A história se repete na intrigada contabilidade, licitações e contratos da Cidade de Paulínia com a indisposição do Executivo e Legislativo na transparência dos gastos públicos afilhado pelas artimanhas políticas sorteados por um sistema roçado, escassez do bom senso político e dos correligionários para o bem comum, ficando a ambição por poder, afetando desenvolvimento dos serviços e obras essenciais ao povo e a cidade de Paulínia, deixando a suspeição de interferência no melhor resultado por forças ocultas, permitindo inalterada distância da finalidade das diretrizes orçamentária tendo potencial para ajustar a receita menor numa gestão mais benéfica para a cidade em consequência da crise econômica, a natureza política, interesses e vontade partidária não podem superpor o povo e a cidade com os fatos inaceitáveis anteriores e atuais acontecendo, havendo o auxilio do tribunal de contas de notabilidade conhecida garantido pela constituição no melhor cuidado com o dinheiro público.
Artigo 2º XV - comunicar à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal competente qualquer irregularidade verificada nas contas ou na gestão públicas, enviando-lhe cópia dos respectivos documentos;
Tendo em conta existido uma Comissão Especial de Inquérito da Saúde (CEI) no passado próximo colhendo informações para o controle da administração pública de possíveis irregularidades e o mau uso das verbas da saúde, que não correspondeu à expectativa da população, resultado esse refletido na saúde presente.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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