terça-feira, 26 de junho de 2018

#Paulínia da “transparência”, a verdade que murmura

Paulínia da “transparência”, a parede de fogo, executivo, legislativo e correligionário, a verdade que murmura palavras ao vento, os fatos que se faz a assistir, um povo que parece não perceber a cidade descer, até chegar o momento de não ter o que fazer, sem o básico para receber, o povo pode surpreender, pois não reconhece seu poder, cobrando daqueles políticos que tem o dever, se fazendo de bem querer sem merecer, podemos não os reeleger, para isso o povo tem que entender, na forma que está não pode permanecer, uma cidade que tem tudo para vencer, com uma receita que da para atender as prioridades e surpreender, um povo unido à cidade vai se estabelecer, escolhendo certo na hora de eleger, na verdade inúmeros políticos têm muito a perder, fazem tudo para o passado não aparecer, com judiciário lento cumprindo seu dever, eficácia temporal o mal a estender, o tempo favorece o mau político se eleger, impunidade e beneficiários não pode prevalecer, cada vez mais o erário menos valer, o povo não pode sofrer com a cidade que vê, tendo políticos sem cumprir seu dever, com muito a devolver, existindo esperança da cidade crescer sem os mesmo permanecer, cuidado com aqueles que promete tudo resolver!  

Planejamento, orçamento público, PPA, LDO LOA, TCE-SP e a Lei de Responsabilidade Fiscal, Constituição Federal de 88 (CF/88) determinou em seu artigo 165; Tudo isso para determinar e fiscalizar o uso do dinheiro público, aonde foi gasto, porque gastou e com quem gastou, ainda assim se gasta valores milionários em obras desproporcionais em Paulínia, que não atende as necessidades da população e da cidade de maneira integral, com a conotação de grupos favorecidos, obras essas que tem uma sequência intercalada reiniciadas com valores maiores na conclusão, com a existências de licitações e contratos com irregularidades, somado ao abandono que penaliza a cidade e o erário; Com a emenda orçamento-programa de 0,5% da receita liquida (dividido e aplicado em emendas de cada vereador, destinação e obrigatoriedade na sua execução), aprovado pela Câmara ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, instrumento eficaz para a gestão pública, desde que apresentem os propósitos, os objetivos e as metas para os quais a administração solicita o recursos necessários à eficácia, a economicidade e a transparência com integração a PPA, LDO e a LOA, ainda assim apresenta algumas lacunas adoção de padrões de medição do trabalho, com perspectiva da contabilidade pública quanto do planejamento, da execução e controle das políticas públicas, mas com os aditivos agravantes, não temos um planejamento e uma política pública explicita, “Tendo em mira que os municípios padecem da divida de curto prazo, composta, em imensa maioria por resto a pagar sem cobertura financeira, sob um cenário, este tribunal de contas solicita previsão na LDO, meta de resultado bruto e execução orçamentária, conquanto os resultados primários e nominais não solvem aquela divida de resto a pagar”, compreendendo que a próxima grande obra será de valor bastante elevado, valor esse que não venha como desvantagem nos investimentos que atenda diretamente a população e a cidade.
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

sexta-feira, 15 de junho de 2018

#Paulínia denuncias, verdades ou não...

Denuncias, verdades ou não, um judiciário moroso passando a ideia de impunidade, são as consequências dos fatos que nos chama para uma reflexão como munícipes, considerando a posição atual da cidade de Paulínia e uma política controversa, dando a entender que existem varias pedras e muitos telhados de vidros, bem como uma receita admirável não correspondida, martirizando o erário, uma vez que são ações parciais na educação, saúde, segurança, infraestrutura, ação social e política habitacional, entre outras necessidades, estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conforme a Lei complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000, pois que as contas foram prestadas pelos executivos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) com pareceres de irregularidades, determinado ao longo dos anos pelo legislativo como improcedente moralmente conviniente, eticamente imperdoável sendo representantes do povo. "Não basta saber o que é certo. É preciso escolher fazer certo!" Validando a qualidade de vida da cidade, de forma que eficiência de saúde pública não esta na grandeza do m² milionário nos seus quase 500% acima do valor inicial construído de um hospital, mas sim na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que atenda as necessidades básicas da população de forma preventiva e continua, com número de funcionários e médicos compatível com a regularidade de pessoas e medicamentos essenciais, sem fila de espera agilizado por um sistema de saúde informatizado, reduzindo a frequência ao centro médico.

terça-feira, 5 de junho de 2018

#Paulínia, política determinista ontológica


Paulínia, política determinista ontológica, mobilização ético-político em direção delineada, atração carregado em cada ação à consequência, efeito da arte sobre um povo e uma cidade com pareceres contraditórios, potencializados na estética, engano e na impunidade, corroendo o erário fundido na legalidade, acondicionado num quadro normativo de maneira estratégica. Postulação infundada na arte em função da autoprodução, furtando o cidadão da formação política, separando da instância de acordo com a ideia pretendida, diminuindo a capacidade crítica, distanciando da filosofia política. Pressuposto no principio anterior “Cidade Feliz”, obra sem contestação, questionamento, fato precedente de investigação do Ministério Público, negligência, ameaça constante determinado no lucro entre forças políticas, persuadindo postergando elementos, agravando a condição da cidade, afetando a população, abrindo fissuras num sistema político vencido excitando oportunistas, prognóstico com perigo iminente, sem uma política pública presente com uma população encantada pelo som da flauta, corrompendo a transformação de Paulínia numa cidade pior com uma classe política privilegiando grupos de interesses codificados na potencia do desejo manipulando e ajustando, descuidando da população e da cidade em beneficio próprio. Vamos nos mobilizar estudando todas as ações dos integrantes e seus grupos, combatendo a estratificação social, ainda que o sistema político favoreça os maus representantes do povo.
Lei nº 201/67 Art. 1º Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:                                               
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA