paulínia vêm presenciando nestes longos anos fatos, a insensatez do poder político na má gestão, herança de doações e desapropriações de terras sem a contrapartida no desenvolvimento, a mercantilização do espaço público, política voltada em obras vultosas iniciadas pelos Projetos Parque Brasil 500, Pavilhão de Eventos e o Sambódromo, seguido da construção do Paço Municipal, Rodoshopping, Teatro Municipal e do Polo Cinematográfico, investido de valores milionários, incluído Revitalização do Centro e o projeto Manto Cristal impedido pelo Ministério Público, somado na grandiosidade dos hospitais e na disparidade em atendimento, atividade diversas que não representa melhoria em políticas publicas como todo, sem gestão democrática, com planejamentos equivocados e a disputa política depreciando o patrimônio público, sem um plano diretor que faça referência à infraestrutura, programas habitacionais e qualidade dos serviços públicos, o mau uso do dinheiro publico, visto a existência de varias Comissões Processantes e Comissões Especial de Inquérito, havendo desvios de verbas pública, licitações e contratos irregulares, investimentos duvidoso da pauliprev, transferindo de gestão para gestão sem a punição dos responsáveis, achando de valores importantes à educação e a saúde de ausência na reciprocidade em uma receitas anual excelente com responsabilidade fiscal incomum, de conotações política ainda presente, valendo do prestigio maior do ministério publico no cuidado do erário.
TCE-SP: Paulínia era para ter, sem dúvida, um dos melhores indicadores de qualidade de vida do Estado. E não é isso que acontece. Verificado os indicadores de IDEB, mortalidade infantil, do IEG-M, em que a cidade está classificada como “B”, regular, com o gasto em educação: enquanto a média gasta com educação no Estado é por volta de R$ 4 mil, a média de investimento em Paulínia é de R$ 17 mil.
    
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

sábado, 16 de março de 2019

Equação população e funcionalismo público de Paulínia

Paulínia modelo de gestão e uma política partidarista engajada nos interesses que já se mostrou perversa e insustentável distante da população e suas prioridades, adotadas de parábolas e ficções em reestruturação dos gastos públicos no cuidado com o povo e a cidade, e políticas públicas de qualidade. Toda a eloquência na PPA, LDO, LOA e nas emendas utilizadas e fantasiadas nos valores altíssimos dos gastos com educação, saúde e segurança acrescentadas de variáveis no custeio envolvendo licitações e contratos imbuídos de desconhecimento, ações na infraestrutura e habitação de circunstâncias inclinadas no engano, com formas sucessivas de elucidar a falsidade. A mentira do legislativo e do executivo na preocupação do povo e por uma cidade melhor está nos fatos e na legislação sancionadas, aprovadas ao longos dos anos e no orçamento ajustado de artifícios, e na configuração de uma estratégia política para amenizar a problemática equação das contas públicas no interesse da população e dos funcionários públicos ativos e inativos, até porque são os votos dos eleitores que manterá a supremacia dos grupos voltado nos interesses ou não; vamos olhar com mais atenção os candidatos e seus partidos, que se dizem representantes do povo em planos de governos e se realmente atende os nossos interesses e da cidade de Paulínia carente de cuidados.

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

quarta-feira, 13 de março de 2019

PAULÍNIA, POLÍTICOS GERENCIANDO A POPULAÇÃO

Representantes políticos gerenciando a população abaladas por gestores, comissões licitatórias, gestões de contratos e um orçamento hipotecado, de normas controversas estabelecidas por períodos longos e presente por uma política de clientela que não premia a população e a cidade de Paulínia introduzidos por dogmas, com a falta de transparência e cuidado com o dinheiro publico em projetos  e legislação de preceitos duvidosos, comprometendo investimentos e uma política publica de qualidade desmistificado por tempo a fios, fazendo do futuro plano de governo um paradoxo, viabilizando e estendendo uma administração de justificativa e um plenário de mutação numa fiscalização que não aparece paralelo aos fatos intermitente e demeritória e a sensação de impunidade dada pelo ministério público. A perversa disputa partidária de alternância acercado de interesses, que buscam persuadir o eleitor comum em juízo fatal na democracia representativa enfraquecida. O sistema provocou a nossa inteligência, vamos fazer uma analise mais meticulosa valorizando a transparência e o bem comum. 

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

terça-feira, 5 de março de 2019

Paulínia lacunas em obras e serviços

É evidente a necessidade política de ocultar a realidade nas contas públicas e o progresso forjado no melhor proveito de um orçamento importante nas gestões e nas lacunas em obras e serviços sem uma auditoria independente na contabilidade da prefeitura, implicada de negligencia em políticas públicas, com áreas e prédios públicos de custeio misto e altíssimo na sua conclusão, sem planejamento junto de uma demanda e proposta da sociedade para educação, saúde, segurança, infraestrutura e habitação, programas e ações sem atividades cercado de omissões e argumentações integrado ao descuido do ministério público sob uma receita fiscal elevada diante da disparidade da cidade. Acordos partidários governados em busca dos interesses famintos de ambição política, colocando o bem comum abaixo da vontade política, desprestigiando o povo e a cidade, já que no Plano Plurianual (PPA), e a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), executado na Lei  Orçamentária Anual (LOA), e nas emendas sem desempenho usadas como ferramentas 'formando caminhos brigados na conveniência política' na oposição e situação  com projetos paternalista encarecendo a maquina pública, visto aos longos dos anos acusações e a falta de transparência com os gastos públicos, licitações, contratos irregulares e desvios de verbas públicas imputadas no tempo, legislação manuseando normas de finanças sem responsabilidade fiscal na gestões incorporados de valores inadequado aos inativos e nas contas públicas, agravado pelas desculpas sem fim no dever de fiscalizar, apurar e denunciar, como guardião da sociedade entendido no Art. 31 na fiscalização do município; no entanto ficam escorados aguardando o momento eleitoral para ações lendárias fomentadas por uma mídia local vendida; vivemos uma crise de representatividade em Paulínia, a falta de um plano de governo que atenda as necessidades da população, como em muitas cidades brasileiras neste sistema político desajustado.
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023

FOI APROVADO O PROJETO DE LEI Nº 69/2023, SOBRE AS TABELAS DE VENCIMENTOS E NOVOS VALORES SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVO E DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.
“Art. 3º. Os servidores públicos efetivos nomeados para cargo de provimento em comissão poderão optar pela manutenção de seus vencimentos referentes ao cargo efetivo de origem, acrescido do percentual de 30% do vencimento previsto para o exercício do cargo em comissão, conforme tabela anexa.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192284"

ORDEM DO DIA
02) SEGUNDA DISCUSSÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023, DE TODOS OS VEREADORES, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 308 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 397 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 407 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"No Parágrafo único o número de Vereadores será de 9 (nove) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescentando-se mais um para cada 30.00 (trinta mil) habitantes do Município, não podendo ultrapassar, respectivamente, o número de 15 (quinze) e de 9 (nove) Vereadores." (Redação dada pela Lei nº 6.988, de 1982)" Alegando aumentar a representatividade do legislativo na cidade, de 15 vereadores para 17, no entanto Paulínia e o país enfrenta uma séria crise na representatividade política, onde as prioridades da população são tomadas pelos interesses pessoais, partidários, grupos políticos e suas lideranças seguido dos agregados. O aumento de vereadores não vem representando eficiência nem qualidade na vereança, fato comprovado no mau uso dos recurso publicos ao longo dos anos na cidade com uma fiscalização incompativel com a nossa realidade e receita fiscal.
Atualizado o censo do IBGE, Paulínia tem hoje 110.537 habitantes saindo do 4º lugar para o 1º lugar com renda per capita R$ 344.390,47 mas está bem distante de outras cidade de menores recursos em politica pública, principalmente na educação.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=196346"

09) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 124/2023, DE TODOS OS VEREADORES QUE, FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 393 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 404 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 414 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
OBS: O aumento será em mais 100% nos salários dos vereadores, passando de R$7.287,11.para R$14.900,00
A Câmara Municipal de Paulínia apresenta, para a deliberação do Plenário, o incluso Projeto de Lei, fixando os subsídios dos Vereadores desta Câmara Municipal para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 e findar-se em 31 de Dezembro de 2028. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: d) Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; Importante salientar, que o valor proposto na presente propositura será de R$ 14.900,00 (catorze mil e novecentos reais), valor este menor que o máximo permitido pela nossa Carta Magna, o qual será fixado correspondendo a 47,69% (quarenta e sete vírgula sessenta e nove por cento) do subsídio do Deputado Estadual de São Paulo.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199745"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 30 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 388 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 398 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 408 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Submeto à elevada apreciação o presente Projeto de Resolução dispondo sobre alteração do Artigo 50 da Resolução nº 312, de 26 de dezembro de 2022, que instituiu o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulínia.
“Art. 50 – (...)
VI – Promover amplo debate com a população, com o intuito de identificar as demandas de políticas públicas, encaminhando-as a apreciação do Poder Executivo Municipal para que possam ser inseridas na proposta orçamentária.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199802"

04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM EMENDAS MODIFICATIVAS Nº 01 E 02 DO VER. HELDER PEREIRA: Nº 394 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 399 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 409 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
...Diretrizes Orçamentárias que compõe o referendado planejamento/orçamento são de assaz importância e assim vem ao encontro com a apregoada responsabilidade fiscal defletida da já nominada Lei nesse sentido.
No entanto, aliado a essa programação deverá ser observado o comportamento da receita municipal, a fim de manter o equilíbrio fiscal pregado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Haverá alterações pontuais ressaltadas na Lei Orçamentária Anual na oportunidade de seu encaminhamento pelo Poder Executivo, a fim de melhor aproximar nossas estimativas e programas da realidade.
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192671

07) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 122/2023, DO VER. MESSIAS BRITO QUE, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ASSISTENCIAL MÃO AMIGA – ABAMA. PARECERES: Nº 391 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 402 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 412 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Associação Beneficente Assistencial Mão Amiga, designada pela sigla ABAMA, fundada em 15 de março de 2020, é uma entidade de fins não econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado, com sede na cidade de Paulínia, na Rua Luiz Roberto da Silva, nº 175 (antiga Rua 21), no Bairro Bom Retiro.
I — Fazer resgate de pessoas vulneráveis a margem da sociedade, proporcionando-os uma educação ética, moral, observando as leis vigentes do país;
II — Dar apoio aos missionários, evangelistas, e todas as pessoas que pregam a palavra de Deus independente de cor, sexo e religião.
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"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199565"

10) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DA MESA DA CÂMARA QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 307, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA DE MUNICIPAL PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 395 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 405 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 415 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente projeto visa alterar os prazos previstos na Resolução nº 307 de 2022, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Paulínia e dá outras providências, tendo em vista que o novo Sistema da Ouvidoria (Fala.BR) passará a adotar os prazos da Lei Federal nº 13.460 de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199770"

PAUTA NA INTEGRA:
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=200048"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros