quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

#Paulínia... Orçamento escapando pelo ralo

É comum ouvir do Executivo e Legislativo a preocupação com o povo e a cidade de Paulínia, é comum também ouvir as justificativas das limitações dos vereadores diante das cobranças da população nas fiscalizações das gestões e no mau uso do dinheiro público, de modo que são representantes do povo e com poder para fazer mudanças em prol da população e da cidade garantido pela Constituição Federal, o que não é comum... Paulínia, cidade médio-pequena com um orçamento aprovado de R$ 1.394.390.600,00 (um bilhão, trezentos e noventa e quatro milhões, trezentos e noventa mil, e seiscentos reais) para este ano, mesmo sem atingirem os valores previstos, tal como visto em anos anteriores, o montante arrecadado é bastante significativo, de modo infeliz a cidade vem com retrocesso nos últimos 15 anos.

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tubunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


Difícil compreender um Polo cinematográfico de custo elevadíssimo na construção e administração que prometia um novo segmento de mercado no município, atraindo milhares de pessoas aumentando receita e a qualidade de vida na cidade, no entanto não gera receita prometida e sim ônus aos cofres público, tendo áreas sem proveito. Uma construção desmedida.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

(Oficio Nº614/2010-JLB) - Assim como a revitalização do centro da cidade e a construção do manto sagrado embargado pela justiça, seguido de uma despesa aferida em mais de noventa e quatro milhões de reais.

§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o  equelíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Na medida em que entra governo, sai governo, as dividas são anunciadas com valores diferentes, por ultimo R$ 300 milhões de reais, deixando o povo na dúvida, com o fator complicador do desaparecimento de centenas de contratos de dentro da prefeitura, não transparecendo a verdadeira situação contábil e financeira da cidade, aumentando a insegurança na realização das prioridades com projetos na educação, saúde, segurança, habitação, infraestrutura e a folha de pagamento dos funcionários ativos e inativos, juntamente na manutenção dos serviços essenciais e a preservação das áreas e prédios públicos que estão abandonados. Responsabilidade fiscal representa boa governança, convertida em planejamento e transparência, com projetos concretos para o melhor entendimento da população, conhecendo onde e como o dinheiro público está sendo gasto.

Regimento Interno - § 2º A função de fiscalização, compreendendo a contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da Administração Indireta, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:

a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;


b) acompanhamento das atividades financeiras do Município;


c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta incluída as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Prevenção e combate à corrupção no Brasil

A CGU, além de auditoria em órgãos do governo federal, realiza
fiscalizações do uso de recursos públicos federais por Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), estados e municípios.

É o órgão central do Sistema de Correição e do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e é responsável pela formulação de políticas de prevenção e combate à corrupção, de transparência dos gastos públicos e de estímulo à participação e ao controle da sociedade.

A importância do órgão pode ser percebida ao se analisar um dos
seus programas mais notórios o de fiscalização dos recursos federais repassados aos municípios brasileiros, avaliam o efeito que o programa tem na reeleição de prefeitos envolvidos em esquemas de corrupção. Os autores são geralmente punidos pelos eleitores com a não reeleição, desde que haja propagação dos resultados das auditorias pela mídia - em muitas cidades pequenas não há sequer uma estação de rádio local, o que limita o acesso da população à informação.

Em linhas gerais, a governança relacionada ao setor público representa a capacidade de gestão de modo idôneo, transparente, responsável, econômico e participativo, com vistas à promoção do bem comum. Pode-se concluir, então, que as reformas gerenciais visaram, em última análise, a dotar a Administração Pública de boa governança.  

É com foco também em atender às demandas da população que a reforma gerencial ganha contorno. Conforme destacado por Ribeiro (1997), “a sociedade exige responsabilidade dos dirigentes no exercício da função pública e clama por serviços públicos de qualidade. A sociedade quer resultados”. E logicamente relacionada ao conceito de “resultado” está a noção de “controle”, pois se há um resultado estipulado deve ser definida uma forma objetiva de aferir se tal objetivo foi alcançado. Por isso, no formato gerencial de gestão, os objetivos e as responsabilidades do gestor devem ser claramente definidos de forma que sejam punidas a gestão desidiosa e a malversação dos recursos colocados à sua disposição. Sem mecanismos de controle e sem métodos de punição torna-se inócuo o discurso sobre metas e resultados.

O debate sobre boa governança e controle abarca o debate sobre prestação de contas. Conforme destaca o Banco Mundial, para que haja boa governança no setor público é imprescindível que se pratique a prestação de contas, caracterizada por diversos autores como um mecanismo de controle que visa a aferir a legitimidade das ações do gestor público mediante prestação de contas e responsabilização.

O controle do Estado exercido pelo próprio Estado representa, na
concepção de O´Donnell (2001), a prestação de contas  horizontal. No Brasil, esta é executada em dois níveis, quais sejam: o sistema de controle interno de cada Poder e o controle externo, que, conforme disposto no art. 71 da Carta Magna, é de titularidade do Poder Legislativo, sendo este auxiliado por órgãos denominados Tribunais de Contas. Entretanto, “por mais que estas instituições sejam imprescindíveis, um controle social efetivo é também fundamental”.

Um dos objetivos do fortalecimento da relação governo-cidadão é"atender a demanda por maior transparência e responsabilidade governamental, e aumenta a supervisão pelo público e pela imprensa das ações governamentais” (OCDE, 2001). Para que ocorra esse fortalecimento, os governos devem assegurar que a informação seja completa, objetiva, confiável, e compreensão.


Como já abordado, é cada vez mais cobrado transparência nas instituições públicas, configurando-se como requisitos vitais para qualquer bom governo a prestação de contas, a responsabilização e a garantia do direito ao acesso à informação pública.


Textos reproduzidos
Leia na íntegra: