quinta-feira, 30 de abril de 2015

Paulínia lapso e preterição


Segundo o prefeito, "a Justiça acatou e já iniciou as investigações sobre um possível desvio que está em mais de R$ 160.000.000,00" o que não é possível compreender o porquê da Câmara Municipal não ter iniciado uma investigação há meses atras, podendo ter evitado tamanha perda, já que... O Art. 34. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 


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