quinta-feira, 3 de outubro de 2019

GESTÃO PÚBLICA

Desvio de JS
A crise fiscal e suas decorrência em Paulínia, entre elas o PDV, apesar da necessidade o remédio é amargo, resultante de uma política paternalista e partidária exercida pelo executivo e legislativo ao longos dos anos envolvidos de interesses, consequências das atividades políticas de remuneração e benefícios promovendo insegurança e sequelas, resultado esses que não poderiam cair só sobre os funcionalismo público e aos moradores, influência de ações políticas e dos sindicatos envolvidos nos processos, sejam na idealização como na aprovação dos projetos, faltou representatividade à população e para o funcionalismo ativos e inativos, explicações dos passos a ser dado com o projeto de lei nº 51/2019 aprovado em bloco na gravidade com o dinheiro público, como também o conteúdo da  audiência publica do orçamento de 2020, mais a prestação de contas dos quadrimestre de 2019 da administração como um todo, além disso não se encontra no Portal da Transparência do TCE-SP a informação completa, deixando a população sem acompanhar a gestão fiscal, de necessidade para comparar e medir a eficiência da receita e despesa.

Disposições tomadas em muitos governos desequilibraram o orçamento sem corrigir problemas nas licitações, contratos e compras, entre outros, sem controle interno na administração até o momento, ausência de planejamento, transparência; prevenção de riscos e a correção de desvios prejudicando setores importantes para a população e a cidade, com uma fiscalização garrida, emendas direcionadas em conjunto com a Câmara, de maioria não cumpridas. 

Está em estudo um novo Projeto Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Paulínia, haja vista o numero de comissionados e gratificações bastante elevadoCom o programa de demissão voluntária, o governo pode sair do limite de gasto com pessoal, portanto não garante os investimentos importantes no desenvolvimento da cidade e a melhora da qualidade dos serviços públicos com as metas fiscais não alcançadas, observado nos artigo 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000 art. 59, § 1º, inciso II e artigo 22, poder público vêm reiterando de maneira acirrada o  trabalho para a coletividade (dever não é favor), presenciado e vivido pela população. 

ministério público vem realizando ações nesses anos sem os efeitos esperados na sequencia, próximo esta as comissões investigativas e as processantes, uma cortina nos gastos público da educação e da saúde, protelado com articulações políticas e ações superficiais.