A partir de 1998, dos valores do FPM,
FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 %
(quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos
valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão
descontados da parcela destinada ao FUNDEB.