quinta-feira, 14 de setembro de 2017

UNIVERSALIDADE E ANUALIDADE DE #PAULÍNIA

INQUÉRITO CIVIL

Combate à corrupção e a realidade das muitas cidades brasileiras e suas discrepâncias com a Lei complementar nº 101 de 2000 que veio para por limites e regras para o uso do dinheiro público, limitando a divida pública, junto da Lei nº 4.320 de 1964 conforme o “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica e o programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de unidade universalidade e anualidade".

Com a omissão no parecer da maioria do Legislativo nas irregularidades sobre o mau uso do dinheiro público por pessoas influentes, deixando a dúvida do “respeito da separação entre direito e moral com delimitação do primeiro” visto que a cidade de Paulínia tem coisas boas, fundamentado com o descaso tanto com o bem público, quanto com a população, contundo poderia estar extremamente melhor “com mandato para atuar em seu nome (Povo) e por sua autoridade, isto é, legitimados pela soberania popular” tendo uma receita considerável sobre a média do país, mesmo em tempos de crises; Ainda assim não se pode fazer vista grossa dos valores altíssimo da divida pública, como não fossem faltoso para as prioridades da cidade e da população, logo que as metas fiscais tem a tendência de não afirmar.

Mais uma vez que nós munícipes e a cidade de Paulínia vivemos momentos polemico visto o legislativo e o executivo, mais o controle judicial, entre suas varias tarefas a fiscalização do patrimônio e dos recursos públicos deixando a desejar.

Há vários governos que vem se destacando por irregularidades sem a conclusão ou mesmo iniciado um inquérito civil vindo de denuncias e quando aberto é acompanhado com segredo de justiça dificultando a transparência, incluindo pagamentos direcionados, desvios de verbas, licitações, contratos desaparecidos, contratos superfaturado, entre outros protocolados na Câmara para pedido de CEIs entre esses o da saúde com resultado inadequado, além das prestações de contas rejeitadas e a morosidade da justiça e da Câmara, proporcionando impunidade e a descrença do eleitor dado a realidade da cidade e das instituições.

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Contas 2016 /2017 fase de instrução/contraditória

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