quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Prevenção e combate à corrupção no Brasil

A CGU, além de auditoria em órgãos do governo federal, realiza
fiscalizações do uso de recursos públicos federais por Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), estados e municípios.

É o órgão central do Sistema de Correição e do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e é responsável pela formulação de políticas de prevenção e combate à corrupção, de transparência dos gastos públicos e de estímulo à participação e ao controle da sociedade.

A importância do órgão pode ser percebida ao se analisar um dos
seus programas mais notórios o de fiscalização dos recursos federais repassados aos municípios brasileiros, avaliam o efeito que o programa tem na reeleição de prefeitos envolvidos em esquemas de corrupção. Os autores são geralmente punidos pelos eleitores com a não reeleição, desde que haja propagação dos resultados das auditorias pela mídia - em muitas cidades pequenas não há sequer uma estação de rádio local, o que limita o acesso da população à informação.

Em linhas gerais, a governança relacionada ao setor público representa a capacidade de gestão de modo idôneo, transparente, responsável, econômico e participativo, com vistas à promoção do bem comum. Pode-se concluir, então, que as reformas gerenciais visaram, em última análise, a dotar a Administração Pública de boa governança.  

É com foco também em atender às demandas da população que a reforma gerencial ganha contorno. Conforme destacado por Ribeiro (1997), “a sociedade exige responsabilidade dos dirigentes no exercício da função pública e clama por serviços públicos de qualidade. A sociedade quer resultados”. E logicamente relacionada ao conceito de “resultado” está a noção de “controle”, pois se há um resultado estipulado deve ser definida uma forma objetiva de aferir se tal objetivo foi alcançado. Por isso, no formato gerencial de gestão, os objetivos e as responsabilidades do gestor devem ser claramente definidos de forma que sejam punidas a gestão desidiosa e a malversação dos recursos colocados à sua disposição. Sem mecanismos de controle e sem métodos de punição torna-se inócuo o discurso sobre metas e resultados.

O debate sobre boa governança e controle abarca o debate sobre prestação de contas. Conforme destaca o Banco Mundial, para que haja boa governança no setor público é imprescindível que se pratique a prestação de contas, caracterizada por diversos autores como um mecanismo de controle que visa a aferir a legitimidade das ações do gestor público mediante prestação de contas e responsabilização.

O controle do Estado exercido pelo próprio Estado representa, na
concepção de O´Donnell (2001), a prestação de contas  horizontal. No Brasil, esta é executada em dois níveis, quais sejam: o sistema de controle interno de cada Poder e o controle externo, que, conforme disposto no art. 71 da Carta Magna, é de titularidade do Poder Legislativo, sendo este auxiliado por órgãos denominados Tribunais de Contas. Entretanto, “por mais que estas instituições sejam imprescindíveis, um controle social efetivo é também fundamental”.

Um dos objetivos do fortalecimento da relação governo-cidadão é"atender a demanda por maior transparência e responsabilidade governamental, e aumenta a supervisão pelo público e pela imprensa das ações governamentais” (OCDE, 2001). Para que ocorra esse fortalecimento, os governos devem assegurar que a informação seja completa, objetiva, confiável, e compreensão.


Como já abordado, é cada vez mais cobrado transparência nas instituições públicas, configurando-se como requisitos vitais para qualquer bom governo a prestação de contas, a responsabilização e a garantia do direito ao acesso à informação pública.


Textos reproduzidos
Leia na íntegra: