quarta-feira, 27 de maio de 2015

Política - O estudo do clientelismo

Este capítulo também busca entender o conceito de “clientelismo”. Edson Nunes identifica este tipo de fenômeno político como uma estrutura que atravessa a história brasileira:

O clientelismo é um sistema de controle do fluxo de recursos materiais e de intermediações de interesses, no qual não há número fixo ou organizado de unidades constitutivas. As unidades constitutivas do clientelismo são agrupamentos, pirâmides ou redes baseados em relações pessoais que repousam em troca generalizada. As unidades clientelistas disputam frequentemente o controle do fluxo de recursos dentro de um determinado território. A participação em redes clientelistas não está codificada em nenhum tipo de regulamento formal; os arranjos hierárquicos no interior das redes estão baseados em consentimento individual e não gozam de respaldo jurídico. Ao contrário do corporativismo, que é baseado em códigos formais legalizados e semi-universais, o clientelismo se baseia numa gramática de relações entre indivíduos, que é informal, não legalmente compulsória e não legalizada (NUNES, 1999, p. 40-41).

A definição acima remete a um sistema de controle assimétrico, com redes clientelistas informais, sem regulamento, em que a amizade, as relações pessoais, o “jeitinho” são elementos importantes que as compõem.
Outro fator importante para compreender-se politicamente os pequenos municípios é a rede de compromissos que se forma entre políticos locais e políticos estaduais e federais, construída pelo clientelismo e constituída por mediações diversas entre o político municipal e o político “graúdo”.

terça-feira, 26 de maio de 2015

PAULÍNIA O QUE É ASSOCIAÇÃO?

A Lei nº 10.406/2002, em seu art. 53, define associação como: “Constitui-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”.

É formada por pessoas naturais (ou físicas, como denominadas na área tributária) que têm objetivos comuns, exceto o de auferir lucro por meio da pessoa jurídica, e que possuem objetivos e finalidades diferentes entre si. No entanto, unem-se nessa nomenclatura por possuírem características semelhantes e básicas.

Excepcionalmente é permitida a admissão de pessoas jurídicas como associadas de cooperativas.

Para ingressar em uma cooperativa, a pessoa jurídica deverá ter por objeto as mesmas atividades econômicas que as demais associadas pessoas físicas (ou atividades correlatas).

São também admitidas nas cooperativas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos (Lei nº 5.764, de 1971, art. 6º, inciso I). Associação, em sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados.

A Associação também deve providenciar na PREFEITURA o alvará de funcionamento da instituição, que constitui uma autorização para que determinado espaço físico que possua condições de segurança e salubridade seja utilizado.

Também é necessário que promova, junto à PREFEITURA, a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), caso seja prestadora de serviços. Mantendo empregados, é necessário que a associação adquira o livro de registro de empregados e o registre na Delegacia Regional do Trabalho. O prazo para tanto é de até 30 dias após a primeira contratação. A associação também precisa providenciar sua matrícula junto à Previdência Social e à Caixa Econômica Federal, para fins de FGTS. Concluída essa etapa, a associação estará devidamente registrada e pronta para entrar em funcionamento. Os demais documentos, livros caixa, registro de empregados, deverão ser providenciados com o contador que for escolhido pela associação.

Dissolução e Liquidação - Definida em assembleia geral ou mediante intervenção judicial, realizada pelo Ministério Público.
As regras previstas para dissolução das associações estão previstas nos arts. 49, 50, 51 e 61 da Lei nº 10.406/2002.

Leia na íntegra:Programa minha casa, minha vida.
Minha Casa, Minha Vida - A Entidade Organizadora pode ser uma cooperativa habitacional ou mista, uma associação ou uma entidade privada sem fins lucrativos.
A Entidade Organizadora deverá estar habilitada conforme Portaria nº 747 e nº 778, do Ministério das Cidades, de 01 de Dezembro de 2014, e suas alterações posteriores, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério das Cidades com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS e do Fundo de Arrendamento Residêncial - FAR.
Como funciona o processo de Habilitação de Entidades
http://www.cidades.gov.br/habitacao-cidades/programa-minha-casa-minha-vida-pmcmv

domingo, 24 de maio de 2015

PAULÍNIA - ATAS DAS SESSÕES DA CÂMARA

A falta de transparência nas ações políticas transcreve a posição política, o cuidado com a população e a cidade de Paulínia.
O passado e os fatos podem nos dizer muito sobre o presente e a trajetória política de Paulínia, acertos e erros do legislativo e executivo nos projetos de lei e decretos, atas das sessões anteriores e atuais nos informando os cuidados nas fiscalizações do dinheiro público e as consequências no sentido positivo e negativo do presente, ações que induziram a cidade ao retrocesso em um sistema político vergado.

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 18 DE MARÇO DE 2003

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA, 01 DE ABRIL DE 2003
ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 15 DE ABRIL DE 2003

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 29 DE ABRIL DE 2003

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 13 DE MAIO DE 2003

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 27 DE MAIO DE 2003

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 10 DE JUNHO DE 2003

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 24 DE JUNHO DE 2003
https://consulta.siscam.com.br/camarapaulinia/arquivo?Id=40260

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 05 DE AGOSTO DE 2003
https://consulta.siscam.com.br/camarapaulinia/arquivo?Id=40260

ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004

ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004

ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004

ATA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004

ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004

ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004

ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 31 DE AGOSTO DE 2004

ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2004

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 22 DE JUNHO DE 2004

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 08 DE JUNHO DE 2004
https://consulta.siscam.com.br/camarapaulinia/arquivo?Id=40228

 LINK DAS ATAS PARA CONSULTA 

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Os bastidores das fraudes - Cartilha


A engenharia do desvio de recursos públicos cria instrumentos para dar à corrupção aspectos de legitimidade. Criaram-se métodos mais ou menos padronizados e utilizados com uma certa regularidade nas prefeituras dirigidas por administradores corruptos. No cotidiano da administração, mesmo um olhar externo mais atento pode ter dificuldade em perceber irregularidades contidas em coisas aparentemente banais, como o preenchimento de uma nota fiscal ou um pagamento em cheque da prefeitura. Prestem atenção à independência dos vereadores em relação ao executivo. O vereador não pode ser submisso ao prefeito. Se ele assim agir, pode ter sido cooptado para acobertar atos de corrupção. O vereador á acima de tudo um fiscal do executivo, e não pode abdicar desse papel.

NO ENTANTO, A INVESTIGAÇÃO MAIS APROFUNDADA PODE REVELAR COMO FUNCIONA, NOS BASTIDORES, O ESQUEMA DESONESTO.

O levantamento da documentação relativa às despesas realizadas pela prefeitura pode revelar muitos indícios de desvio de dinheiro público. De posse de notas fiscais relativas aos pagamentos efetuados, é importante a verificação de alguns detalhes, como os seguintes: 

LEIAM... OS BASTIDORES DA FRAUDE
http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/a_pdf/corrupcao_prefeituras.pdf  

ASSISTA NA ÍNTEGRA:
Cadê os  milhões do erário público, só discurso não basta têm que ter ação e atitude!


Share

domingo, 10 de maio de 2015

Paulínia - O Vereador e a sua função fiscalizadora

A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no seu art. 31:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.


A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
Como funções atípicas, a Câmara tem também competência administrativa e judiciária.
A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

ASSISTA NA ÍNTEGRA:
Cadê os R$ 241 milhões do erário público, só discurso não basta têm que ter ação e atitude!
LEIA NA ÍNTEGRA...

Share

Consulta a Transferências Constitucionais aos Municípios - Paulínia

A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.

A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.
Share