terça-feira, 15 de maio de 2018

#Paulínia, parcelamento, uso e ocupação de solo

Com os novos projetos de lei complementar pronto para ser votado na Câmara sobre o parcelamento, uso e ocupação de solo nas diretrizes diferenciadas do município de Paulínia em consequência do crescimento dos novos condomínios residenciais com certa necessidade e incerteza, de caráter excludente a realidade política publica habitacional, numa dotação orçamentária de posição econômica pouco transparente não existindo operação de crédito aprovado para empreendimentos habitacionais “Programa Minha Casa, Minha Vida” e sim pendência de uma possível aprovação por um agente financeiro, fato que a "obra somente terá início quando o empreendimento e o grupo associativo estiverem integralmente  aprovados pelo Agente Financeiro, razão pela qual os eventuais atrasos no cronograma de atos ou omissões do Agente Financeiro não poderão ser imputados à..., ou gerar a ela qualquer penalidade..." como também a falta de clareza dos recursos absorvidos por entidades declaradas de utilidade pública mantida através de subvenções públicas, fato questionável na quantidade de entidades existente, como da associação Frente Regional de Defesa da Cidadania e dos Direitos Sociais de Interesse Popular (FDDIP), com vantagem na direção de "Capacitação de seus associados nas áreas de gestão participativa de empreendimentos habitacionais, programas e políticas públicas de habitação...”, mostrando-se a desatenção do Executivo e Legislativo na atuação contraditória no cuidado com a população e seus interesses. Tendo a cidade um déficit de política  habitacional, tomando como uma das causas os valores acima da media na locação dos imóveis, com relação a outras cidades numa política ordenada, penalizando famílias com menores recursos sem ações e atividades no desenvolvimento, famílias essas vulnerável sob as promessas eleitoreiras.

Havendo licitações, contratos irregulares e superfaturados numa política direcionada na manutenção dos privilégios favorecidos com recursos interposto nas decisões do Tribunal de Contas nas irregularidades, sem apuração das licitações e contratos anteriores impunes, atos esses que retrata em nossos olhos a verdadeira realidade, apreciado por o ministério público de maneira paciente o autocontrole interno pela administração, tendo à responsabilidade de tomar providência na apuração dos fatos enviando documentação aos órgãos competentes, trazendo um legislativo se protegendo, apontando o momento atual das irregularidades, eximindo do dever fiscalizatório, apresentando-se de ingênuo e vitima do executivo numa ação dissimulada perante a população, à frente da cidade carente de infraestrutura e planejamento, se manifestando desconhecimento da posição econômica do município, consequência da omissão do legislativo e mau uso do dinheiro público por meio do executivo camuflando as contas públicas deixando uma lacuna para os oportunistas num sistema político falido, contra o conceito da democracia representativa.

Art.87. IV - o relatório final da fiscalização e controle, em termos de comprovação da legalidade do ato, avaliação política, administrativa, social e econômica de sua edição, e quanto à eficácia dos resultados sobre a gestão orçamentária e patrimonial, atenderá no que couber, ao que dispõe o Art. 101” do regimento interno da Câmara Municipal de Paulínia.  
TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA