sexta-feira, 9 de setembro de 2022

PAULÍNIA, PROJETO DE LEI Nº 10/2009


Fidelidade partidária ou representação política, o cidadão vem tendo dificuldade em suas necessidades com os partidos políticos, buscando um representante que compartilham com seus anseios e prioridades por uma vida melhor...

Na celebração do convênio protocolado com n° 4.203/09 entre Município de Paulínia e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo com o projeto de lei nº 10/2009 nasce o pedágio de bloqueiocom aprovação da Câmara de Vereadores para execução de obras e serviços no “melhoramento” e pavimentação da estrada vicinal PLN - 311, (Estr. Mun. Ivo Macris) ligando o município de Paulínia por 400 metros, cabendo ao munícipio expropriação da área para possibilitar a pavimentação pelo DER, no Bairro João Aranha, ligando à Cosmópolis (Estr. Mun. Ivo Macris) como ”Avenida da Indústria e Comércio”, com extensão total de 14,00 km, ligando  Americana, Paulínia e Cosmópolis pela vicinal.

15.1. O Município declara ter obtido todas as autorizações necessárias para a celebração do presente Convênio, assumindo a responsabilidade por tal declaração.

15.2. Fica eleito o foro da comarca da Capital de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou litígio decorrentes da execução deste Convênio.

E por estarem de acordo, os Partícipes assinam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Com  acesso principal pela Rodovia Professor Zeferino Vaz km 132,5 no Viaduto Chamas do Progresso ao distrito industrial de quase 70.000 m² no Bairro Cascata prejudicado pelo pedágio, ainda sim, vêm sendo aprovados nesses longos anos valores astronômicos nos orçamentos anuais, uma fonte de recursos para transposição, já que não é compatível com a infraestrutura aprovada para o distrito industrial, visto também os danos causados aos moradores do Bairro João Aranha e no desenvolvimento da região, usada como pano de fundo o Plano de Mobilidade Urbana integrado ao Plano Diretor.

Difícil compreender e aceitar os benefícios destas obras com o convênio afirmado com D.E.R, de acesso Paulínia a Cosmópolis, junto daqueles que aprovaram o convênio, mediante ao descaramento de pessoas no desconhecimento de documentos oficias, incluindo as comissões permanente da câmara envolvidas no projeto de lei, com o anuncio do governo estadual anunciando a construção do pedágio, uma vez que poderia ser visto como rota de fuga a estrada vicinal PLN - 311, atual Estr. Mun. Ivo Macris, faltou cuidado do poder público com a população e com a cidade de Paulínia.