quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

#Paulínia Art.31 §1º CF 88 e os gastos públicos...

Vivemos períodos muito importantes em Paulínia, emendas não cumpridas e um orçamento anual, uma nova eleição com a responsabilidade do legislativo em fiscalizar (Art.31 §1º), os gastos públicos e o comprimento da Lei de Responsabilidade fiscal (LRF) com favorecimento de um sistema político podendo agravar com aprovação pela Câmara Federal o texto isentando os prefeitos de punição e os limites dos gastos com funcionários e aposentados... As despesas públicas de Paulínia não são compatíveis a LRF, confirmado pelo legislativo o total despreparo e a omissão na fiscalização dos recursos públicos, ratificado com os descumprimentos das decisões judiciais referentes às gestões anteriores estruturados por grupos políticos afim dos seus interesses, que envolvem valores e comportamentos questionáveis conquistados através dos votos exposto a retórica do orador. A cidade e a população aprecia tudo que é de bom existente, mas ficam atônitos com o mau uso dos recursos e os descasos com os bens públicos, aprovados com a impunidade vistoriado pelo legislativo e a complacência do Ministério Publico. 
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA