sexta-feira, 26 de maio de 2017

#Paulínia e a evolução da divida publica...


Todos os  governos  que assumem a prefeitura atribui a culpa da dificuldade de gestão aos governos anteriores e aos deletérios dos correligionários, herdando uma divida milionária sem aferir o valor aonde foi gasto e porque foi gasto, valor esse que pesa sobre a administração desconsiderando a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) nesse sistema político inoportuno, mantendo a indiferença na contabilidade da prefeitura se protegendo da responsabilidade da primazia para o povo, este é o momento favorável da Câmara Municipal, fiscal e representantes dos paulinenses de mostrar se disposta na transparência, oportunidade esta em descobrir onde estaria à raiz desse mau uso do dinheiro público nas gestões dos administradores de Paulínia, tendo ainda uma receita invejável por muitas cidades brasileiras, embora havendo diversas cidades posicionadas em discutir esse infortúnio do descaso com o dinheiro público, Paulínia se mantém indiferente, desvirtuando da discussão no combate a corrupção, as grandes mudanças podem ocorrer num pequeno sinal, podendo alcançar uma cidade muito melhor, este é o momento de discutir o assunto em todos os lugares, é importante o debate porque quem sabe podemos eliminar esse mau que castiga tantas cidades, independente do calendário, governo, vontade partidária, vereadores base ou oposição e da ideologia política, visto que por uma minoria em 2014 houve um gesto feito nesse sentido de debater, que ficou paralisado no tempo, portanto com a maioria reeleita na Câmara Municipal e os acontecimentos anteriores e atuais e as indecisões no real significado da democracia representativa, faz crer nos interesses alheios e não pelo povo, considerando a oportunidade perdida pela Comissão Especial de Inquerito da Saúde num passado próximo; “Esta Comissão Especial de Inquérito foi criada com a finalidade de apurar possíveis irregularidades nos serviços públicos da Saúde de Paulínia, apontadas nas reclamações de munícipes, em matérias veiculadas na imprensa e redes sociais e nos requerimentos e proposituras apresentadas pelos vereadores e vereadoras, e acompanhar as ações da Administração Municipal no que concerne ao cumprimento da Lei e da boa aplicação dos recursos públicos, pessoal e erário”. 
Art. 46 §1º A Câmara Municipal, tomando conhecimento de qualquer ato do Prefeito que possa configurar infração penal comum ou crime de responsabilidade, nomeará comissão especial para apurar os fatos que, no prazo de trinta dias, deverão ser apreciados pelo Plenário. (Lei Orgânica) 
Dessa forma o propósito da Comissão de identificar as irregularidades, responsabilidade no mau uso das verbas não foi consumada, já que a saúde pública está num momento difícil, decorrente de uma administração errônea submetido por uma investigação má executada na data do ocorrido, tendo hoje em curso mais duas comissões de investigações de seguimentos diferentes que enfrentam problemas e com características políticas, demonstrando que será um quadriênio bastante difícil para a população e a cidade de Paulínia sem as realizações concretas das prioridades vinculadas com as dividas pública como causa, que também até o momento está sem o fundo do FPM repassado pelo governo federal por não ter cumprido os princípios exigidos. Queremos uma cidade melhor... Sem estratégia política em benefício próprio, mas sim para o povo e a cidade de Paulínia.

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:

sexta-feira, 12 de maio de 2017

#Paulínia... Queremos mudanças

A história se repete na intrigada contabilidade, licitações e contratos da Cidade de Paulínia com a indisposição do Executivo e Legislativo na transparência dos gastos públicos afilhado pelas artimanhas políticas sorteados por um sistema roçado, escassez do bom senso político e dos correligionários para o bem comum, ficando a ambição por poder, afetando desenvolvimento dos serviços e obras essenciais ao povo e a cidade de Paulínia, deixando a suspeição de interferência no melhor resultado por forças ocultas, permitindo inalterada distância da finalidade das diretrizes orçamentária tendo potencial para ajustar a receita menor numa gestão mais benéfica para a cidade em consequência da crise econômica, a natureza política, interesses e vontade partidária não podem superpor o povo e a cidade com os fatos inaceitáveis anteriores e atuais acontecendo, havendo o auxilio do tribunal de contas de notabilidade conhecida garantido pela constituição no melhor cuidado com o dinheiro público.
 Artigo 2º  XV - comunicar à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal competente qualquer irregularidade verificada nas contas ou na gestão públicas, enviando-lhe cópia dos respectivos documentos; 
Tendo em conta existido uma Comissão Especial de Inquérito da Saúde (CEI) no passado próximo colhendo informações para o controle da administração pública de possíveis irregularidades e o mau uso das verbas da saúde, que não correspondeu à expectativa da população, resultado esse refletido na saúde presente.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO: