
Paulínia, política determinista ontológica, mobilização ético-político em direção delineada, atração carregado em cada ação à consequência, efeito da arte sobre um povo e uma cidade com pareceres contraditórios, potencializados na estética, engano e na impunidade, corroendo o erário fundido na legalidade, acondicionado num quadro normativo de maneira estratégica. Postulação infundada na arte em função da autoprodução, furtando o cidadão da formação política, separando da instância de acordo com a ideia pretendida, diminuindo a capacidade crítica, distanciando da filosofia política. Pressuposto no principio anterior “Cidade Feliz”, obra sem contestação, questionamento, fato precedente de investigação do Ministério Público, negligência, ameaça constante determinado no lucro entre forças políticas, persuadindo postergando elementos, agravando a condição da cidade, afetando a população, abrindo fissuras num sistema político vencido excitando oportunistas, prognóstico com perigo iminente, sem uma política pública presente com uma população encantada pelo som da flauta, corrompendo a transformação de Paulínia numa cidade pior com uma classe política privilegiando grupos de interesses codificados na potencia do desejo manipulando e ajustando, descuidando da população e da cidade em beneficio próprio. Vamos nos mobilizar estudando todas as ações dos integrantes e seus grupos, combatendo a estratificação social, ainda que o sistema político favoreça os maus representantes do povo.
Lei nº 201/67 Art. 1º Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA